TJSC - 5011699-76.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011699-76.2022.8.24.0004/SC AUTOR: RAFAELA FRIGO GOMESADVOGADO(A): ANTONIO NATALIO DO CANTO VIGNALI (OAB SC036999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das despesas postais ou diligência do oficial de justiça, conforme o caso, para as citações necessárias.
Fica intimada para indicar o estado civil ou eventual cônjuge das seguintes partes: GENI SEBERINO BECKER ANTONIO MACAN DAROLT ADRIANO EMERIN DE SOUZA JULIO HENRIQUE DA COSTA -
12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011699-76.2022.8.24.0004/SC AUTOR: RAFAELA FRIGO GOMESADVOGADO(A): ANTONIO NATALIO DO CANTO VIGNALI (OAB SC036999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos dos art. 246, §3º e 259, I, do Novo Código de Processo Civil, citem-se pessoalmente os réus (proprietário registral, titular de direito real sobre o imóvel, confrontantes) e, por edital, com prazo de 20 dias, os réus e os eventuais interessados, para contestarem a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados revéis e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es); 2.
Ainda, por analogia ao art. 216-A, §3º, da Lei 6.015/73, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, cientes de que eventual impugnação deve estar acompanhada da competente comprovação; 3.
O cartório deverá expedir mandado de intimação a ser cumprido no imóvel, dirigido a quem o ocupe; no cumprimento, o oficial deverá identificar os eventuais ocupantes; 4.
Intime-se o Ministério Público; 5.
Se houver contestação, intime-se o autor para, em até 15 dias úteis, manifestar-se sobre a. preliminares, b. fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e c. documentos juntados com a resposta.
No mesmo prazo, poderá, querendo, d. aditar a petição inicial nas hipóteses dos arts. 338 e 339 do CPC e e. responder a eventual reconvenção ou pedido contraposto. 6.
Se não houver contestação, voltem imediatamente conclusos. -
20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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01/12/2024 21:25
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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23/10/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 18:39
Decisão interlocutória
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22/12/2022 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4786778, Subguia 2516820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,68
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14/12/2022 14:47
Conclusos para decisão
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13/12/2022 21:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4786778, Subguia 2516820
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13/12/2022 21:54
Juntada - Guia Gerada - RAFAELA FRIGO GOMES - Guia 4786778 - R$ 301,68
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13/12/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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