TJSC - 5005740-14.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005740-14.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ELIAS DE MELLOADVOGADO(A): LAURIANE SIRENA CHIAPARINI WISOSKI (OAB SC023847)RÉU: JB SOLUCOES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANUELE SANT ANA (OAB SC055000)ADVOGADO(A): CAROLINE JANINI LUCATELLI (OAB SC068298)ADVOGADO(A): LUA MARIA PAGNUSSAT (OAB SC065871) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Intimados para indicar as provas que pretendiam produzir (evento 28), o autor requereu a realização de prova pericial e oral, tendo arrolado 1 testemunha (evento 32).
No mesmo sentido, a parte ré requereu a realização de prova pericial e juntou um vídeo, argumentando que tal mídia "comprova, de forma clara e objetiva, que o equipamento entregue ao autor é plenamente capaz de produzir 4 blocos por minuto, conforme especificações contratuais" (evento 33). 2- Uma vez que a matéria tratada no feito é eminentemente técnica e complexa, dependendo de esclarecimento pericial competente, DETERMINO a produção de prova técnica-pericial, a qual deve anteceder a realização de eventual prova oral. É a orientação do TJSC: "Por isso, quando os fundamentos que motivam a causa de pedir abordam temáticas que reclamam a possibilidade de produção de prova técnica, tal como ocorre nas demandas envolvendo erro médico, o julgamento antecipado acaba ensejando manifesto prejuízo para os litigantes". (TJSC.
Apelação Cível n. 2014.081290-3.
Quarta Câmara de Direito Civil.
Rel.
Des.
Jorge Luis Costa Beber.
Data do Julgamento: 08/10/2015). 3- Para desempenhar o encargo, NOMEIO perito, independente de termo de compromisso, o Engenheiro Mecânico Matheus Henrique Bodanese Rodegheri, com endereço na Rua Lindolfo Stangler, no 22-E ap. 403-A, Jardim Itália, Cidade: Chapecó/SC, CEP: 89814-050, telefone: (49) 99915-9656 (Celular) e e-mail: [email protected]. 4- Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão e para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (ou ratificarem). 5- Deverá o Expert responder aos seguintes quesitos do juízo, além dos quesitos indicados pelas partes: a) se a máquina (vibroprensa pneumática) adquirida pelo autor apresenta ou apresentou os problemas alegados; b) se a produção do maquinário é de 1 (um) bloco por minuto, ou se a máquina possui capacidade para produzir mais de 1 (um) bloco por minuto; c) se o valor da máquina é condizente com a quantidade e capacidade de produção; 6- Contate-se o perito nomeado, informando-o da nomeação e encaminhando-lhe os documentos necessários para a realização da perícia, além dos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
Na mesma missiva, informe-se ao perito de que deverá apresentar proposta de honorários nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como juntar aos autos seu currículo resumido, com comprovação de especialização, na forma prevista no art. 465, §2º do Código de Processo Civil. 7- Apresentada proposta de honorários, intimem-se a parte ré para promover o adiantamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 95).
A quota-parte remanescente (50%), que compete ao autor, também solicitante da prova e beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será custeado pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC - Resolução CM n. 5/2019), conforme artigo 95, § 3º e incisos do Código de Processo Civil. 8- Em seguida, informe-se o perito do pagamento, do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho e de que deverá noticiar nos autos, com a devida antecedência, a data da realização do trabalho, para que sejam as partes cientificadas, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil. 9- Apresentado o laudo em juízo, intimem-se as partes para dele se manifestarem e para juntarem laudo do assistente técnico em 15 dias.
Ainda, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, ratificarem o interesse na produção de prova testemunhal e o rol de testemunhas. 10- Não havendo impugnação ao laudo pericial, proceda-se ao levantamento da quantia restante depositada em favor do perito. 11- Tudo feito, voltem conclusos para análise do pedido de prova oral.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:20
Decisão interlocutória
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23/09/2024 05:43
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2024 23:42
Juntada de Petição - JB SOLUCOES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (SC055000 - MANUELE SANT ANA / SC065871 - LUA MARIA PAGNUSSAT / SC068298 - CAROLINE JANINI LUCATELLI)
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23/04/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 16:33
Juntado(a)
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04/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2024 13:24
Juntado(a)
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04/04/2024 13:17
Expedição de ofício
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04/04/2024 13:17
Expedição de ofício
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04/04/2024 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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04/04/2024 10:11
Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:21
Determinada a intimação
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04/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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