TJSC - 5016733-53.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5016733-53.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE: MARIA ISABEL ROSSI VARGAS (Inventariante)ADVOGADO(A): ADRIANE CRISTINA FRITZEN (OAB SC008603) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por MARIA ISABEL ROSSI VARGAS DE MACEDO, inventariante, referente aos bens deixados pelo de cujus ELVINO DANIEL DE MACEDO.
Na decisão de Evento 28, foi determinado, dentre outros pontos, que a inventariante providenciasse a juntada dos documentos pessoais do comprador ALCEU GENEROSO DIAS, relativamente ao veículo VW/BRASÍLIA, com vistas à expedição de alvará para transferência do bem e comunicação da venda ao DETRAN.
No Evento 34, a inventariante promoveu a juntada da documentação solicitada (Carteira Nacional de Habilitação), bem como requereu a expedição do respectivo alvará, além da dilação do prazo por 60 (sessenta) dias, a fim de cumprir as demais diligências determinadas no despacho antecedente.
Analisando os autos, verifico que o documento pessoal do adquirente foi devidamente acostado, preenchendo-se, portanto, o requisito estabelecido no item II da decisão de Evento 28.
Assim, é medida que se impõe a expedição de alvará judicial, autorizando a transferência do veículo VW/BRASÍLIA ao comprador ALCEU GENEROSO DIAS, bem como a comunicação da venda junto ao DETRAN, ficando a baixa do veículo condicionada às vias administrativas ou judiciais próprias, se necessário.
No que se refere ao pedido de dilação de prazo, entendo ser razoável e proporcional a prorrogação solicitada, haja vista a natureza das providências determinadas, que demandam tempo hábil para sua efetiva regularização, especialmente diante da necessidade de retificação das primeiras declarações, com atribuição de valores a todos os bens inventariados, conforme disposto no art. 620, IV, “h”, do CPC.
Ante o exposto: I – DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor de ALCEU GENEROSO DIAS, autorizando a transferência do veículo VW/BRASÍLIA junto ao DETRAN e a respectiva comunicação de venda; II – PRORROGO o prazo anteriormente assinalado, concedendo à inventariante o período de 60 (sessenta) dias para cumprimento integral das diligências remanescentes e retificação das primeiras declarações.
III – Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 13:03:45)
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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25/03/2025 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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10/03/2025 11:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELVINO DANIEL DE MACEDO)
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05/03/2025 18:50
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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05/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:28
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:36
Despacho
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15/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 16:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVINO DANIEL DE MACEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:29
Despacho
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12/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL ROSSI VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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