TJSC - 5000230-15.2018.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000230-15.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELEIRO DA COSTA SULADVOGADO(A): JOSE FELIPE MANOEL VON TROMPOWSKY (OAB SC045707) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELEIRO DA COSTA SUL em face de LUCIANE CRISTINE MOHR. Após inúmeras tentativas de penhora via Sisbajud, Renajud (evento 88, DOC1) e Infojud (evento 133, DOC1, evento 143, DOC1, evento 150, DOC1 e evento 157, DOC1), a exequente postulou a intimação da executada para pagamento através do Whatsapp da empresa na qual ela trabalha.
Indeferido o pedido e determinada a intimação da exequente para indicar bens à penhora (Evento 165). Diante da ausência de bens penhoráveis, os autos foram suspensos em 1-7-2024 (Evento 169).
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos em 2-7-2024 (Evento 170).
Na sequência, determinou-se a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente (Evento 171). Intimada, a parte exequente apenas certificou com renúncia ao prazo (Evento 175).
Conclusos os autos. 2. A prescrição intercorrente ocorre após o ajuizamento da execução, ou seja, no curso do processo, com a sua paralisação pela inércia da parte exequente em realizar as diligências que lhe incumbiam, diferente da prescrição comum que, em regra, ocorre antes da propositura da ação.
A matéria em questão foi objeto de apreciação pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial n. 1.604.412/SC, representativo do Tema IAC 01, quando firmadas as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
No caso, a execução permaneceu arquivada administrativamente por ausência de bens penhoráveis entre 1-7-2024 a 2-7-2024, ou seja, por menos de 1 anos.
Por se tratar de cumprimento de sentença, o prazo prescricional é quinquenal, conforme disposto no art. 206, § 5.º, I, do Código Civil, contados da data do vencimento do título. Assim, não restou consumada a prescrição intercorrente, pois não decorreu prazo superior a 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) contado após o decurso de 1 ano do arquivamento administrativo (art. 206-A do Código Civil e art. 921, § 4º do Código de Processo Civil). 3. Ante o exposto, não reconheço a prescrição intercorrente e, por consequência, determino o prosseguimento da execução, nos seus ulteriores termos. 4. A seguir, não indicados bens passíveis de penhora ou requeridas medidas executivas no prazo de 15 dias, arquivem-se administrativamente os autos independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 2º). -
05/08/2025 03:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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31/07/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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31/07/2025 04:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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25/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 18:21
Despacho
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05/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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16/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/05/2023 17:47
Juntada de Petição
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17/05/2023 11:37
Decisão interlocutória
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16/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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14/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2023 15:36
Decisão interlocutória
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10/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/02/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/02/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2022 09:20
Decisão interlocutória
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19/10/2022 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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25/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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25/08/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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07/06/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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02/06/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 22:18
Decisão interlocutória
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30/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
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17/05/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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17/05/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/05/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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11/12/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:53:55). Refer. Evento 122
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11/12/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:53:55). Refer. Evento 121
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07/12/2021 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
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24/11/2021 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2679877, Subguia 1483258 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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19/11/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/11/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/11/2021 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2679877, Subguia 1483258
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19/11/2021 15:39
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELEIRO DA COSTA SUL - Guia 2679877 - R$ 22,92
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18/11/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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26/10/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
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14/10/2021 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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05/10/2021 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2397534, Subguia 1352834 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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30/09/2021 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/09/2021 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/09/2021 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2397534, Subguia 1352834
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30/09/2021 11:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELEIRO DA COSTA SUL - Guia 2397534 - R$ 22,92
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29/09/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
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22/09/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2343801, Subguia 1328774 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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21/09/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/09/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/09/2021 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2343801, Subguia 1328774
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21/09/2021 15:07
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELEIRO DA COSTA SUL - Guia 2343801 - R$ 22,92
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17/09/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 15:28
Despacho
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07/07/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/07/2021 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2021 18:20
Decisão interlocutória
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20/04/2021 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2021 20:41
Juntada de Petição
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22/03/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/03/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/03/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2021 14:56
Decisão interlocutória
-
28/01/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Petição
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03/11/2020 09:51
Juntada de Petição
-
24/09/2020 14:54
Juntada de Petição
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14/07/2020 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2020 23:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2020 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2020 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2020 15:30
Determinada a intimação
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08/07/2020 07:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/07/2020 08:56
Juntada de Petição
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01/07/2020 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2020 17:05
Juntada - Peças Digitalizadas
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16/06/2020 15:37
Decisão interlocutória
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01/06/2020 19:22
Juntada de Petição
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20/04/2020 18:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 17:21
Conclusos para despacho
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13/04/2020 16:42
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/04/2020 18:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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12/03/2020 12:05
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WFNS.20.10032644-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 12/03/2020 11:51
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11/03/2020 05:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3258
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09/03/2020 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): José Felipe Manoel Von Trompowsky (OAB 45707/SC)
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09/03/2020 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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09/03/2020 17:01
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito e sem oferecimento de impugnação pela executada.
