TJSC - 5018057-04.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018057-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JUCIMARA MENDES RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO HUMBERTO PEREIRA BRODT FILHO (OAB SC057313)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GUIMARAES ESMERALDINO (OAB SC063168) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento da citação, recolhimento do AR-MP ou diligência oficial de justiça para citação do executado, pois no evento 22 foi efetuado o recolhimento do AR simples e conforme evento 32 o prazo da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico encerrou com ausência de confirmação. - 
                                            
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018057-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JUCIMARA MENDES RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO HUMBERTO PEREIRA BRODT FILHO (OAB SC057313)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GUIMARAES ESMERALDINO (OAB SC063168) DESPACHO/DECISÃO Cite-se na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 3 (três) dias, bem como cientifique-se dos termos dos arts. 914 e 915 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo domicílio judicial eletrônico cadastrado, proceder à citação por este meio.
Independentemente de nova conclusão, caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora, na forma do § 1º do art. 829, de quantos bens bastem para a integral garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais, devendo, se for o caso, ser observado eventuais bens indicados pelo credor.
Na forma do art. 827, caput e §1º, do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ciente de que em caso de pagamento no prazo assinalado, fica esse valor reduzido à metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Cumpra-se. - 
                                            
01/09/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11150690, Subguia 5906367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.317,22
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01/09/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 11150690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5906367&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5906367</a>
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01/09/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11150690, Subguia 5843475
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01/09/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 18/08/2025 15:40:21)
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:59
Gratuidade da justiça não concedida
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18/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - JUCIMARA MENDES RIBEIRO - Guia 11150690 - R$ 1.317,22
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18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCIMARA MENDES RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:08
Despacho
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29/07/2025 02:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCIMARA MENDES RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 18:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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