TJSC - 5104311-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104311-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS EXECUTADO: EDMILSON NOGUEIRA FERRAZ EDITAL Nº 310083140897 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDMILSON NOGUEIRA FERRAZ, CPF: *01.***.*16-43, R NOVE DE MARCO, 806, AP 420 - CENTRO - 89201400, Joinville/SC (Residencial), R NOVE DE MARCO, 860, 420 - CENTRO - 89201400, Joinville/SC (Residencial), Rua do Príncipe, 86 - Centro - 89201000, Joinville/SC (Residencial), Avenida Rio Branco, AP 101,, 37 - CENTRO - 88015201, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Nove de Março, 860 - Centro - 89201400, Joinville/SC (Residencial) e Rua Nove de Março, 807, ap 420 - Centro - 89201400, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 23.348,96.
Data do Cálculo: 30/07/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
25/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 08:39
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/07/2025
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30/07/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 19:10
Distribuído por dependência - Número: 50627722520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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