TJSC - 5015033-56.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015033-56.2025.8.24.0023/SCAUTOR: MARIA DO SOCORRO MENEZES OLIVEIRAADVOGADO(A): ALTEMAR ALVES VALENZUELA (OAB SC033639)RÉU: FABIO JOSE DE SOUZA BUENOADVOGADO(A): JOSE FERNANDO MONTEIRO (OAB SC051953)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
26/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição - FABIO JOSE DE SOUZA BUENO (SC051953 - JOSE FERNANDO MONTEIRO)
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13/05/2025 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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28/04/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
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28/04/2025 12:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/04/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:52
Determinada a citação
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25/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 10:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO SOCORRO MENEZES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO SOCORRO MENEZES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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