TJSC - 5000202-04.2022.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000202-04.2022.8.24.0089/SC EXEQUENTE: NILSO ODELLIADVOGADO(A): Cristina Boccasius Siqueira (OAB SC018720)EXECUTADO: ILSON JOSE LUIZADVOGADO(A): AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951)ADVOGADO(A): DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), a penhora deve observar uma ordem preferencial, sendo o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o bem prioritário para constrição.
A penhora de imóvel, por sua vez, deve ser considerada apenas após a tentativa infrutífera de penhora dos bens preferenciais, como ativos financeiros e veículos, conforme previsto no referido artigo.
Além disso, a tentativa prévia de penhora de ativos financeiros pode ser realizada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme entendimento consolidado, e a ausência de demonstração de situação excepcional que justifique a inversão da ordem legal de preferência impede o deferimento da penhora do imóvel.
Portanto, indefiro o pedido de penhora do imóvel antes da tentativa de penhora do dinheiro, determinando que sejam realizadas as diligências necessárias para a constrição dos ativos financeiros do executado, em observância à ordem legal prevista no artigo 835 do CPC.
Intime-se. -
05/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:07
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:15
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:29
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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16/07/2024 14:42
Juntada de Petição - ILSON JOSE LUIZ (SC015548 - DENISIO DOLASIO BAIXO)
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25/06/2024 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 25/06/2024
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09/04/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
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09/04/2024 15:20
Expedição de Mandado
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09/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO ODELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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09/04/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:28
Decisão interlocutória
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01/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:06
Juntada de Petição
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06/09/2023 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 10:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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15/07/2023 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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27/04/2023 19:18
Decisão interlocutória
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29/11/2022 10:17
Juntada de Petição
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12/09/2022 18:39
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO ODELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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