TJSC - 5071755-82.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5071755-82.2025.8.24.0000/SC REQTE: LIANA DE FATIMA LEALADVOGADO(A): LUCIANO DE BITENCOURT GOULART (OAB SC038951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente aforada por Liana de Fátima Leal.
No pedido, a Requerente pleiteia a a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta, razão pela qual o Magistrado pode determinar a juntada de documentos complementares pela parte que almeja a benesse, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Portanto, nos termos da Resolução CM n. 11/2018, deve o Requerente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que atestem sua condição financeira e/ou do grupo familiar, a exemplo de: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento, cópia do contrato na CTPS, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.); b) certidão de propriedade de bens emitida pelo cartório de registro de imóveis da comarca em que reside; e c) certidão do DETRAN estadual sobre a existência de veículos em seu nome.
Alternativamente, deve efetuar o recolhimento das custas processuais, penas da lei.
Intime-se.
Após, voltem conclusos. -
12/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5071755-82.2025.8.24.0000/SC REQTE: LIANA DE FATIMA LEALADVOGADO(A): LUCIANO DE BITENCOURT GOULART (OAB SC038951) DESPACHO/DECISÃO O advogado que representa a Requerente autuou petição informando a renúncia ao mandato que lhe havia sido outogado (evento 13, DOC1).
Nos termos do art. 112, caput, do CPC, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Na espécie, o petitório não está instruído com prova da comunicação à outorgante.
Assim, INDEFIRO o pedido, consignando, ainda, que o advogado subscritor deve permanecer como representante da parte até que regularize a comunicação da renúncia.
Intime-se. -
08/09/2025 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/09/2025 22:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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