TJSC - 5007044-09.2023.8.24.0010
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007044-09.2023.8.24.0010/SC RECORRENTE: ARILTO ADILIO CARDOSO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO (OAB SC019487)RECORRIDO: AGUSTINHO GIL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174)ADVOGADO(A): JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283)INTERESSADO: AYMON CARDOSO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EVERSON LUIS ARMANI ZINGANOINTERESSADO: ARILTO ADILIO CARDOSO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pela parte ARILTO ADILIO CARDOSO contra sentença proferida nos autos de embargos à execução (autos n.º 5007044-09.2023.8.24.0010), que rejeitou liminarmente a insurgência, ao fundamento de ausência de garantia válida do juízo.
O recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese: a) nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, diante da ausência de oportunidade para substituição da garantia; b) existência de recibo de pagamento parcial (R$ 30.000,00) que não teria sido analisado; e c) incompetência absoluta do Juizado Especial, em razão do valor do contrato subjacente, alegando fracionamento indevido da obrigação.
O recorrido apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do recurso.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator proferir decisões monocráticas e, por meio dessas, mais especificamente: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina dispõe no mesmo sentido.
A sentença foi disponibilizada em 02/05/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia útil seguinte e findando-se em 26/05/2025.
O recurso, entretanto, somente foi interposto em 08/06/2025, isto é, após o transcurso do prazo legal de dez dias previsto no art. 42 da Lei 9.099/95, revelando manifesta intempestividade.
Não bastasse, verifico que a insurgência foi manejada nos autos da execução principal (autos n.º 5007117-15.2022.8.24.0010), e não nestes embargos à execução (autos n.º 5007044-09.2023.8.24.0010), o que configura erro grosseiro.
Diante desses vícios, constato a ausência de pressupostos objetivos de admissibilidade, o que impede o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, nos termos do artigo 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursais de Santa Catarina c/c art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, em razão de sua intempestividade e do erro grosseiro na interposição.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995.
Retira-se o processo de pauta.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 108
-
04/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILTO ADILIO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
01/08/2025 18:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
01/08/2025 18:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007117-15.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 174, 196, 200
-
27/05/2025 19:53
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007117-15.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 29
-
27/05/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 25
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
02/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Petição
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
01/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:19
Despacho
-
19/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
21/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007117-15.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
-
01/11/2023 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007117-15.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
-
01/11/2023 16:29
Juntado(a)
-
01/11/2023 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50071171520228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045409-54.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Cr Posto de Molas Ribeiro LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 14:58
Processo nº 5003625-48.2025.8.24.0062
Oralclinica Odontologia LTDA
Jeiza Talya Pedroso Pinto
Advogado: Anilson Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 15:14
Processo nº 5020047-16.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gislange da Silva Camargo Soares
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 03:46
Processo nº 5114411-48.2023.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Maria Albertina de Souza Leandro
Advogado: Pedro Alexandre Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2023 18:20
Processo nº 5003626-33.2025.8.24.0062
Oralclinica Odontologia LTDA
Mariane Piekarski
Advogado: Anilson Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 15:24