TJSC - 5031792-06.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031792-06.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ROBERTA TEREZA SILVA FERRAZ DE CAMPOSADVOGADO(A): ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB SC035789)ADVOGADO(A): BERNARDO DOMINGOS BERNARDO DE SOUZA (OAB SC050886)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória e Cobrança de Auxílio Alimentação nas Férias Indenizadas e Sobre o Décimo Terceiro Salário movida por Roberta Tereza Silva Ferraz de Campos em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas na monta de R$ 3.184,65 (três mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sobre os quais incidirá a SELIC, de novembro/2024 até o efetivo pagamento; c) condenar o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá a SELIC, a contar de cada inadimplemento, até o efetivo pagamento. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel.
Artur Jenichen Filho).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência.
Custas judiciais isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 21:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 06:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 06:47
Determinada a citação
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12/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA TEREZA SILVA FERRAZ DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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