TJSC - 0314982-83.2017.8.24.0008
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Furb da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0314982-83.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO: LUIS FERNANDO DOMINGUESADVOGADO(A): MARIA HELENA GONÇALVES DEMARQUE (OAB SC022263) DESPACHO/DECISÃO Cuido de impugnação à penhora, oferecida por LUIS FERNANDO DOMINGUES nos autos da demanda executiva movida por DANIELE LOLI FAGUNDES, no âmbito da qual sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado. É o relato do essencial.
Decido: No prazo para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC) a parte executada compareceu nos autos e arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Razão não assiste à parte impugnante.
O executado limitou-se a dizer que o valor constrito é indispensável, porém não apresentou nenhum documento que comprove a origem do montante.
Não há nos autos folha de pagamento atualizada ou extrato bancário, a fim de comprovar a origem salarial ou que o montante constrito estivesse depositado em conta poupança.
Não demonstrada a origem do valor, a constrição mostra-se possível.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 833, X, DO CPC - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - BLOQUEIO VÁLIDO MESMO QUANDO RECAI SOBRE VALOR ÍNFIMO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se automaticamente apenas às quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite legal.
Em relação a contas-correntes ou outras aplicações, é indispensável a comprovação de que o valor constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043280-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
DECISÃO DE REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
RECURSO DO EXECUTADO.
MÉRITO.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE O MONTANTE CONSTRITO TEM NATUREZA DE VERBA SALARIAL OU SE ENCONTRAVA DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA OU DE QUE CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO DEVEDOR (ART. 854, § 3ª, I, CPC).
INSUBSISTÊNCIA DA TESE DE IMPENHORABILIDADE EDIFICADA SOBRE AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 833, IV E X, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046531-45.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2025).
Ex positis, nos termos da fundamentação, rejeito a impugnação à penhora.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do montante depositado em conta judicial.
Cumpra-se a parte final da decisão proferida no evento 190, DESPADEC1, referente a alienação judicial por iniciativa da parte do veículo penhora: VW/GOL PLUS 16V, PLACA AJO3469, Renavam: 746217048, ano 2000/2001, cor vermelha. -
01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:08
Despacho
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06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:26
Juntada de Petição
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05/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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05/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074574846. Valor transferido: R$ 306,38
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01/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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31/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074574870. Valor transferido: R$ 54,99
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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30/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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30/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNUUJ
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29/07/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS FERNANDO DOMINGUES)
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29/07/2025 16:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 17:55
Remetidos os Autos - BNUUJ -> FNSCONV
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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31/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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14/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:14
Decisão - Determina Sisbajud
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27/04/2025 21:10
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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17/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Conclusos para despacho - 12/03/2025 17:25:46)
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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23/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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23/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 161 e 162
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07/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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27/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/09/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
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27/09/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:50
Decisão interlocutória
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15/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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12/06/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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06/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 06/06/2024
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06/06/2024 10:31
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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31/05/2024 14:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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29/05/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 150
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 148
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14/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:32
Decisão interlocutória
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30/01/2024 14:31
Juntada de Petição
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19/10/2023 15:03
Alterado o assunto processual - De: Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Para: Partilha
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11/09/2023 15:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/09/2023 08:38
Juntada de Petição
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31/08/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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15/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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26/07/2023 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 26/07/2023
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/07/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
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20/07/2023 15:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:42
Despacho
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24/03/2023 18:16
Conclusos para despacho
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24/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
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01/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2022 03:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 03:23
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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30/11/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/11/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/11/2022 12:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNUUJ
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14/11/2022 12:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS FERNANDO DOMINGUES)
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14/11/2022 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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10/11/2022 17:59
Remetidos os Autos - BNUUJ -> FNSCONV
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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27/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 18:04
Decisão interlocutória
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18/10/2022 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
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13/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:11
Juntada de Petição
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05/10/2022 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2022 10:37
Juntada de Petição
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04/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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31/08/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 18:18
Despacho
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25/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:11
Juntada de Petição
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30/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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28/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/06/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/02/2022 09:39
Juntada de Petição
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09/12/2021 18:49
Juntada de Petição
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02/12/2021 22:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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26/11/2021 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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26/11/2021 18:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/11/2021 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Motivo: Solicitada a devolução do mandado
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26/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
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21/10/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: CLAUDIO RENATO BAUMANN
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21/10/2021 18:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/10/2021 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/10/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2021 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento em razão de solicitação do Cartório, por e-mail.
