TJSC - 5048820-02.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048820-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TEX COURIER S.AADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de consulta ao CENSEC12, inclusive no que pertine ao módulo CEP, ante a sua realização fundada em alegações genéricas, sequer embasadas em índicios mínimos de que o executado tenha outorgado procurações públicas ou celebrado negócios jurídicos via escrituras públicas. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo com abatimento dos valores já recebidos via alvará judicial nesta demanda. 3.
Vindos os cálculos, façam-se os autos novamente conclusos para análise do pedido constritivo faltante. 4.
Fluído in albis o prazo concedido no item 2, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 5.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. 1.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA POR INTERMÉDIO DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
INFORMAÇÕES SOBRE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA E PROCURAÇÕES (MÓDULO CEP).
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE DE PESQUISA EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DEVER DO CREDOR.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DA FINALIDADE DA MEDIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados acessíveis ao Poder Judiciário constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte e à máquina judiciária para localização de bens e satisfação da dívida, sem que seja retirado o ônus do exequente de adotar as diligências que lhes sejam possíveis. 2.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO, mantida e operada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil - CNB/CF, tem por finalidade gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, tratando-se de informações relacionadas exclusivamente aos cartórios extrajudiciais, cujo acesso se estende, em parte, aos particulares mediante requerimento específico e pagamento de emolumentos, sendo acessível ao Poder Judiciário apenas como medida excepcional. 2.1.
In casu, em que pese o CENSEC não permita a consulta pública das informações relativas às escrituras de compra e venda e procurações (módulo “Central de Escrituras e Procurações - CEP”), imperioso apontar que o exequente possui outros meios de obtê-las sem o intermédio do Poder Judiciário.2.2.
A execução se processa no interesse e por iniciativa do exequente, cabendo a ele adotar as medidas extrajudiciais necessárias ao impulsionamento do feito, cabendo-lhe arcar com os emolumentos devidos pra sua obtenção, já que não é beneficiário da gratuidade de Justiça.2.3.
A ausência de indício de que a pesquisa no CENSEC seria útil e adequada à execução – já que postulada de forma genérica, isto é, sem a mínima demonstração de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou firmando escrituras – reforça a carência de razões que justifiquem o provimento do recurso.3.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão mantida. (Agravo de Instrumento TJDFT n. 0717394-41.2022.8.07.0000, Rel.
Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 03/08/2022, publicado no DJe: 24/08/2022) 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.1.
Ao postular a pesquisa direcionada à constrição patrimonial, deve o requerente se remeter a bens específicos, cuja existência seja minimamente comprovada nos autos, apenas cabendo a diligência quando demonstrado o exaurimento de diligências e a modificação da situação econômica da parte executada.2.
A pesquisa pelo sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados pode ser feita pela própria parte, mediante o pagamento dos emolumentos, não necessitando da intermediação do Poder Judiciário.
Precedentes.3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento TJDFT n. 0744432-91.2023.8.07.0000, Rel.
Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 31/01/2024, publicado no DJe: 16/02/2024) -
05/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:12
Decisão interlocutória
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 879,87
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11/04/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 11/04/2025 18:09:19
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09/04/2025 11:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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08/04/2025 06:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:57
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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14/11/2024 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8928944, Subguia 4575126 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 11:43
Link para pagamento - Guia: 8928944, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4575126&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4575126</a>
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02/10/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - TEX COURIER S.A - Guia 8928944 - R$ 27,12
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30/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032404785. Valor transferido: R$ 629,00
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28/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032404793. Valor transferido: R$ 10,90
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27/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032404807. Valor transferido: R$ 194,73
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27/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032404777. Valor transferido: R$ 10,98
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25/09/2024 00:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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25/09/2024 00:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JRE COMUNICACAO VISUAL LTDA)
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24/09/2024 21:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 14:55
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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16/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:28
Decisão interlocutória
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17/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:06
Juntada de Petição
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30/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2024 17:17
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7477063, Subguia 3835144 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7477063, Subguia 3835144
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12/03/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - TEX COURIER S.A - Guia 7477063 - R$ 26,06
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11/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 18:17
Determinada a intimação
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07/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/03/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:34
Distribuído por dependência - Número: 50111684820238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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