TJSC - 5123310-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123310-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, aforada por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor do SILVANE PADILHA RAMOS.
Constato que as partes litigam na ação registrada sob o nº 51022876220258240930, com o propósito de discutir a matéria objeto do contrato debatido também no presente feito. É relatório do necessário.
Decido.
Os processos que apresentem conexão, continência ou risco de decisões conflitantes, ou contraditórias merecem ser apensados para julgamento conjunto pelo juízo prevento, consoante os arts. 55, 56 e 58 do CPC.
Há conexão na hipótese de similaridade entre o pedido ou a causa de pedir de ações distintas, conforme art. 55 do CPC.
De outro lado, há continência quando as partes e a causa de pedir foram as mesmas, mas o pedido de uma é mais amplo, consoante art. 56 do CPC.
Em ambas as hipóteses referidas, bem como quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, os processos devem ser julgados em conjunto, conforme art. 55, § 3º, do CPC.
De outro lado, considera-se prevento o juízo perante o qual a petição foi inicialmente registrada (vara única) ou distribuída (mais de uma vara), conforme arts. 59 e 284 do CPC.
Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que há conexão entre estes autos e o(s) de número(s) 51022876220258240930, que tramita no 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. razão pela qual entendo que merecem ser apensados para apreciação conjunta.
Observa-se, ainda, que a aludida ação foi distribuída em momento anterior ao presente feito.
No ponto, veja-se o que estabelecem os arts. 58 e 59 do CPC: Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Ressalte-se, por oportuno, que um dos pressupostos para a modificação da competência pela conexão é “que as ações semelhantes estejam correndo perante juízos que isoladamente são competentes para o julgamento dos feitos.” (MARCATO, Antonio Carlos {Coord.}.
Código de processo civil interpretado. 3. ed.
São Paulo: Atlas, 2008, p. 301).
Logo, se ambos os juízes são competentes isoladamente, não se está a tratar de incompetência absoluta.
Além disso, “Somente a competência relativa (territorial ou valor da causa) pode ser modificada pela conexão.” (NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed., São Paulo, 2012, p. 434).
No mesmo sentido é da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO PROCESSO A OUTRO JUÍZO QUE TRAMITA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES.
TESE REJEITADA.
EVIDENTE CONEXÃO ENTRE AÇÕES COM MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR REQUER A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
REMESSA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AO JUÍZO PREVENTO, ONDE TRAMITA A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 0018457-81.2016.8.24.0000 Criciúma Relatora: Desa.
Subst.
Denise de Souza Luiz Francoski).
Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Juízo onde tramita o processo de nº 51022876220258240930, em razão da prevenção, considerando a necessidade de julgamento conjunto das demandas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 12:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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05/09/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 11308470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932853&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932853</a>
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05/09/2025 12:28
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05/09/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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