TJSC - 5021370-21.2022.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 1081, 1082
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50108275620228240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraAUTOR: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)AUTOR: BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 1080 - 01/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/09/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 1081, 1082
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03/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1068, 1069, 1070
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1068, 1069, 1070
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2025
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1071
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25/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1071
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25/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:20
Expedição de Edital
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25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1056
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04/08/2025 13:54
Juntado(a)
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04/08/2025 13:30
Juntado(a)
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 1056
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1049
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 1056
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28/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 1056
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28/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1049
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1043 e 1042
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1042, 1043
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1042, 1043
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50108275620228240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraAUTOR: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)AUTOR: BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 1040 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1042, 1043
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02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1034
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 1034
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25/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 1034
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50108275620228240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraINTERESSADO: F.W.JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 1031 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 1034
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24/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1012 e 1011
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1011, 1012
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11/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1011, 1012
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 13:34
Juntada de Petição
-
10/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1011, 1012
-
10/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
07/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 991, 990, 1001 e 1000
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05/06/2025 09:28
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:16
Juntada de Petição
-
30/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 1000, 1001
-
29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 1000, 1001
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50108275620228240038/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraAUTOR: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)AUTOR: BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)ADVOGADO(A): DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 999 - 27/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 1000, 1001
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28/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 992
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 990, 991, 992
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23/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 993
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23/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 993
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 990, 991, 992
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22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
17/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 974 e 975
-
16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 980
-
10/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 980
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 974 e 975
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 976 e 979
-
06/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 979
-
06/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 976
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30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:45
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Petição
-
29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:11
Juntado(a)
-
25/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 963 e 964
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17/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 965
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 966
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 963, 964 e 965
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10/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 966
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07/04/2025 10:27
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 954 - Juntado(a) - 17/02/2025 15:02:45)
-
14/02/2025 12:15
Juntado(a)
-
13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.673,14
-
13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.531,64
-
13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.013,16
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13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 272.016,40
-
11/02/2025 15:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 11/02/2025 15:08:05
-
11/02/2025 15:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 11/02/2025 15:09:36
-
11/02/2025 15:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 11/02/2025 15:09:19
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11/02/2025 15:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 11/02/2025 15:09:03
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11/02/2025 12:12
Juntado(a)
-
10/02/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/02/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/02/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 921 e 920
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 923
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29/01/2025 19:30
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:34
Juntada de Petição
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08/01/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
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27/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.656,39
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27/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.426,18
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 920 e 921
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26/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 923
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19/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:46
Juntada de Petição
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18/12/2024 08:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 922
-
16/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 922
-
16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 17:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50704997520238240000/TJSC
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Petição
-
02/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 906
-
29/11/2024 02:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50704997520238240000/TJSC
-
21/11/2024 13:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50231885420248240000/TJSC
-
14/11/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 906
-
14/11/2024 10:19
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 896 e 897
-
12/11/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50231885420248240000/TJSC
-
06/11/2024 16:37
Juntada de Petição
-
04/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 898
-
28/10/2024 16:48
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 896, 897 e 898
-
22/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
22/10/2024 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
-
22/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.485,62
-
21/10/2024 12:03
Juntada de Petição
-
17/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 15:58
Juntado(a)
-
16/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição
-
11/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 881 e 880
-
03/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 882
-
01/10/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50704997520238240000/TJSC
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 880, 881 e 882
-
17/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 883
-