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12/08/2021 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
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11/08/2021 19:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/08/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2021 15:27
Juntada de Petição
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12/04/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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12/04/2021 15:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/04/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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05/02/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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05/02/2021 16:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/09/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2020 20:06
Juntada de Petição
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21/09/2020 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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22/07/2020 09:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/07/2020 08:56
Despacho
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13/07/2020 16:54
Juntada de Petição
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02/07/2020 19:42
Juntada de Certidão - SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1 DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
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01/07/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 15:11
Juntada de Petição
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01/07/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2020 16:14
Decisão interlocutória
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06/04/2020 13:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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01/04/2020 17:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/02/2020 15:30
Conclusos para despacho
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11/12/2019 14:12
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:01
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBNU.19.10213675-9 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 06/12/2019 09:50
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13/11/2019 07:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
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11/11/2019 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2019 Teor do ato: O exequente fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado. Advogados(s): Lenice Kelner (OAB 10358/SC)
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11/11/2019 15:36
Ato ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - O exequente fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado.
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06/11/2019 18:53
Declarações - Nº Protocolo: WBNU.19.10196704-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 06/11/2019 16:15
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15/10/2019 08:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/10/2019 08:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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15/10/2019 08:40
documento digitalizado
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11/10/2019 15:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/054727-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2019 Local: Oficial de justiça - Arno Baumann Junior
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19/09/2019 09:01
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBNU.19.10165729-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 19/09/2019 08:34
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27/08/2019 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132 Página:
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23/08/2019 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2019 Teor do ato: O exequente fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado. Advogados(s): Lenice Kelner (OAB 10358/SC)
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13/08/2019 13:12
Ato ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - O exequente fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado.
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12/08/2019 15:31
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.19.10139624-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 12/08/2019 15:19
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30/07/2019 07:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/07/2019 07:42
Juntada
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30/07/2019 07:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR676653485TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Luis Fernando Domingues Diligência : 25/07/2019
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10/07/2019 16:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - Autoenvelopável - ARMP
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02/07/2019 15:47
Informações - Nº Protocolo: WBNU.19.10112455-2 Tipo da Petição: Informações Data: 02/07/2019 15:17
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18/06/2019 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
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14/06/2019 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2019 Teor do ato: Tendo em vista o convênio estabelecido entre o TJSC e o DENATRAN, DETERMINO a consulta/restrição judicial, pelo RenaJud, de veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada,
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12/06/2019 17:00
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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07/06/2019 15:45
Inclusão de restrição no RENAJUD
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19/05/2019 21:14
Concedida a utilização do Bacenjud - Tendo em vista o convênio estabelecido entre o TJSC e o DENATRAN, DETERMINO a consulta/restrição judicial, pelo RenaJud, de veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, devendo constar a restrição de circulação
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20/06/2018 18:21
Conclusos para despacho
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20/06/2018 15:57
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBNU.18.10076318-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 20/06/2018 14:41
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01/02/2018 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0001/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2748 Página:
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29/01/2018 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 27/32, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Lenice Kelner (OAB 10358/SC)
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29/11/2017 16:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 27/32, no prazo de 05 (cinco) dias
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29/11/2017 16:07
Juntada
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29/11/2017 16:07
Juntada de documento
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27/11/2017 18:27
Certidão emitida - Genérico
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21/11/2017 14:17
Juntada de documento
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21/11/2017 14:17
Juntada
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20/11/2017 18:25
Certificado a intimação em Cartório - Intimação em Cartório
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14/11/2017 16:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0106/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2707 Página:
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10/11/2017 16:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0106/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Lenice Kelner (OAB 10358/SC)
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07/11/2017 16:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, no prazo de 05 (cinco) dias
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07/11/2017 12:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/11/2017 12:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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23/10/2017 14:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/045736-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2018 Local: Oficial de justiça - Viviane Guimarães de Souza Gravina
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19/10/2017 16:02
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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05/10/2017 13:38
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1º, do CPC/2015), ale
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26/09/2017 12:44
Conclusos para despacho
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25/09/2017 18:10
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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