TJSC - 5073728-72.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5073728-72.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000243-64.2025.8.24.0218/SC AGRAVANTE: GERLICE FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB SC057081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERLICE FERREIRA contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Catanduvas no processo n. 5000243-64.2025.8.24.0218, no qual foi proferida sentença homologando parcialmente o acordo, com extinção parcial do feito quanto à guarda e ao direito de convivência, determinando o prosseguimento da demanda exclusivamente em relação à obrigação alimentar.
A agravante, em sede recursal, postula a concessão da justiça gratuita, eximindo-o do recolhimento do competente preparo, sob fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais; todavia, tal pleito se fez desacompanhado de provas suficientes da hipossuficiência defendida.
Dessarte, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o agravante para que apresente outras provas que comprovem a sua situação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda dos últimos três meses, bem como de seu núcleo familiar, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis da região que atestem sobre a possível propriedade de bens, assim como do DETRAN para verificar se possui veículos e, caso necessário, de comprovantes de despesas recentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de tal benesse.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 12:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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