TJSC - 5086603-05.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086603-05.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
15/07/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:50
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/04/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:31
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 86 e 93
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
23/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 272,27
-
19/12/2024 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 19/12/2024 15:12:55
-
19/12/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:17
Despacho
-
17/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:39
Determinada a intimação
-
25/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033511089. Valor transferido: R$ 203,81
-
04/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033511046. Valor transferido: R$ 12,91
-
04/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033511038. Valor transferido: R$ 51,60
-
02/10/2024 16:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
02/10/2024 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNA BEATRIZ CASARES DO AMARAL)
-
02/10/2024 15:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
07/06/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:02
Juntado(a)
-
18/03/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/10/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
25/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 20:10
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
29/05/2023 21:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNA BEATRIZ CASARES DO AMARAL)
-
29/05/2023 21:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/05/2023 18:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
24/05/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 22/02/2023
-
30/01/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
-
27/01/2023 18:25
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
26/12/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2022 08:15
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 08:54
Determinada a citação
-
23/11/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4639386, Subguia 2442538 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 731,54
-
18/11/2022 12:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4639386, Subguia 2442538
-
18/11/2022 12:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4639386 - R$ 731,54
-
18/11/2022 12:39
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4639385 - R$ 717,65
-
18/11/2022 12:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4639385 - R$ 717,65
-
18/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127167-21.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Mateus de Souza dos Santos
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 16:34
Processo nº 5021836-55.2022.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Filipe Somariva Demetrio
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2022 10:49
Processo nº 5002242-55.2022.8.24.0930
Shopping Boutique LTDA
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Gilberto Jose Cerqueira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2022 16:21
Processo nº 5002242-55.2022.8.24.0930
Shopping Boutique LTDA
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Raphael Vieira Volpato
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 09:34
Processo nº 5005936-65.2025.8.24.0012
Banco Rci Brasil S.A
Lucimara Garcez Coelho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 16:26