TJSC - 0301938-06.2017.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0301938062017824000520250901162551
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29/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 77 e 79
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29/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto: 1) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC); 2) FIXO A VERBA HONORÁRIA a verba honorária pela apresentação das contraminutas, devida à defensora dativa, Dra. FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB/SC n. 33.876), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 4º, do art. 8º, acrescido pela Resolução n. 5/2023 do CM.
Intimem-se. -
26/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 18:18
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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23/08/2025 22:26
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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23/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 69
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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04/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC APELANTE: HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELANTE: JADSON VIEIRA MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELANTE: DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão constante do evento 30, ACOR2.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ressalte-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Assim, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto: 1) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 43, RECESPEC1. 2) FIXO a verba honorária pela apresentação das contrarrazões, devida à defensora dativa, Dr. FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB/SC n. 33.876), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 3º do art. 6º acrescido pela Resolução n. 11/19 do CM. Intimem-se. -
08/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 55
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08/07/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 10:08
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 17:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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29/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 45
-
25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
23/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 12:35
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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20/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 782408, Subguia 163651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 32
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02/06/2025 17:12
Link para pagamento - Guia: 782408, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163651&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163651</a>
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02/06/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 782408 - R$ 242,63
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03019380620178240005/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELANTE: JADSON VIEIRA MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELANTE: DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 27/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 29 - 27/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
27/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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27/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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27/05/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:09
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE: JADSON VIEIRA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE: DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) PROCURADOR(A): TADEU CERBARO PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
09/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 13:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
22/04/2025 15:21
Retirada de pauta
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
08/04/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 09:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
-
07/04/2025 09:29
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE: JADSON VIEIRA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE: DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) PROCURADOR(A): TADEU CERBARO PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
04/04/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
04/04/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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23/03/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
-
23/03/2025 21:45
Juntada de certidão
-
19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JADSON VIEIRA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
19/03/2025 18:40
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
-
19/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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