TJSC - 5006342-06.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 313
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006342-06.2022.8.24.0008/SC INTERESSADO: SCHWANZ, VOLKMANN & EICKENBERG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o cadastro processual, incluindo como terceiro(s) interessado(s) o(s) advogado(s) que atuou(aram) em favor da parte ativa até a revogação do mandato (evento 307).
A revogação do mandato ad juditia implica logicamente a denúncia do respectivo contrato de honorários, haja vista que se tratam de disposições correlatas e vinculadas, de modo que a pactuação de remuneração por serviços advocatícios perde vigência e, inclusive, a força executiva, consoante interpretação do art. 682, I, do CC.
Notadamente, seria um contrassenso admitir que o cliente manteria um vínculo contratual acessório com o causídico, mesmo depois de revogar o ajuste principal de mandato.
Justamente neste sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que "a revogação do mandato outorgado ao profissional de direito pela parte contratante, seja antes do ajuizamento da ação para a qual foi constituído ou seja durante o curso do processo, retira a exigibilidade do título executivo por tornar-se a dívida ilíquida, havendo necessidade de ajuizamento da ação de conhecimento cabível para recebimento dos honorários relativos ao serviço prestado" (TJSC, AC 2009.066674-0, Saul Steil, 03.05.2011).
Cabe acrescentar ser nula a cláusula em contrato de honorários advocatícios que prevê a remuneração integral, mesmo no caso de revogação do mandato, pois acarreta enriquecimento sem causa ao prever a cobrança do valor pela integralidade dos serviços prestados na hipótese de fornecimento apenas parcial de assistência jurídica, consoante interpretação dos arts. 884 a 886 do CC.
Também neste ponto, cabe transcrever a jurisprudência catarinense, no sentido de que “abusiva é a cláusula que, em contrato de prestação de serviços advocatícios, estipula a remuneração integral do advogado, mesmo quando não executados os trabalhos na sua inteireza, por afronta aos princípios norteadores do exercício da advocacia, mormente àqueles que determinam que o advogado deve proceder com lealdade e boa fé, bem como exercer a sua atividade com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho” (TJSC, 2013.002797-2, Fernando Carioni, 19.02.2013).
Em conclusão, no caso de revogação do mandato (que implica a do consequente contrato acessório de honorários), o causídico deverá ingressar com ação autônoma para exigir os valores a que teria direito, de acordo com arbitramento judicial que observe a proporção e a qualidade dos serviços prestados, consoante art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994 (EOAB).
Nesse sentido, a jurisprudência orienta que “tendo havido revogação do mandato, presume-se que a prestação de serviços tenha sido parcial, devendo o valor dos honorários ser estabelecido por nova convenção entre as partes com os advogados ou dirimida em ação própria” (TJRS, AI *00.***.*43-49, Angela Maria Silveira, 25.03.2014).
Também o Superior Tribunal de Justiça já definiu que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma" (STJ, REsp 766.279/RS, Teori Albino Zavascki, DJ de 18.09.2006).
Portanto, intime-se o(s) referido(s) terceiro(s) para cientificá-lo(s) da necessidade de discussão da questão por meio de ação autônoma.