17/09/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 883
-
17/09/2024 15:45
Juntada de Petição
-
17/09/2024 13:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50231885420248240000/TJSC
-
16/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 15:18
Juntado(a)
-
03/09/2024 14:16
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 863
-
21/08/2024 15:12
Juntado(a)
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 863
-
08/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 262.272,58
-
06/08/2024 16:59
Juntado(a)
-
31/07/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50738124420238240000/TJSC
-
30/07/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 851, 850, 861 e 862
-
30/07/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 862
-
30/07/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 861
-
29/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 17:25
Juntado(a)
-
26/07/2024 17:09
Juntado(a)
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50738124420238240000/TJSC
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 850 e 851
-
09/07/2024 15:46
Juntado(a)
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição
-
04/07/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:23
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 824 e 825
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 826
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Petição
-
19/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.057.459,17
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 824, 825 e 826
-
12/06/2024 14:44
Juntado(a)
-
11/06/2024 16:03
Juntado(a)
-
10/06/2024 13:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50704997520238240000/TJSC
-
07/06/2024 17:02
Juntado(a)
-
07/06/2024 16:54
Expedição de Alvará
-
07/06/2024 16:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50108275620228240038/SC referente ao evento 86
-
07/06/2024 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2703888888<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2603818540<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2603818530<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2603818521<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2503891000<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2503850080<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2503841170<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2403833765<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2403820364<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 15:21
Juntada - Extrato Subconta - 2403819363<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Petição
-
04/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50738124420238240000/TJSC
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 815
-
23/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 814
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 813 e 812
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 812, 813, 814 e 815
-
02/05/2024 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50231885420248240000/TJSC
-
29/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
27/04/2024 17:07
Juntada de Petição
-
25/04/2024 15:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50437436320228240000/TJSC
-
25/04/2024 10:06
Juntada de Petição
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 776 e 777
-
22/04/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 774 e 773
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição
-
19/04/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 775 Número: 50231885420248240000/TJSC
-
18/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7720954, Subguia 3952934 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
17/04/2024 13:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50437436320228240000/TJSC
-
17/04/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7720954, Subguia 3952934
-
17/04/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - ITAÚ - UNIBANCO S.A. - Guia 7720954 - R$ 660,86
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 787
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 787
-
10/04/2024 10:10
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 779
-
06/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 773, 774, 775, 776 e 779
-
05/04/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 777
-
03/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/04/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC AUTOR: BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
AUTOR: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) EDITAL Nº 310056997499 AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO/ONERAÇÃO DE BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 66, §1º, I, e 69-A, da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50213702120228240038, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, AUTORIZOU a alienação/oneração dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo não circulante da empresa recuperanda DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.***.***/0001-78 e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 20.***.***/0001-12: imóvel de matricula nº 9.711 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde – MT. 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 5 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, manifestarem à Administração Judicial interesse na realização de assembleia geral de credores, com o objetivo de deliberar sobre a realização da venda dos bens.
A manifestação somente será aceita se apresentada por credores que corresponderem a mais de 15% (quinze por cento) do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial e desde que comprovada a prestação de caução equivalente ao valor total da alienação (art. 66, §1º, I, LRF). As despesas com a convocação e a realização da assembleia geral correrão por conta dos credores que manifestarem o respectivo interesse, proporcionalmente ao valor total de seus créditos (art. 66, §2º, LRF).
Eventuais manifestações deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial FWJorge Advogados Associados, na pessoa do responsável técnico Dr. Frederico Wellington Jorge, o que poderá ser realizado através do endereço eletrônico "[email protected]".
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
02/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2024
-
01/04/2024 19:01
Expedição de Edital
-
01/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO RAMOS MONZON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 780
-
01/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 780
-
28/03/2024 17:38
Juntada de Petição
-
27/03/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 778
-
27/03/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 778
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição
-
22/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 763 - Juntada de peças digitalizadas - 20/03/2024 13:06:56)
-
22/03/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 11:44
Juntada de Petição
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 760
-
20/03/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 760
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição
-
13/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.083,79
-
11/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 732 e 733
-
07/03/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 729 e 728
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 730
-
27/02/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/02/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
-
23/02/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 747
-
23/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 735
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23/02/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 731
-
21/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 728, 729, 730, 731, 732 e 735
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21/02/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 733
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20/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2024 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
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19/02/2024 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50437436320228240000/TJSC
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15/02/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 16:09
Expedição de ofício
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14/02/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 736
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14/02/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 736
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14/02/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 734
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14/02/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 734
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2024 14:10
Decisão interlocutória
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02/02/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 721
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02/02/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027738-12.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 26, 39
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23/01/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 16:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50242120820218240038/SC referente ao evento 57
