TJSC - 5004004-36.2025.8.24.0014
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5004004-36.2025.8.24.0014/SCRELATOR: LEANDRO ERNANI FREITAGREQUERENTE: MARY SALETE BELOTO HOLETZ (Inventariante)ADVOGADO(A): CAROLINE MANDELLI DA ROCHA (OAB SC055334)ADVOGADO(A): MARCO TULIO BITTENCOURT SCHNEIDER (OAB SC046920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 16/09/2025 - Expedição de Termo de Compromisso -
12/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5004004-36.2025.8.24.0014/SC REQUERENTE: MARY SALETE BELOTO HOLETZ (Inventariante)ADVOGADO(A): CAROLINE MANDELLI DA ROCHA (OAB SC055334)ADVOGADO(A): MARCO TULIO BITTENCOURT SCHNEIDER (OAB SC046920) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de abertura do inventário e nomeio a parte requerente como inventariante, visto ser cônjuge do autor da herança (art. 617, I, CPC).
Intime-se a parte inventariante, por meio de seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, compareça pessoalmente ao Cartório Judicial, a fim de firmar o respectivo termo de compromisso (art. 617, parágrafo único, CPC).
Deverá a inventariante, no prazo de 20 dias contados a partir da assinatura do referido termo, apresentar as primeiras declarações (art. 620, CPC), ou ratificar as eventualmente já apresentadas, carreando aos autos, se já não o fez, comprovação da propriedade imobiliária eventualmente arrolada, além de: certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal (de cada município onde haja imóvel localizado ou, não havendo imóvel, do município de residência do autor da herança); acostar cópia atualizada da certidão de óbito de André Holetz;documento de informações econômico fiscais do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, juntamente com o recolhimento do imposto causa mortis, devidamente acompanhado da situação quitação, extraído do site da Fazenda Estadual; arrolamento dos bens do espólio, com respectivos documentos de propriedade e plano de partilha, especificando-se o valor dos bens e descrevendo a cota parte que caberá a cada herdeiro;nos termos da Resolução n. 56/2016 do CNJ, deverá a inventariante apresentar certidão obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), pelo site www.censec.org.br, informando existência de testamentos públicos ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do autor da herança, ou então, certidão negativa de existência dos testamentos supracitados;o respectivo instrumento público, em caso de cessão ou renúncia da herança, ou providenciar o comparecimento dos herdeiros cedentes ou renunciantes ao Cartório Judicial para tal providência por termo nos autos, o que deverá, então, ser emitido pelo Cartório (artigos 1.793 e 1.806, CC).
Com as primeiras declarações, deverá o inventariante corrigir o valor da causa, se for o caso, para corresponder, com exatidão, ao valor do patrimônio a ser partilhado, descontadas as dívidas (art. 292, IV, CPC), sob pena de correção de ofício e por arbitramento.
Feitas as primeiras declarações, citem-se herdeiros e legatários, e intime-se o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente), a Fazenda Pública Estadual e o testamenteiro (se houver testamento) (art. 626, CPC). Concluídas as citações, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Defiro à parte autora, provisoriamente, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Registro que o beneplácito poderá ser posteriormente revisto, quando se souber a extensão do patrimônio da herança.
Intimem-se. -
05/09/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARY SALETE BELOTO HOLETZ. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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