TJSC - 5000458-59.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000458-59.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VALDIR ARCANGELO GIRARDIADVOGADO(A): CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353) DESPACHO/DECISÃO 1 Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 5030928-44.2021.8.24.0008, observado o valor da dívida, expedição de ofício, conforme art. 860 do CPC.
Como o processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2 Com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino que se proceda à inscrição do nome da parte executada no Sistema SERASAJUD, nos moldes previstos no Provimento 15/2015 da CGJ/SC, pelo prazo de cinco anos.
A parte exequente deverá informar imediatamente qualquer causa extintiva da inscrição, nos termos do parágrafo 4º do artigo 782 do CPC.
Sobrevindo tal informação, proceda-se à exclusão do registro com URGÊNCIA, via sistema, e remetam-se os autos conclusos.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, sob pena de arquivamento por um ano e posterior arquivamento administrativo (art. 921, § 1º e 2º, do CPC). -
02/06/2025 10:03
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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28/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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02/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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12/06/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 02:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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06/12/2023 02:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA C&A RIBEIRO LTDA)
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06/12/2023 02:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/10/2023 18:22
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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22/09/2023 18:12
Decisão interlocutória
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07/06/2023 07:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:08
Decisão interlocutória
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28/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:51
Juntada de Petição
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13/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/01/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2023
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23/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2023
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23/01/2023 18:55
Expedição de Edital - intimação
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12/01/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ARCANGELO GIRARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/01/2023 10:31
Distribuído por dependência - Número: 03170267520178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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