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28/12/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 721
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18/12/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 16:24:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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15/12/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 690 e 691
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13/12/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 692
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07/12/2023 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50738124420238240000/TJSC
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07/12/2023 11:41
Juntada de Petição
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04/12/2023 15:27
Juntada de Petição
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04/12/2023 11:18
Juntada de Petição
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04/12/2023 09:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
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01/12/2023 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50738124420238240000/TJSC
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01/12/2023 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010055-59.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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01/12/2023 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055867-61.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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01/12/2023 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006795-71.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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01/12/2023 13:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056584-73.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 690, 691 e 692
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 640, 641, 642, 643, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653 e 654
-
28/11/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6892277, Subguia 3554046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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28/11/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 644
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27/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6892277, Subguia 3554046
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27/11/2023 11:54
Juntada - Guia Gerada - ITAÚ - UNIBANCO S.A. - Guia 6892277 - R$ 635,09
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27/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.314.912,61
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 645
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24/11/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 655
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23/11/2023 18:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50704997520238240000/TJSC
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22/11/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.576,30
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21/11/2023 13:38
Expedição de Alvará
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21/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 639
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20/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:17
Despacho
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20/11/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 667
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17/11/2023 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 638 Número: 50704997520238240000/TJSC
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17/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 662
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16/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 658
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14/11/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 657
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14/11/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 656
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14/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6802394, Subguia 3509800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 667
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13/11/2023 17:01
Juntada de Ofício cumprido em parte
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13/11/2023 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6802394, Subguia 3509800
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13/11/2023 12:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 6802394 - R$ 635,09
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 640, 641, 642, 643, 644, 645, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655 e 658
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11/11/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 657
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11/11/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 656
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10/11/2023 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 646
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08/11/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 646
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06/11/2023 00:00
Edital
Recuperação Judicial Nº 5021370-21.2022.8.24.0038/SC AUTOR: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.
A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) AUTOR: BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EDITAL PLATAFORMA Edital de intimação de todos os interessados HOMOLOGAÇÃO DO o plano de recuperação apresentado e CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL às empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. CNPJ nº 42.***.***/0001-78 e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 20.***.***/0001-12.
Decisão - evento 637, DESPADEC1: " Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto por DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. a qual teve processamento deferido em 01/06/2022 (8:1). Apresentado o plano de recuperação judicial no evento 131, foi devidamente recebido pela decisão do evento 192 com a publicação no evento 220. Apresentadas as objeções ao plano nos eventos 228, 241, 247, 254, 255, 262, 263, 265, 266, 270 e 274, restou convocada a Assembleia Geral de Credores (evento 412).
Após a primeira sessão as recuperandas apresentaram novo plano modificativo no evento 570, o qual restou aprovado em Assembleia (evento 575). É o sucinto relatório. I - Da aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores Considerando as objeções apresentadas ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 c/c com o art. 56, ambos da Lei n.º 11.101/2005, restou convocada a Assembleia Geral de Credores, a qual ocorreu de forma virtual e foi presidida pelo Administrador Judicial. Segundo consta das informações prestadas pelo Administrador Judicial (evento 575), no conclave do dia 13/07/2023, estavam presentes 33,58% da classe dos credores trabalhista, 100% da classe dos credores com garantia real, 91,70% da classe dos credores quirografário e 53,74% na classe dos credores ME e EPP, somando o total de 89,55%, representando valores de R$165.455.328,11, dos credores presentes.
Sendo que o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela maioria dos credores presentes (66,51% dos votos), tal como se observa da Ata da Assembleia Geral de Credores (evento 575:2). Pois bem.
Denota-se que os quóruns mínimos previstos nos arts. 37, § 2º e 45, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005, imprescindíveis para a instalação da assembleia e deliberação, foram observados. Não obstante, a ata da assembleia, por sua vez, demonstra a concordância de credores que representam mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia, tal como exige o art. 42, da Lei 11.101/2005.
De igual modo, também houve o preenchimento do requisito legal disposto no art. 45 da Lei 11.101/2005, o que permite a homologação. II - Das objeções ao plano de Recuperação Judicial No que atine às objeções apresentadas, o art. 58 da Lei 11.101/2005 dispõe que "Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A desta Lei". Por sua vez o §3º do art. 56-A, do mesmo diploma legal, prevê que "No caso de dispensa da assembleia-geral ou de aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia-geral, as oposições apenas poderão versar sobre: I - não preenchimento do quórum legal de aprovação; II - descumprimento do procedimento disciplinado nesta Lei; III - irregularidades do termo de adesão ao plano de recuperação; ou IV - irregularidades e ilegalidades do plano de recuperação". Tem-se então que a análise das objeções pelo juízo, deve se limitar às disposições legais, em hipótese alguma podendo recair sobre questionamentos pertinentes à viabilidade econômica do plano de recuperação, a qual é de incumbência intransferível dos credores que se exterioriza por intermédio da assembleia geral, manifestando total soberania da decisão. Aliás, nesse aspecto cita-se o entendimento de Luiz Roberto Ayoub e Cassio Cavalli: Na esteira do quanto se afirmou acerca da soberania da assembleia-geral de credores, uma vez aprovado o plano em assembleia, o juiz deverá conceder a recuperação, sem que lhe reserve grande margem de discricionariedade.
