TJSC - 5024952-98.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5024952-98.2024.8.24.0930/SC REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARINNA SANTOS MENDONCA (OAB SC059076) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de fixação de multa, bem como o de litigância por má-fé, até porque a parte autora não especificou os contratos na petição inicial, se limitando a anexar os extratos bancários. 2.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os demais contratos indicados pela parte ré no evento 54. -
16/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5024952-98.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ZENIDE SANTIAGOADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARINNA SANTOS MENDONCA (OAB SC059076) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição permanente.
As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. (TJSC, Conflito de competência cível nº 5013720-32.2025.8.24.0000, Rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 16/04/2025).
ANTE O EXPOSTO: 1) Declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis. 2) Encaminhem-se os autos à Comarca de destino independentemente de decurso de prazo. -
09/06/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 08:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 18:04
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 42
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03/02/2025 18:04
Determinada a citação
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16/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Transitado em Julgado - 29/11/2024 04:15:37)
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11/12/2024 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2024 12:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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29/11/2024 04:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/11/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50249529820248240930/TJSC
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24/10/2024 09:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50249529820248240930/TJSC
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04/10/2024 21:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/10/2024 19:59
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 11:07
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC059076 - MARINNA SANTOS MENDONCA)
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04/09/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 10:09
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:00
Despacho
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01/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIDE SANTIAGO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 14 Justiça gratuita: Requerida
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24/06/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 19:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2024 11:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
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20/03/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIDE SANTIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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