TJSC - 5088617-88.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5088617-88.2024.8.24.0930/SC APELANTE: ALTAIR SVEREVITCH (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE PRIGOL PETTERS (OAB PR076806)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL XANXERE (EMBARGADO)ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO ALTAIR SVEREVITCH interpôs apelação cível contra a sentença proferida pela Vara Estadual de Direito Bancário, que nos autos do "embargos à execução nº 5088617-88.2024.8.24.0930".
Constatada a ausência de preparo, determinou-se a intimação do recorrente para que efetuasse o recolhimento na forma da lei (evento n. evento 8, DESPADEC1), cujo prazo decorreu sem manifestação (evento n. 12).
Registre-se que não cabe concessão de nova oportunidade, a teor do quanto já assentado pela Corte Superior: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ART. 1.007 DO CPC/2015.
IRREGULARIDADE DO PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO PARCIAL.
NOVA OPORTUNIDADE.
DESCABIMENTO.SÚMULA Nº 187 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2.
Consoante o entendimento desta Corte, não é cabível nova intimação para regularização do preparo, se desatendida a anterior determinação realizada com base no art. 1.007 do CPC/2015.3.
Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente não o comprova, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção.4.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, de modo que este deve ser integralmente mantido com seus próprios termos.5.
Agravo interno não provido.(AgInt nos EDcl no AREsp 1430026/PR, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 04/09/2019) De acordo com a redação do art. 1.007, §4° do CPC/15 "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Porque intimado, sem que providenciasse a regularização do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso.
Ante o exposto, não se conhece do recurso. Custas pelo recorrente.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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28/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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28/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR SVEREVITCH. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/02/2025 02:08
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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26/02/2025 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR SVEREVITCH. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/02/2025 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 36 do processo originário. Guia: 9654287 Situação: Em aberto.
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26/02/2025 02:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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