TJSC - 5000349-98.2016.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:43
Baixa Definitiva
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04/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
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02/07/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
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01/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2024 14:48
Expedição de ofício
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01/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 435
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
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04/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 424
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29/05/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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29/05/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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29/05/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 422 e 423
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28/05/2024 16:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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28/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/06/2024. Parte SILVANA DO CARMO FEIJO, Guia 8014554, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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28/05/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. SILVANA DO CARMO FEIJO - Guia 8014554 - R$ 80,65
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28/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOAO CARLOS FEIJO, Guia 8014553, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4096490&modul
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28/05/2024 15:59
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
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28/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:59
Custas Satisfeitas - Parte: CONEVILLE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
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28/05/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JOAO CARLOS FEIJO - Guia 8014553 - R$ 80,65
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 422, 423 e 424
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22/05/2024 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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22/05/2024 12:47
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
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15/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 412 e 413
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 412 e 413
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21/04/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
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11/04/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
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11/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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11/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 14:26
Juntada de Petição
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05/04/2024 14:15
Juntada de Petição
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12/03/2024 00:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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11/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 11:35
Juntada - Extrato Subconta - 2400502704<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
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21/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.917,62
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16/02/2024 16:28
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 398 e 399
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16/02/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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16/02/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
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16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2024 15:01
Expedição de Alvará
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07/02/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
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02/02/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 391 e 392
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02/02/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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02/02/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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02/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2024 13:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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02/02/2024 13:27
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU02CV -> BCUCONT
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01/02/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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01/02/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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01/02/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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31/01/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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31/01/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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31/01/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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29/01/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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29/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:13
Despacho
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29/01/2024 12:10
Juntada - Extrato Subconta - 2400502704<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.860,57
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26/01/2024 15:49
Juntada de Petição
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26/01/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 364 e 365
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16/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 361
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 364 e 365
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06/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 17:50
Juntada de Petição
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05/12/2023 15:35
Juntada de Petição - SILVANA DO CARMO FEIJO (SC053667A - PAULO ROBERTO MACHADO)
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05/12/2023 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 17:00
Juntada de Petição
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29/11/2023 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6871404, Subguia 3543457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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23/11/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 338
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23/11/2023 08:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6871404, Subguia 3543457
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23/11/2023 08:19
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 6871404 - R$ 34,81
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22/11/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 334 e 335
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 335, 337 e 338
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10/11/2023 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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07/11/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2023
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07/11/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000349-98.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXEQUENTE: CONEVILLE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOAO CARLOS FEIJO (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: SILVANA DO CARMO FEIJO (Sucessor) EDITAL PLATAFORMA INTIMANDOS: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CONEVILLE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e JOAO CARLOS FEIJO.
LEILÃO/PRAÇA ÚNICO(A): 01/02/2024, com início do fechamento às 10 horas (horário de Brasília).
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar desde que obedecido o preço mínimo fixado – Art. 891, §único do CPC.
LOCAL DO LEILÃO:O Leilão/Praça será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ON-LINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDUARDO CAMARGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú / SC, venderá em Leilão/Praça, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5000349-98.2016.8.24.0005AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXEQUENTE: CONEVILLE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDAEXECUTADO: JOAO CARLOS FEIJO (ESPÓLIO)REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: SILVANA DO CARMO FEIJO (SUCESSOR) interessados: emerson ferreira abreu; leloir crescencio.
Bem: Matrícula 12233 – 27/11/1979 - 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú – “UM TERRENO situado no lugar Canto da Praia, nesta cidade, com área de 32.292,60m², representado pelo lote nº A-3 da planta de desmembramento, medindo 50,30m de frente, ao Leste, com os lotes nºs. 408, 409, e 410 do Jardim América, de Leopoldo Zarling e ainda com o término da Rua Libéria, com igual metragem nos fundos, ao Oeste, com o Travessão da Goiabeira; estrema ao Sul com o lote A-2, de Judith Faria Linhares e outros, onde mede 642,00m, e ao Norte com terras de Eduardo Zeferino, em igual metragem.
