TJSC - 5069470-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069470-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALDALEIA CUNHA PELEGRINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO 1. Observa-se que a procuração foi firmada em data consideravelmente anterior ao ajuizamento da presente demanda (evento 1, PROC2). 2. O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", que inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024).
De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Nesse contexto, o artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cumulação, em um único processo, de vários pedidos formulados contra o mesmo réu, ainda que não exista conexão entre eles.
Em consulta ao sistema Eproc, constatou-se a existência de diversas ações ajuizadas pela parte demandante junto à esta Vara Estadual de Direito Bancário.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, a fim de incluir, numa única ação, todos os pedidos referentes à mesma parte que se encontram fragmentados nas demais demandas propostas em trâmite nesta Vara Estadual de Direito Bancário.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando procuração assinada e atualizada com data recente, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retonem os autos conclusos.
Intime-se. -
12/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:33
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDALEIA CUNHA PELEGRINI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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