TJSC - 5012232-09.2025.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012232-09.2025.8.24.0011/SCEXEQUENTE: LUANA BERTOLDIADVOGADO(A): CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB SC067119)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, comprovar sua hipossuficiência financeira, analisada sob o prisma dos requisitos estabelecidos pela Resolução DPE/SC n. 15/2014, trazendo aos autos demonstrativo da renda familiar mensal (declaração de imposto de renda, declaração de bens móveis e imóveis, contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários, dentre outros DOCUMENTOS de TODOS os integrantes da entidade familiar) ou efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Intimem-se. -
05/09/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA BERTOLDI. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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