Melhor descrição na imagem da matrícula atualizada em 30/10/2023 (anexo).ÔNUS: R-4-12233, 24.03.2000. prot. 153183, em 25.02.2000. – Titulo: PENHORA. – autos 2.290/97/AEF. – Forma: Mandado expedido pelo Dr.
Paulo Afonso Sandri, MM.
Juiz de Direito Substituto, da Vara da Fazenda Pública, Família, Infância e Juventude desta Comarca, em 13.02.98, onde são partes, como Credor: Município de Balneário Camboriú, e, como Devedor: João Carlos Feijó; R.14-12233, de 22 de setembro de 2009 – PENHORA – Auto de Penhora datado em 21.08.2009, extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 005.08.017330-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú-SC, onde são partes, como Exequente: Município de Balneário Camboriú, e, como Executado: João Carlos Feijó; R.15-12233, de 03 de março de 2011 – PENHORA – Auto de Penhora datado de 09.02.2011, emanado dos Autos de Execução Fiscal nº 005.02.005559-0 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, onde são partes, como Exequente: Município de Balneário Camboriú, e, como Executado: João Carlos Feijó; AV.16-12233, de 09 de julho de 2013 – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – Ofício emanado dos Autos da Ação de Protesto Contra a Alienação de Bens/Cautelar nº 005.13.006856-4, expedido pela Dra.
Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, em 04.06.2013, onde são partes, como Requerente: Espólio de Fausta Maria Feijó, e, como Requerido: João Carlos Feijó; R.17-12233, de 03 de julho de 2017 – PENHORA – Auto de Penhora datado de 20.06.2017, emanado dos autos de Execução Fiscal nº 0010563-88.2006.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, onde são partes, como Exequente: Município de Balneário Camboriú, e, como Executado: João Carlos Feijó; AV.18-12233, 11 de abril de 2019 – PENHORA – Termo de Penhora nos Autos datado de 13.12.2018, emanado dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0020016-39.2008.8.24.0005/01 da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC, onde são partes, como Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA e Coneville Serviços e Construções LTDA, e, como Executado: João Carlos Feijó. (conforme melhor poderá ser analisado na imagem da matrícula atualizada em 30/10/2023 (anexo).Imóvel avaliado em R$3.850,000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil Reais) em 01/08/2022, que após correção da avaliação passa a ter o valor de R$3.994.177,41 (três milhões e novecentos e noventa e quatro mil e cento e setenta e sete Reais e quarenta e um centavos) em 31/08/2023.
Valor inicial de venda: R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais). 1 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:1.1 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;1.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote;1.3 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 2 - DOS LANCES ON-LINE:2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital;2.2 – Aos interessados no leilão on-line, o cadastro e os lances on-line serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ;2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital;2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva;2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado;2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação;2.7 – Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.2.8 - Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica.2.9 – O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º do CPC.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.2.10 - Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão do Leiloeiro. 3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro (art. 884, inciso IV, e, art. 892 do CPC);3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via e-mail) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem.
Nas arrematações de forma parcelada o valor não poderá ser inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
Decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, sendo o pagamento garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (Art. 895, §1º do CPC), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §4º, CPC).
Sendo a arrematação na forma parcelada, a emissão da guia judicial e a comprovação de pagamento será de exclusiva responsabilidade do arrematante.3.2.1 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §7º do CPC).3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC).3.3 - O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil 4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL4.1 – O arrematante deverá pagar à vista ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lance, devendo ser pago no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome do leiloeiro, ou ainda, por meio de depósito judicial vinculado aos autos.4.2 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência da Execução ou da penhora, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta, porém, os gastos com a preparação do Leilão deverão ser reembolsados pelo Exequente ou Executado conforme cada situação específica.4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência;4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo;4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro - mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro;4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro;4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.4.8 – Havendo adjudicação, será devida, pelo adjudicante de comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 5 – ADVERTÊNCIAS5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do leilão/praça (art. 889 do CPC);5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC).5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta;5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras;5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado;5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão;5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC);5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC);5.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante;5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.5.13 – É considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Art. 891, § Único do CPC).5.14 – Se decorrido lapso temporal da avaliação, os valores a ela atribuídos poderão ser corrigidos conforme os índices determinados em Decisão Judicial e, na sua ausência, pelos índices do Tribunal de Justiça.5.15 - A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital.5.16 - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação da documentação, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária.5.17 - Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.5.18 - Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).5.19 - Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário. 6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes serão imediatamente submetidas ao crivo judicial;6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, email: [email protected] - site: www.diegoleiloes.com.br .
