TJSC - 5003165-22.2021.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/12/2023 16:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 16:24:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
-
11/12/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 12:58
Transitado em Julgado
-
07/12/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/12/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
07/12/2023 12:34
Juntada de Restrição Renajud
-
06/12/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
06/12/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:41
Homologada a Transação
-
20/11/2023 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Motivo: Solicitação do Cartório
-
20/11/2023 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Motivo: Solicitação do Cartório
-
20/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:57
Juntada de Petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003165-22.2021.8.24.0282/SC EXEQUENTE: AILTON CORREA DA SILVA EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA GARCIA EDITAL Nº 310051095767 JUIZ DO PROCESSO: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEFFERSON DA SILVA GARCIA, endereço: RUA ALFREDO BERNARDINI, 1362 - CENTRO - 88715000, Jaguaruna/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE JAGUARUNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Jaguaruna/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 22/01/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 29/01/2024, às 13:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 10% (dez por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5003165-22.2021.8.24.0282 Exequente(s): Ailton Correa da Silva.Executado(s): Jefferson da Silva Garcia.Bem(ns): 01 (um) automóvel Toyota/Corolla SEG 1.8 Flex, placa EAW 1213, renavam 977298140, ano/modelo 2008/2009, cor prata, combustível álcool/gasolina.
Obs.: O veículo encontra-se em bom estado de conservação.
Percebe-se dano visível no couro dos bancos dianteiros. Ônus: Existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 14/08/2023.
Depositário: Jeferson da Silva Garcia – Rua Alfredo Bernardini, 1362, Centro, Jaguaruna/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99188-5405 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
-
03/11/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: CLÁUDIO JOSÉ CEOLIN
-
03/11/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: CLÁUDIO JOSÉ CEOLIN
-
03/11/2023 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/11/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
01/11/2023 15:10
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
01/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:47
Juntada de Petição
-
31/10/2023 16:48
Despacho
-
31/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
-
13/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIO UBIALLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/10/2023 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX WILLIAM HOPPE - LEILOEIRO - EXCLUÍDA
-
13/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX WILLIAM HOPPE - LEILOEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 77
-
11/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/10/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
-
28/09/2023 13:25
Juntada - Cálculo processual nº 58925 - versão 1
-
28/09/2023 13:03
Juntada - Cálculo processual nº 58917 - versão 4
-
26/09/2023 17:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
-
26/09/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Restrição Renajud
-
26/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 19:22
Despacho
-
06/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/09/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Petição
-
15/08/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 15/08/2023
-
30/05/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
-
29/05/2023 18:09
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
29/05/2023 17:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/11/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/11/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/11/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 16:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/11/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:16
Despacho
-
08/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:52
Juntada de Petição
-
08/11/2022 13:04
Juntada de Petição
-
24/10/2022 17:45
Despacho
-
24/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/10/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 08:40
Despacho
-
14/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/10/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:44
Despacho
-
13/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:25
Expedição de Alvará
-
12/07/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000014153902. Valor transferido: R$ 559,71
-
11/07/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2022 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2022 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/03/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2022 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 10:30
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2021 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 16:57
Determinada a intimação
-
14/09/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON CORREA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/09/2021 16:43
Distribuído por dependência - Número: 03004906920198240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008741-84.2022.8.24.0015
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luiz Fernando Correa do Amaral
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2022 15:27
Processo nº 5062506-38.2022.8.24.0930
Neiva Terezinha Prestes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Adriana Donhauser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2023 13:34
Processo nº 5062506-38.2022.8.24.0930
Neiva Terezinha Prestes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2022 16:10
Processo nº 0000664-95.2011.8.24.0068
Estado de Santa Catarina
Ronetran LTDA
Advogado: Celia Iraci da Cunha
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2017 15:00
Processo nº 5000648-33.2022.8.24.0242
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcionei Lubenow
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2022 16:06