Vale dizer, "não cabendo ao Ministério Público e ao Juízo a análise da viabilidade econômica e financeira do plano de recuperação, mas tão somente aos credores".
Conforme a dicção de Alberto Camiña Moreira, "[à] aprovação do plano pela assembleia de credores segue-se o pronunciamento judicial vinculado a essa vontade" (A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas.
Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 288). Vale destacar, nesse mesmo sentido, a orientação do Superior Tribunal de Justiça "cumpridas as exigências legais, o juiz deve conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado em assembleia (art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005), não lhe sendo dado se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da empresa, uma vez que tal questão é de exclusiva apreciação assemblear.
O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica.
Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ" (STJ, REsp 1359311/SP, Luis Felipe Salomão, 09/09/2014). Nessa linha, em regra, não cabe ao julgador examinar e decidir o mérito da objeção, tal tarefa compete à assembleia de credores. Essa é a lição apresentada pelo conceituado professor Fábio Ulhoa Coelho: As oposições ao plano são interpostas pelos credores perante o juízo recuperacional, mas não é o juiz que irá apreciá-las.
O julgamento das oposições é feito pelos credores, reunidos em assembleia geral, ao votarem o plano de reorganização.
Não se exige que cada oposição seja posta em votação em separado pela mesa da assembleia, posto que o resultado da votação do plano importará o implícito acolhimento ou desacolhimento das razões suscitadas.
No julgamento do Agravo de Instrumento 577.569-4/4-00, o relator Des.
Lino Machado assentou: "Cabe à Assembleia geral de Credores julgar eventuais oposições ao plano de recuperação judicial, o qual há de prevalecer se aquele órgão julgou melhor solução a concessão do benefício legal" (Coelho, Fábio Ulhoa.
Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas - 8 . ed. - São Paulo: Saraiva, 2011, p. 242). Quer-se dizer com isso, que a assembleia de credores, cujo o voto é soberano, ao aprovar o plano de recuperação, implicitamente rejeita todas as objeções de ordem econômica contra este desferidas. Evidentemente, não se desconhece que, de forma excepcional, algumas objeções, por estarem calcadas em disposições legais expressas ou em princípios norteadores do instituto da recuperação judicial, consubstanciando inconsistências flagrantes ou afronta aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, podem ser avaliadas pelo julgador, todavia, restando estreito campo de análise. Assim, pelos argumentos expostos, bem como porque os referidos credores aprovaram o plano quando da realização da assembleia, de pronto afasto as objeções apresentadas nos eventos 228 (BANCO ABC BRASIL S.A.), 241 (BANCO DO BRASIL S.A), 254 (KALIUM CHEMICAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA), 255 (DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA), 266 (SUYASH INTERNATIONAL) e 274 (BANCO SOFISA S.A). No mais, passo a analisar as efetivas teses de ilegalidade ou irregularidade apresentadas pelos credores e pelo Ministério Público nos eventos 247, 262, 263, 265, 270, 580 e 635. II.1 - Da impugnação apresentada pelo Ministério Público (evento 635) Sem muitos rodeios, denota-se que o Ministério Público manifesta-se pela anulação das cláusulas 4.3.3 e 4.5.2 do plano de recuperação judicial (evento 635). De início, tem-se que a cláusula 4.3.3 estabelece que "As Recuperandas, conforme disponibilidade de caixa, ficam autorizadas a liquidar antecipadamente quaisquer créditos sujeitos - preferindo sempre os mais onerosos aos menos onerosos -, trazendo o saldo devedor vincendo a valor presente mediante a aplicação da CDI acrescida de 3% (três por cento) ao ano, hipótese em que o crédito se considerará quitado mediante o pagamento do saldo nestas condições.