Joinville/SC, 30 de outubro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
EDUARDO CAMARGOJuiz de Direito2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú DIEGO WOLF DE OLIVEIRALeiloeiro Público OficialJUCESC AARC 357 -
06/11/2023 18:00
Expedição de ofício
-
06/11/2023 18:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00173307420088240005/SC
-
06/11/2023 18:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00055591220028240005/SC
-
06/11/2023 18:00
Expedição de ofício
-
06/11/2023 18:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00105638820068240005/SC
-
06/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
-
06/11/2023 16:31
Expedição de Edital - intimação
-
06/11/2023 16:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LELOIR CRESCENCIO - EXCLUÍDA
-
06/11/2023 16:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMERSON FERREIRA ABREU - EXCLUÍDA
-
30/10/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
13/10/2023 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
20/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 14:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
04/09/2023 13:51
Juntada - Cálculo processual nº 49094 - versão 1
-
04/09/2023 13:45
Juntada - Cálculo processual nº 49083 - versão 1
-
01/09/2023 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 313 e 314
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313 e 314
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 305 e 306
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 305 e 306
-
17/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 307 e 308
-
09/08/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
09/08/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
09/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 14:28
Despacho
-
07/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 298 e 299
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 299
-
20/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 293
-
05/06/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292 e 293
-
04/05/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 19:30
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 282 e 283
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282 e 283
-
09/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 279
-
31/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 277 e 278
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 277 e 278
-
23/09/2022 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4099852, Subguia 2181209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
22/08/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 266
-
22/08/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263, 264, 268 e 269
-
22/08/2022 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4099852, Subguia 2181209
-
22/08/2022 14:16
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 4099852 - R$ 32,88
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263, 264, 265, 266, 268 e 269
-
05/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 260<br>Data do cumprimento: 01/08/2022
-
17/06/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
17/06/2022 17:05
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/05/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3511613, Subguia 1893623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
-
16/05/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 253 e 254
-
16/05/2022 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3511613, Subguia 1893623
-
16/05/2022 14:12
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 3511613 - R$ 31,48
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253 e 254
-
28/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 19:50
Juntada de Petição
-
16/12/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 242
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:45:14). Refer. Evento 244
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:45:14). Refer. Evento 245
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:45:14). Refer. Evento 243
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241 e 242
-
30/11/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
-
01/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
29/10/2021 20:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/10/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2503418, Subguia 1400511 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,26
-
19/10/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
-
19/10/2021 17:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2503418, Subguia 1400511
-
19/10/2021 17:01
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 2503418 - R$ 26,26
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 232
-
30/09/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 227
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
-
08/09/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
-
31/08/2021 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD (por substituição em 31/08/2021 19:05:04)
-
31/08/2021 18:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
26/08/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2168936, Subguia 1249389 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,26
-
19/08/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 216
-
19/08/2021 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2168936, Subguia 1249389
-
19/08/2021 17:00
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 2168936 - R$ 26,26
-
14/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215 e 216
-
03/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 209
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210 e 211
-
13/07/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 12:09
Decisão interlocutória
-
13/07/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 12:05
Juntada de Petição
-
30/03/2021 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 202
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
-
11/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 197
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
-
23/02/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
11/02/2021 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 191
-
30/01/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
29/01/2021 21:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/01/2021 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS AURELIO FEIJO - EXCLUÍDA
-
18/01/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184 e 185
-
04/12/2020 10:57
Juntada de Petição
-
04/12/2020 10:57
Juntada de Petição
-
03/12/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 17:41
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2020 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 62,04
-
21/09/2020 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2020 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/09/2020 09:52
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA Guia nº 701.995 - R$ 59,04
-
11/09/2020 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
09/09/2020 15:25
Juntada de Petição
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06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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27/08/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 17:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/06/2020 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/06/2020 19:04
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, INDEFIRO o pedido de p. 199. 2 - Intime-se o exequente para informar que foi revogada a Portaria n.º 2/2015 deste juízo (Art. 1º, da Portaria n.º 1/2019) e, portanto, não há, no momento, leiloeiro credenciado par
