TJSC - 5084242-78.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084242-78.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMAADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437)ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)ADVOGADO(A): MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)ADVOGADO(A): MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça assentou que "é possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado" (STJ, AgInt no REsp 2080117, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 28.2.2028).
A penhora, portanto, é excepcional e pressupõe que se comprove que não vá privar o devedor do indispensável para a sua sobrevivência digna.
No caso concreto, todavia, a parte exequente não se desincumbiu desse ônus, não tendo apresentado nem mesmo o valor que mensalmente percebe a parte adversa, razão pela qual reputo impraticável a constrição pretendida.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A PENHORA DE FRAÇÃO CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO DA EXECUTADA BLOQUEADO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE PARTE DOS SEUS PROVENTOS SALARIAIS.
ACOLHIMENTO.
IMPENHORABILIDADE PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MITIGAÇÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RECEBIDO, CONTUDO, QUE NÃO AUTORIZA SUPOR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
ADEMAIS, MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA.
PROTEÇÃO INSCULPIDA NO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO.
REGRA QUE ABRANGE VALORES ARMAZENADOS EM CONTA CORRENTE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA N. 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI 5064068-59.2002.8.24.0000, Rel.
Des.
Silvio Franco, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício/penhora sobre verba de natureza alimentar. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
02/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 21:12
Juntado(a)
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17/12/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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23/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:02
Decisão interlocutória
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04/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022157114. Valor transferido: R$ 0,85
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16/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022157106. Valor transferido: R$ 253,88
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12/07/2024 12:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/07/2024 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS DAVI ANDRADE)
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12/07/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/03/2024 15:10
Decisão interlocutória
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21/03/2024 23:50
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DAVI ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/03/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:37
Determinada a intimação
-
05/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2023 13:58
Juntada de Petição - MATHEUS DAVI ANDRADE (PR101732 - LUCAS MATHEUS SOARES STULP)
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18/10/2023 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
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02/10/2023 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
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11/09/2023 18:18
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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06/09/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 13:28
Determinada a citação
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06/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6328759, Subguia 3283067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.417,15
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31/08/2023 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6328759, Subguia 3283067
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31/08/2023 10:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP - Guia 6328759 - R$ 1.417,15
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31/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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