Por mais oneroso entendam-se os créditos com garantias reais ou garantidos por alienação ou cessão fiduciária de bens e/ou direitos.
A liquidação antecipada nestas condições dependerá da aceitação do respectivo credor, hipótese em que, rejeitada a proposta, o crédito continuará a ser satisfeito na condições aplicáveis deste PRJ Modificativo". A promotoria entendeu que a "referida cláusula poderá favorecer alguns credores com o pagamento imediato de seus créditos em prejuízo de outros em situações semelhantes, o que parece violar o princípio da "par conditio creditorum", o qual impõe a igualdade de condição entre os credores na ordem de preferência imposta pela lei". Contudo, com a devida vênia ao parquet, tenho que a possibilidade de liquidação antecipada, conforme a disponibilidade de caixa, não prejudicará o direito dos demais credores, uma vez que estes obterão o adimplemento do seu crédito nos exatos termos previstos no plano aprovado pela assembleia de credores. De outro norte, a cláusula muito se assemelha à técnica denominada de "leilão reverso", a qual, igualmente, permite a antecipação do adimplemento de créditos mediante a implicação de maior deságio, desde que devidamente observado o cumprimento dos demais termos do plano.
A prática tem sido admitida por não importar prejuízo ou tratamento diferenciado aos credores, na medida em que é facultativa a participação de todos os interessados em optar pela extensão do deságio para antecipação do pagamento de seu crédito.
A despeito dos entendimentos contrários, este juízo filia-se à corrente que admite a aplicação da medida (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024451-17.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2022). Não bastasse, a discussão acerca da cláusula que prevê a possibilidade de liquidação antecipada de créditos, esbarra na viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas pelo juízo. Dessa forma, afasto a alegação de nulidade. Denota-se ainda que o Ministério Púbico também impugnou a cláusula 4.5.2 referente à reorganização societária, a qual prevê que "Fica expressamente permitida a implementação de atos de reorganização societária das recuperandas, sem necessidade de prévia autorização, incluindo, mas não se limitando a (i) versão de ativos para sociedades subsidiárias cujo capital seja inteiramente detido por uma ou ambas as recuperandas; (ii) atos de fusão, cisão e incorporação; (iii) alienação de participação acionária, inclusive controle; (iv) constituição de filiais no Brasil ou no exterior, tudo desde que não haja a transferência de ativos de propriedade das recuperandas para terceiros ou a absorção de obrigações de terceiros pelas recuperandas, sem a observância do que seja previsto neste PRJ e na Lei 11.101/05". Segundo a Promotoria de Justiça "A cláusula apresentada possibilita a realização de operações societárias, independentemente da aprovação dos credores ou do crivo judicial".
Aventando, entretanto, "que não é cabível a previsão genérica de medidas para soerguimento da empresa". Nesse ponto, tenho que razão assiste ao Ministério Público.
Mormente porque apesar de a reorganização societária estar prevista como um dos meios possíveis de recuperação judicial (art. 50, II, da Lei 11.101/2005), patente que a previsão de cláusula genérica junto ao plano de recuperação, que não especifique exatamente qual a operação societária será empregada pelas recuperandas, sua concretização apenas poderá ser levada a efeito mediante aprovação dos credores ou do crivo judicial.
O mesmo se diga em relação à possibilidade de alienação de bens do ativo não circulante das recuperandas, cuja falta de especificação demanda idêntica aprovação. A propósito: Reorganização societária que, se não especificada no plano, deverá ser submetida ao crivo do juiz e dos credores.
Alienação de ativos não circulantes da devedora que, se não previamente relacionados no plano, depende de autorização do Juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente.
A formação e alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI), de seu turno, só deve ser permitida se prevista no plano. Revisão da cláusula 6 do plano. Recuperação judicial. Leilão reverso (cláusula 7).
Possibilidade, desde que não importe em tratamento desigual entre os credores.
Previsão, no caso concreto, de livre oferta a todos, sem qualquer distinção, além da imprescindível publicidade.
Ausência de nulidade. Recuperação judicial. Alegação de iliquidez das parcelas.
