TJSC - 5057573-22.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5057573-22.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimAUTOR: NARDI WESTRUPPADVOGADO(A): ANDRE LEITE KOWALSKI (OAB SC018919)ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623)AUTOR: MARIA HELENA BITTENCOURT WESTRUPPADVOGADO(A): ANDRE LEITE KOWALSKI (OAB SC018919)ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 22/09/2025 - Link para pagamento Evento 16 - 22/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5057573-22.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE: NARDI WESTRUPPADVOGADO(A): ANDRE LEITE KOWALSKI (OAB SC018919)ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623)REQUERENTE: MARIA HELENA BITTENCOURT WESTRUPPADVOGADO(A): ANDRE LEITE KOWALSKI (OAB SC018919)ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Retifique-se a classe da ação para "procedimento comum".
Retifico, de ofício, o valor da causa.
A parte autora a compôs apenas com base na pretensão condenatória à indenização por danos morais e materiais (R$ 60.000,00 e R$221.934,12); mas deixou de incluir na valoração o proveito econômico que pretende com a declaração de inexigibilidade do contrato de crédito bancário no valor de R$ 25.000,00 (art. 292, II do CPC).
Desse modo, retifico o valor da causa para R$ 306.934,12 (art. 292, VI do CPC).
Corrija-se, na autuação.
Ainda, formulou a parte autora pedido de justiça gratuita, argumentou que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Contudo, diante da falta de elementos que comprovem a alegada hipossuficiência, reputo necessária a complementação documental.
Assim, determino que cada autor traga aos autos as três (03) últimas declarações de imposto de renda, (03) últimos comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, assim como certidão imobiliária e extrato do órgão de trânsito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da benesse.
Esclarecendo que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185).
Transcorrendo in albis esse prazo, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais do processo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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