-
05/06/2020 16:00
Nomeação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WBCU.20.10027344-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Imóvel Data: 05/06/2020 15:59
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01/06/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:38
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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01/06/2020 15:38
Reativado processo do arquivo definitivo
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25/05/2020 21:10
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.20.10025429-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/05/2020 20:57
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25/05/2020 11:58
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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25/05/2020 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2020 11:58
Certidão emitida - Genérico
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25/05/2020 11:57
Juntada
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24/04/2020 05:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
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22/04/2020 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2020 Teor do ato: A petição de pp. 177-185 foi direcionada a estes autos. Os Embargosd de Terceiro, a teor do art. 676 do Código de Processo Civil, "serão distribuídos por dependência ao juízo qu
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22/04/2020 15:28
Mero expediente - SAJ - A petição de pp. 177-185 foi direcionada a estes autos. Os Embargosd de Terceiro, a teor do art. 676 do Código de Processo Civil, "serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". A resp
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02/03/2020 14:12
Intervenção de terceiros - Nº Protocolo: WBCU.20.10011980-8 Tipo da Petição: Intervenção de Terceiros Data: 02/03/2020 14:06
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10/02/2020 13:30
Conclusos para despacho
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03/02/2020 12:05
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WBCU.20.10005471-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 03/02/2020 12:04
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31/01/2020 05:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 3232
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29/01/2020 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2020 Teor do ato: 1 - Considerando-se que o executado foi revel no processo principal em apenso e não tem patrono nos autos, a teor do art. 346 do Código de Processo Civil, o prazo para impugnaçã
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14/01/2020 15:39
Mero expediente - SAJ - 1 - Considerando-se que o executado foi revel no processo principal em apenso e não tem patrono nos autos, a teor do art. 346 do Código de Processo Civil, o prazo para impugnação da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, p. 1
-
13/01/2020 18:57
Conclusos para despacho
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19/12/2019 13:22
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/12/2019 16:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0862/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204 Página:
-
04/12/2019 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0862/2019 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido, fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarre
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04/12/2019 14:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante o lapso temporal decorrido, fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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20/11/2019 10:28
Juntada
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06/11/2019 17:08
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBCU.19.10110839-5 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 06/11/2019 17:02
-
05/11/2019 06:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0774/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 3181
-
01/11/2019 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0774/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s):
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01/11/2019 18:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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01/11/2019 18:00
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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04/10/2019 06:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0699/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160
-
04/10/2019 06:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0699/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160
-
02/10/2019 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0699/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição do ofício e comprovar o recolhimento nos autos, no
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02/10/2019 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0699/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para que se manifestem acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 153, LAUDO DE AVALIAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Carlos
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02/10/2019 15:21
Recebidos os autos
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02/10/2019 15:21
Realizado cálculo de custas
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02/10/2019 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2019 14:31
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/10/2019 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição do ofício e comprovar o recolhimento nos autos, nos termos da Lei nº 17.654/2018 (intimação do
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02/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para que se manifestem acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 153, LAUDO DE AVALIAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/09/2019 15:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/09/2019 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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06/09/2019 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/027429-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Antônio Schneider
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13/08/2019 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/08/2019 através da guia nº 005.3130695-06 no valor de 108.21
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13/08/2019 20:13
Juntada
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07/08/2019 13:10
Juntada
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16/07/2019 19:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103 Página:
-
15/07/2019 14:19
Recebidos os autos
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15/07/2019 14:19
Realizado cálculo de custas
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15/07/2019 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do avaliador (despacho de fl. 115 item 2, termo de penhora fl. 118). Advogados(s
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14/07/2019 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2019 13:06
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/07/2019 13:05
Ato ordinatório-Pagamento da diligência do avaliador - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do avaliador (despacho de fl. 115 item 2, termo de penhora fl. 118).