O plano dispõe expressamente sobre o valor de cada tranche anual e especifica a quantia que será rateada entre os credores de cada uma das classes, em quantia correspondente ao passivo total sujeito/novado.
Ausência, pois, de iliquidez.
Recurso parcialmente provido, com alterações no plano. (TJ-SP-AI:22964638820208260000 SP 2296463-88.2020.8.26.0000) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043076-14.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023). Portanto, perfeitamente possível a homologação do plano, contudo com a referida ressalva. II.2 - Da impugnação apresentada pelo Banco Safra (evento 580) O credor igualmente insurgiu-se contra as cláusulas 4.3.3 e 4.5.2 do plano. No ponto, reafirmo o exposto alhures, pelo que resta sem objeto a discussão. As demais alegações apresentadas, ao ver deste juízo, remetem-se à viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas pelo judiciário, assim como dizem respeito à circunstâncias que não demonstram óbice à legalidade ou regularidade do plano. Portanto, afastam-se as alegações dispostas nos seguintes tópicos: - a proposta de pagamento apresentada aos credores quirografários é totalmente inviável e abusiva; - não há o que se falar em baixa definitiva dos protestos, nos termos do item “f”7 da cláusula 7; - não se pode admitir a previsão genérica de declaração de todos os bens do ativo das Devedoras como essenciais, conforme item 5 do Plano; - a previsão de que as Devedoras terão o prazo de 30 dias para regularizar o inadimplemento do Plano; Ademais, não há se falar em ilegalidade ou irregularidade da cláusula que permite a baixa definitiva dos protestos em nome das empresas recuperandas, justamente em razão da novação dos débitos operada pela aprovação do plano de recuperação.
De outro norte, a previsão de essencialidade dos bens do ativo das devedoras não ocorreu de forma genérica, havendo indicação dos respectivos bens em relação específica. Por fim, a previsão de prazo para eventual regularização de inadimplemento do plano, além de se mostrar como medida proporcional e razoável, diz respeito à viabilidade econômica do plano, não estando, portanto, afeita à possibilidade de controle pelo Poder Judiciário. Por tais argumentos, reputa-se sem objeto, também, a manifestação do evento 262. II.3 - Da oposição apresentada por EFFICAX TRANSPORTES LTDA (evento 270) A objeção apenas contende com cláusulas que tratam da viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas. Portanto, afastam-se as alegações dispostas nos seguintes tópicos: - medidas propostas no Plano incapazes de mudar tal situação das recuperandas; - deságios astronômicos e o recebimento do crédito em lapso temporal quase que infinito;- criação de condição especial para atender os credores que eventualmente continuem provendo com bens e serviços para as recuperandas, contudo estipulada de forma genérica. II.4 - Da oposição apresentada por LEECO STEEL S/A (evento 265) O credor igualmente insurgiu-se contra a cláusula 4.5.2 do plano. No ponto, reafirmo o exposto alhures, pelo que resta sem objeto a discussão. As demais alegações apresentadas, ao ver deste juízo, remetem-se à viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas pelo judiciário, assim como dizem respeito à circunstâncias que não demonstram óbice à legalidade ou regularidade do plano. Portanto, afastam-se as alegações dispostas nos seguintes tópicos: - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE SOERGUIMENTO PELAS RECUPERANDAS; - ABUSIVIDADE NA PROPOSTA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS; - INOBSERVÂNCIA DO TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE CREDORES; - ILEGALIDADE NA PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS CONCURSAIS; - CONDICIONAMENTO DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA À PRÉVIA DESIGNAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES; II.5 - Da oposição apresentada por GH DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (evento 263) O credor igualmente se indispõe apenas em face das cláusulas que tratam da viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas. Portanto, afastam-se as alegações dispostas nos seguintes tópicos: - QUANTO À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO PORMENORIZADA DOS MEIOS DE RECUPERAÇÃO DA RECUPERANDA; - QUANTO À IMPRECISÃO DOS TERMOS INCIAIS DOS PRAZOS DE PAGAMENTO E DA CARÊNCIA; II.6 - Da oposição apresentada por ITAÚ UNIBANCO S.A (evento 247) O credor igualmente insurgiu-se contra a cláusula 4.5.2 do plano. No ponto, reafirmo o exposto alhures, pelo que resta sem objeto a discussão. As demais alegações apresentadas, ao ver deste juízo, remetem-se à viabilidade econômica do plano, apresentando insurgências diretas às formas e condições de pagamento, o que, como já mencionado, não podem ser revistas pelo judiciário, assim como dizem respeito à circunstâncias que não demonstram óbice à legalidade