TJSC - 5063522-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063522-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)EXEQUENTE: MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:54
Determinada a intimação
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06/05/2025 02:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 09/08/2021
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05/05/2025 10:29
Distribuído por dependência - Número: 50101190420198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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