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02/07/2019 16:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10066975-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2019 16:12
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01/07/2019 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 3091 Página:
-
27/06/2019 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2019 Teor do ato: A suspensão do feito é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 921 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o requerimento de suspensão formulado pela part
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19/06/2019 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - A suspensão do feito é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 921 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o requerimento de suspensão formulado pela parte exequente à p. 134. Intime-se a exequente par
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17/06/2019 16:46
Conclusos para despacho
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24/05/2019 17:20
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBCU.19.10052160-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 24/05/2019 17:10
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21/05/2019 19:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
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20/05/2019 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0316/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, sob pena de cancelamento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Carlos Pissetti (OAB
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15/05/2019 17:50
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, sob pena de cancelamento. Intime-se. Cumpra-se.
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13/05/2019 13:25
Conclusos para despacho
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06/05/2019 18:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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09/04/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
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05/04/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 120: "Fica intimado o exequente para comprovar a
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05/04/2019 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 120: "Fica intimado o exequente para comprovar a averbação no ofício imobiliário da certidão
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05/04/2019 18:36
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/01/2019 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0729/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2972 Página:
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02/01/2019 19:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/01/2019 19:34
Juntada
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02/01/2019 19:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920565482TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : João Carlos Feijó Diligência : 27/12/2018
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18/12/2018 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0729/2018 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 525 do CPC, e por este ato constituído depositário.Fica intimado o exequente para comprovar a averbaç
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18/12/2018 15:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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18/12/2018 14:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 525 do CPC, e por este ato constituído depositário.Fica intimado o exequente para comprovar a averbação no ofício imobiliário da certidão para re
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17/12/2018 18:28
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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17/12/2018 18:27
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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04/12/2018 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0690/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2960 Página:
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30/11/2018 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0690/2018 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora do imóvel matriculado sob n.º 12233 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. Nomeio o devedor como depositário do bem penhorado. Lavre-se o
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28/11/2018 17:42
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro a penhora do imóvel matriculado sob n.º 12233 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. Nomeio o devedor como depositário do bem penhorado. Lavre-se o termo de penhora e intime-se a exequente para
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27/11/2018 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
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26/11/2018 12:36
Conclusos para despacho
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23/11/2018 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2018 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Ci
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20/11/2018 07:26
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.18.10125936-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 19/11/2018 14:09
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13/11/2018 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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12/11/2018 12:01
Conclusos para despacho
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06/11/2018 16:04
Pedido de suspensão de prazo - Nº Protocolo: WBCU.18.10121622-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 06/11/2018 14:29
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05/11/2018 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0628/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2939 Página:
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31/10/2018 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0628/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, e fica ciente de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo dos aut
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30/10/2018 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, e fica ciente de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo dos autos.
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30/10/2018 18:22
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado diante da intimação de página 94.O referido é verdade e dou fé.