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16/01/2020 16:46
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WFNS.20.10002701-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/01/2020 16:42
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19/11/2019 14:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/11/2019 14:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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11/11/2019 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/046747-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Eliezer de Souza e Silva Maas
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02/10/2019 13:50
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFNS.19.10143860-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:47
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16/07/2019 20:38
Juntada
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16/07/2019 20:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2019 através da guia nº 023.5336735-93 no valor de 41,11
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11/07/2019 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 3099
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10/07/2019 14:24
Juntada
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09/07/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de intimação em Florian
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09/07/2019 16:08
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de intimação em Florianópolis/Centro, devendo
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28/06/2019 21:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/06/2019 21:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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25/06/2019 17:20
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WFNS.19.10089993-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 25/06/2019 17:07
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25/06/2019 08:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/06/2019 08:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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17/06/2019 17:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/025049-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2019 Local: Oficial de justiça - João Ernesto Testi Ferreira
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06/06/2019 18:56
Pedido de desistência do prazo recursal - Nº Protocolo: WFNS.19.10080236-0 Tipo da Petição: Pedido de desistência do prazo recursal Data: 06/06/2019 18:40
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04/06/2019 08:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0293/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073
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01/06/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0293/2019 Teor do ato: Intime-se, pessoalmente, o Oficial de Justiça Júlio César Seara Polidoro para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o cumprimento do mandado de n. 023.2018/047595-3 ou prest
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31/05/2019 17:18
Mero expediente - SAJ - Intime-se, pessoalmente, o Oficial de Justiça Júlio César Seara Polidoro para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o cumprimento do mandado de n. 023.2018/047595-3 ou prestar os esclarecimentos necessários quanto à demora na e
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29/05/2019 15:12
Conclusos para despacho
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29/05/2019 15:10
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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03/05/2019 09:42
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFNS.19.10059042-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/05/2019 09:27
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03/04/2019 13:22
Juntada de documento
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05/12/2018 13:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2018/047595-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Julio Cesar Seara Polidoro
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05/12/2018 13:47
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WFNS.18.10151375-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 19/11/2018 16:05
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20/11/2018 20:32
Juntada
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20/11/2018 20:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/11/2018 através da guia nº 023.5316304-47 no valor de 70,20
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19/11/2018 15:31
Juntada
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12/11/2018 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0790/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944
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08/11/2018 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0790/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): José Felipe Manoel Von Trompowsky (OAB 4
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07/11/2018 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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31/10/2018 18:25
Recebidos os autos
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31/10/2018 18:23
Juntada de documento
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19/10/2018 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2018 16:01
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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19/10/2018 16:00
Certidão emitida - Remeto os autos à contadoria para o cálculo das diligências referentes à expedição de mandado de intimação para o Bairro Tapera, Florianópolis/SC.
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06/10/2018 12:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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06/10/2018 12:35
Juntada
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06/10/2018 12:35
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892624222TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Luciane Cristine Mohr ME
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10/09/2018 18:52
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WFNS.18.10116659-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 10/09/2018 17:10
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13/08/2018 14:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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10/08/2018 18:54
Mero expediente - SAJ - Intime-se a executada para, na forma do art. 523 do CPC, pagar o débito devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar do mandado que não ocorrendo o pagamento voluntário, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorári
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09/08/2018 18:56
Conclusos para despacho
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08/08/2018 18:54
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0306188-28.2017.8.24.0023 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor
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08/08/2018 18:51
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0306188-28.2017.8.24.0023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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