Tudo cumprido, exclua(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s) do cadastro processual e retome-se a suspensão dos autos, conforme determinado no evento 302. -
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHWANZ, VOLKMANN & EICKENBERG ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 08:42
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
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17/06/2025 16:53
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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08/04/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:13
Decisão interlocutória
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02/04/2025 17:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50099665820258240008/SC referente ao evento 5
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02/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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02/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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02/04/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50099665820258240008
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01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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31/01/2025 20:50
Juntada de Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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14/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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03/10/2024 08:18
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
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12/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição
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13/08/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 10:26
Decisão interlocutória
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08/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:50
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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27/06/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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05/06/2024 16:21
Juntada de Petição
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28/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 11:36
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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20/05/2024 12:36
Juntada de Petição
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17/05/2024 09:27
Juntada de Petição
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16/05/2024 10:01
Juntada de Petição
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03/05/2024 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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11/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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25/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Flávio José Machado - EXCLUÍDA
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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06/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 16:50
Decisão interlocutória
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06/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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06/03/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição
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29/02/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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29/02/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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28/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 12:30
Decisão interlocutória
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20/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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15/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
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13/12/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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13/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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22/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Flávio José Machado. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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21/11/2023 17:42
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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09/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:10
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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09/11/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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09/11/2023 11:34
Juntada de Petição
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06/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 13:46
Decisão interlocutória
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25/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 197 e 207
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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13/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 17:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/10/2023 15:55
Juntada de Petição
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13/10/2023 13:59
Juntada de Petição
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13/10/2023 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:45
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Mediador(a) - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 13/10/2023 14:30. Refer. Evento 185
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09/10/2023 11:37
Juntada de Petição
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08/10/2023 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189<br>Data do cumprimento: 06/10/2023
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08/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZIDIA VIEIRA DE MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/10/2023 22:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN MARCELO BENETI - EXCLUÍDA
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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29/09/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
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29/09/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 187
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12/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:35
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 09/10/2023 15:30
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12/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 15:29
Decisão interlocutória
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10/09/2023 22:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167<br>Data do cumprimento: 10/09/2023
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06/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 171 e 174
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06/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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06/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/09/2023 09:51
Juntada de Petição
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05/09/2023 14:42
Juntada de Petição
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04/09/2023 19:40
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 04/09/2023 15:30. Refer. Evento 154
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03/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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31/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCELO BENETI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
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22/08/2023 18:58
Expedição de Mandado - Prioridade - 25/08/2023 - NVGCEMAN
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22/08/2023 15:39
Juntada de Petição
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22/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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04/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 156
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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14/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:54
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 04/09/2023 15:30
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14/07/2023 14:53
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 17/07/2023 13:30. Refer. Evento 116
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13/07/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 146
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06/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 146
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15/06/2023 11:07
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 16:25
Decisão interlocutória
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07/06/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 136
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07/06/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/06/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 124
-
31/05/2023 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 07:29
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:17
Juntada de Petição
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 121 e 126
-
24/05/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
24/05/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição
-
24/05/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/05/2023 13:16
Juntada de Petição
-
23/05/2023 13:11
Juntada de Petição
-
22/05/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:11
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - sala de audiência virtual - 17/07/2023 13:30
-
10/05/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/05/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/05/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 19:02
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:22
Juntada de Petição
-
10/05/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/05/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/05/2023 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
09/05/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 08:08
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:33
Juntada de Petição
-
26/04/2023 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/12/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:29
Juntada de Petição
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/11/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
-
08/11/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
19/10/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2022 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2022 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/09/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50021020820218240008/SC referente ao evento 51
-
23/09/2022 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002102-08.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 70, 76
-
23/09/2022 13:51
Expedição de ofício
-
22/09/2022 18:31
Juntada de Petição
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Petição
-
13/09/2022 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2022 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 14:01
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2022 17:45
Juntada de Petição
-
06/09/2022 10:28
Juntada de Petição
-
05/09/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/08/2022 13:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
-
26/08/2022 00:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLINICA DENTARIA BLUMENAU LTDA)
-
26/08/2022 00:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA)
-
26/08/2022 00:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/08/2022 00:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/08/2022 11:23
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
17/08/2022 14:20
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:11
Juntada de Petição
-
09/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2022 18:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
11/07/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2022 18:19
Juntada de Petição
-
07/07/2022 14:36
Juntada de Petição
-
06/07/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:44
Juntada de Petição
-
06/07/2022 09:33
Juntada de Petição
-
06/07/2022 09:22
Juntada de Petição
-
06/07/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/06/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/05/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2022 12:26
Juntada de Petição
-
26/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:44
Juntada de Petição
-
18/05/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 05:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/05/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/05/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/05/2022 18:32
Juntada de Petição
-
11/05/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
02/05/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
-
02/05/2022 18:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/04/2022 11:55
Juntada de Petição
-
18/04/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2022 13:41
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/03/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VALDIR ADRIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2022 18:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01JC01 para BNU05CV01) - processo: 00152537320148240008
-
11/03/2022 18:10
Despacho
-
10/03/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:57
Juntada de Petição
-
10/03/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VALDIR ADRIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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