ou regularidade do plano. Portanto, afastam-se as alegações dispostas nos seguintes tópicos: - Discordância em relação à cláusula que divide a classe dos créditos quirografários em subclasses com base no valor do crédito - Discordância em relação ao prazo de carência de 18 meses sem previsão do início do cômputo para pagamento dos créditos quirografários, Classe III B – (CIIIB); - Discordância com o prazo excessivamente alongado de mais de 20 anos (40 parcelas semestrais após a carência de 18 meses) para pagamento dos credores quirografários Classe III B – (CIIIB); - Discordância em relação ao deságio mascarado de “bônus de adimplemento” de 80% calculado sobre o valor da parcela paga em dia pelas Recuperandas, previsto para os credores quirografários Classe III B – (CIIIB); - Discordância em relação à cláusula que estabelece o pagamento dos credores quirografários Classe III B – (CIIIB), com a correção do valor com base na Taxa de Referência (TR), que sequer garante a recomposição das perdas inflacionárias e a remuneração justa do crédito, acrescida de juros de 2% ao ano, limitados os encargos totais a 5% ao ano; - Discordância em relação ao apontamento unilateral pelas Recuperandas de bens que considera essenciais para sua atividade; - Discordância em relação à previsão de que, caso haja descumprimento do Plano, não será decretada a falência de quaisquer das Recuperandas até que seja convocada e realizada AGC para deliberar sobre alterações ao Plano ou a decretação da falência; III - Das certidões negativas de débitos tributários Patente a expressa previsão constante no art. 57 da Lei 11.101/2005 de que a empresa recuperanda, após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, apresente as certidões negativas de débitos tributários.
Vejamos: Art. 57.
Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Intimadas as empresas recuperandas nos exatos termos do respectivo dispositivo legal (evento 585), apresentaram as respectivas certidões negativas e positivas com efeito de negativa junto ao evento 620. Tais comprovações, ao ver deste juízo, são suficientes para o prosseguimento do feito.
Sobretudo se considerarmos que a intenção legislativa mais latente fora justamente salvaguardar a empresa em razão da sua função social, possibilitando ultrapassar as crises e mantendo a atividade. Aliás, esta é a norma que se retira do art. 47 do referido diploma "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". IV - Da homologação do Plano de Recuperação JudicialPreenchidas as exigências legais, não havendo insurgência da Administração Judicial e afastadas as impugnações e objeções apresentadas pelo Ministério Público e pelos credores, haja vista que a viabilidade econômica das empresas recuperandas e do respectivo plano é de análise exclusiva dos credores, imperiosa a homologação, com observância das ressalvas da presente decisão.Pelo exposto, nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101/2005, considerando a viabilidade devidamente reconhecida pelos credores em Assembleia Geral, HOMOLOGO o plano de recuperação apresentado e CONCEDO a RECUPERAÇÃO JUDICIAL às empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.Saliento que a presente decisão constitui título executivo judicial (art. 59, §1º da Lei 11.101/2005).
Ainda, que as recuperandas permanecerão em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no respectivo plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da presente decisão.
Ressalto que durante o mencionado período o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência (art. 61, §1º e art. 73 da Lei 11.101/2005), observando-se as disposições do plano aprovadas pelos credores em assembleia geral. Intimem-se as partes, o Ministério Público, o Administrador Judicial e as Fazendas Públicas. Publique-se a presente decisão através de edital junto ao Diário Oficial.
Deverá Administrador Judicial igualmente proceder a publicação em seu sítio eletrônico. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, nos termos do art. 69 da Lei 11.101/2005, para que anote nos registros da autora a recuperação judicial concedida, a qual deverá incluir, após o nome empresarial, a expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em todos os negócios jurídicos que entabular. V - Da discussão sobre a amortização de debêntures Trata-se de questionamentos realizados pelos credores Itaú Unibanco e Leeco Steeel sobre a amortização dos valores relativos à debêntures entre 31.12.2021 e 30.12.2022, devidos pela empesa recuperanda Brazil Steel. Segundo alegam, ao apreciar algumas Demonstrações Financeiras das recuperandas, entre elas as da Brazil Steel Investimentos e Participações S.A., referentes ao mês de novembro de 2022, constatou-se uma significativa redução no valor do passivo relativo às “debentures a pagar” no período compreendido entre 31.12.2021 e 30.11.2022, correspondente a aproximadamente 57 milhões de reais.
