TJSC - 5028085-30.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028085-30.2024.8.24.0064/SC EXECUTADO: EDSON MATOS ATO ORDINATÓRIO Para o Devedor: O dinheiro será transferido para uma conta específica do processo por meio do sistema SISBAJUD, conforme decisão anterior.
O devedor tem 15 dias úteis para apresentar defesa contra a execução ou contra a penhora.
Se apresentar uma defesa apenas para atrasar o processo, pode receber uma multa de até 10% do valor da dívida, por má-fé, conforme o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC)1.
Os prazos serão contados no cartório, já que o devedor não tem advogado registrado no processo, conforme o artigo 18, §2º, da Lei nº 9.099/1995.2Para o Credor: Para economizar tempo no processo, o credor deve ao término do prazo do devedor, informar expressamente se o valor depositado quita a dívida.
Se não informar, a dívida será considerada quitada.3 O credor deve fornecer os seguintes dados para emissão de alvará: nome, CPF, números de banco, agência e conta bancária (poupança ou corrente), com dígitos verificadores.Pagamento direto ao Credor: Se o advogado do credor tiver autorização para receber valores e dar quitação, e houver saldo remanescente da dívida, o devedor pode pagar diretamente ao credor usando os dados informados.
Tudo deve ser documentado no processo.
Se preferir, o devedor pode emitir um boleto para depósito na conta judicial vinculada ao processo por meio do link fornecido: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
04/09/2025 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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04/09/2025 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON MATOS)
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04/09/2025 16:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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29/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão - 24/07/2025 12:07:24)
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18/07/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2025 15:50
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOOJC
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04/06/2025 15:50
Juntada - Cálculo processual nº 236779 - versão 3
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03/06/2025 03:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOOJC -> DCJE
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03/06/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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12/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2025 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 14:12
Decisão interlocutória
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17/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOOJC
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07/11/2024 14:53
Juntada - Cálculo processual nº 236779 - versão 2
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06/11/2024 06:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOOJC -> DCJE
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06/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:42
Distribuído por dependência - Número: 50009949620238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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