TJSC - 5098483-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5098483-86.2025.8.24.0930/SC RÉU: DEBORA VENEZIANO PAESADVOGADO(A): ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, voltem conclusos para sentença. -
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5098483-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: DEBORA VENEZIANO PAESADVOGADO(A): ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA VENEZIANO PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição - DEBORA VENEZIANO PAES (SC006285 - ALOÍSIO TUROS FILHO)
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18/08/2025 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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18/08/2025 08:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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30/07/2025 13:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10922405, Subguia 5713561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,07
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22/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10922393, Subguia 5713553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.423,69
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18/07/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 10922405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5713561&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5713561</a>
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18/07/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10922405 - R$ 63,07
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18/07/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10922393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5713553&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5713553</a>
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18/07/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10922393 - R$ 1.423,69
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18/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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