TJSC - 5010593-17.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010593-17.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDAADVOGADO(A): RAFAELA DENES VIALLE (OAB PR040889)ADVOGADO(A): THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB PR051109)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLESSO MORAES (OAB PR045858)ADVOGADO(A): KATIA VALQUIRIA BORILLE BUSETTI (OAB PR039999)ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Da ausência de citação de Caroline Bedin.
Indefiro o pedido de penhora ante a ausência de citação da executada Caroline.
Ressalte-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a celebração de acordo sem assistência de advogado não configura o comparecimento espontâneo ao processo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR AOS AUTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PENHORA.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1.
A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 2.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1394186 MT 2013/0229188-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/04/2015) Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, trazer aos autos o endereço atualizado da parte executada, a fim de possibilitar sua citação, sob pena de arquivamento.
Sobrevindo aos autos o referido endereço, renove-se o cumprimento do ato processual de citação.
Do Renajud O Renajud deve ser empregado para localizar veículo da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Renajud (restrição de transferência) em relação aos executados André e Alexandre.
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. 2) Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com veículo em mau estado de conservação. 3) Para Renajud negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
06/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BEDIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE BEDIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 04:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/12/2024 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAROLINE GIOTTO)
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06/12/2024 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE BEDIN)
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06/12/2024 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE BEDIN)
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02/12/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/12/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/12/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
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02/10/2024 11:52
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:11
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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15/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 13:03
Determinada a citação
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31/08/2023 17:40
Juntada de Petição
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31/08/2023 17:39
Juntada de Petição
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24/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2023 11:15
Juntada de Petição
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15/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2022 18:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 15:38
Decisão interlocutória
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01/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
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01/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 07/06/2022
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02/06/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
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26/05/2022 16:01
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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23/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 16:40
Determinada a citação
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28/03/2022 08:53
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3192559, Subguia 1736346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.377,59
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18/03/2022 15:04
Juntada de Petição
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17/03/2022 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3192559, Subguia 1736346
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17/03/2022 11:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA OESTE CATARINENSE - CRESOL OESTE CATARINENSE - Guia 3192559 - R$ 2.377,59
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17/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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