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15/09/2018 01:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/09/2018 01:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR911801262TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : João Carlos Feijó Diligência : 11/09/2018
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15/09/2018 01:12
Juntada
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03/09/2018 18:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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30/08/2018 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0481/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2895 Página:
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28/08/2018 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0481/2018 Teor do ato: Intime-se, pessoalmente, a parte executada para indicação de bens à penhora, devendo identificar quais são, onde se encontram e seus respectivos valores, no prazo de dez dias, s
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15/08/2018 14:55
Mero expediente - SAJ - Intime-se, pessoalmente, a parte executada para indicação de bens à penhora, devendo identificar quais são, onde se encontram e seus respectivos valores, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valo
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13/08/2018 13:30
Conclusos para despacho
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23/07/2018 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2865 Página:
-
23/07/2018 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2865 Página:
-
20/07/2018 18:02
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.18.10077629-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 20/07/2018 17:53
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18/07/2018 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de suspensão d
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18/07/2018 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2018 Teor do ato: 1 - Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a orde
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18/07/2018 15:13
Certidão emitida - Genérico
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18/07/2018 14:32
Juntada de documento
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18/07/2018 14:32
Juntada
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18/07/2018 14:32
Juntada de documento
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18/07/2018 14:32
Juntada
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05/07/2018 18:27
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º, do CPC) e arquivament
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05/07/2018 13:18
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/07/2018 13:18
Protocolado ordem do Bancejud
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20/06/2018 18:46
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para i
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12/06/2018 14:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/06/2018 12:55
Conclusos para despacho
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10/05/2018 13:00
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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10/05/2018 13:00
Reativado processo do arquivo definitivo
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08/05/2018 20:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10046849-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/05/2018 17:26
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20/02/2018 18:20
Processo suspenso - SAJ
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08/02/2018 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2754 Página:
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06/02/2018 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2018 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens do executado passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Ci
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02/02/2018 18:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Ante a ausência de bens do executado passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que sejam encont
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27/11/2017 16:30
Conclusos para despacho
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31/10/2017 16:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10104469-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 31/10/2017 16:08
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31/10/2017 13:20
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação de página 56/57, item 1, procedi à retirada do sigilo das peças apresentadas pela parte exequente.
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31/10/2017 13:19
Juntada
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31/10/2017 13:19
Juntada de documento
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16/10/2017 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0659/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
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11/10/2017 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0659/2017 Teor do ato: 1. Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem
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23/08/2017 18:59
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para inclusão
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21/08/2017 15:06
Conclusos para despacho
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17/08/2017 18:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10075375-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/08/2017 17:34
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09/08/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
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07/08/2017 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 50, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sabr
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04/08/2017 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 50, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/07/2017 18:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/07/2017 18:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/07/2017 13:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/019688-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2017 Local: Balneário Camboriú / Graziela Schmitt Rodrigues
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20/04/2017 08:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/04/2017 através da guia nº 005.3065052-66 no valor de 20,83
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20/04/2017 08:01
Juntada
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05/04/2017 14:48
Juntada
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21/03/2017 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2547 Página:
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17/03/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas referentes a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sabrina
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17/03/2017 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas referentes a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
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16/03/2017 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2544 Página:
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14/03/2017 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para saldar a presente execução, observado-se o endereço indicado à p. 40. Advogados(s): Sabrina Fink Sta
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17/02/2017 13:57
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para saldar a presente execução, observado-se o endereço indicado à p. 40.
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16/02/2017 18:48
Conclusos para despacho
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14/12/2016 08:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10108745-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/12/2016 22:11
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07/12/2016 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0999/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2490 Página:
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05/12/2016 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0999/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de arquivament
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29/11/2016 16:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de arquivamento administrativo.
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28/11/2016 18:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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28/11/2016 18:49
Protocolado ordem do Bancejud
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28/11/2016 18:49
Juntada de documento
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18/11/2016 17:26
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do a
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11/11/2016 15:29
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/11/2016 15:05
Conclusos para despacho
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27/09/2016 14:58
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado diante da intimação de página 29. O referido é verdade e dou fé.
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28/06/2016 08:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/06/2016 08:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR523502185TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : João Carlos Feijó Diligência : 23/06/2016
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28/06/2016 08:41
Juntada
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15/06/2016 19:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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15/06/2016 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0443/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2370 Página:
-
13/06/2016 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0443/2016 Teor do ato: Assim, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de se
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27/05/2016 14:41
Determinado a citação/notificação - Assim, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa de de
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25/05/2016 16:25
Conclusos para despacho
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25/05/2016 16:25
Certidão emitida - Genérico
-
25/05/2016 16:19
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0020016-39.2008.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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