Sendo que em 31.12.2021 o valor devido era de 62 milhões, enquanto em 30.11.2022 passou a ser de aproximadamente 4,6 milhões, verificando-se uma significativa amortização nesse período. Em resposta, a empresa recuperanda esclareceu no evento 554: 5.
De qualquer forma, a respeito das debêntures, cumpre esclarecer que as mesmas foram emitidas através de “Escritura Pública” com garantias de ações de recebíveis e maquinários com alienação fiduciária. 6.
Os registros contábeis comprovam que o dinheiro efetivamente entrou e foi utilizado na operação. 7.
Especificamente sobre a amortização ocorrida, o dinheiro foi pago à credora antes do processo de recuperação judicial porque houve o vencimento antecipado da dívida.
Saliente-se que, no caso, como havia a referida constituição de garantias de alienações fiduciárias, entendeu-se por efetuar o pagamento, até porque a dívida seria extraconcursal (não sujeita aos efeitos desta recuperação judicial) e, eventual execução, impactaria na operação e afetaria a própria reestruturação que se desenhava. 8.
E, quanto à referida dívida, a despeito da amortização, restou saldo de juros. 9.
Quanto ao cronograma de pagamentos, recorda-se ao agente financeiro que o modo está previsto na própria escritura de emissão das debêntures.
Contudo, o pagamento não ocorreu conforme cronograma ordinário porque, conforme esclarecido, houve o vencimento antecipado, sendo a Recuperanda notificada em razão disso. 10.
Vale neste ponto referir, e reiterar ao credor definitivamente a explicação, que foi realizado o pagamento de dívida vencida, ou seja, da forma que era prevista. 11.
Anote-se também que tudo que está aqui sendo explicado já foi informado e é de ciência do agente financeiro. 12.
Mais: tratam-se de documentos públicos, acessíveis a qualquer interessado, bastando consulta-los nos órgãos de registro.Em resposta, o credor Itaú Unibanco, obteve acesso aos documentos públicos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), os quais foram acostados no evento 559.Dessa forma a despeito da decisão proferida no evento 585 e da manifestação do evento 635, os autos devem retornar ao Ministério Público para eventual manifestação acerca do ponto, no prazo de 15 dias. VI - Dos demais atos A) Quanto aos pedidos de cadastramento de procuradores (evento 591), restam mantidas as decisões dos eventos 8 e 109. B) No que toca aos pedidos de habilitação de crédito, tal como o apresentado nos eventos 548, 592, 629 e 630, conforme já disposto alhures, anoto que já tendo ocorrida a publicação do edital previsto art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, toda e qualquer pedido de habilitação ou impugnação quanto aos créditos relacionados à relação geral de credores, deve ser apresentada incidentalmente, em procedimento autônomo, que deverá ser autuada em separado, tal como disposto no art. 13 da Lei 11.101/2005. Comuniquem-se os respectivos procuradores para adotarem as medidas cabíveis. C) Acerca dos pedidos do evento 613 restam intimadas as empresas recuperandas e a Administração Judicial para manifestação em 15 dias. D) Cumpra-se a decisão do evento 585, expedindo-se alvará dos valores depositados em juízo (evento 485), conforme dados bancários indicados no evento 507, bem como oficiando-se aos autos do processo n.º 0009630-81.2017.8.26.0100 da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, autorizando a liberação dos valores à empresa DANICA CORPORATION A/S. E) Ciente do resumo dos créditos sujeitos à recuperação judicial acostado no evento 636.
Tão logo seja consolidado o quadro geral de credores, com o julgamento de todos os incidentes processuais de impugnação e habilitação de credito pendentes, o mesmo será homologado nos termos do art. 18 da Lei 11.101/2005. -
03/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
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03/11/2023 16:32
Expedição de Edital - intimação
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03/11/2023 16:08
Expedição de Edital - intimação
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03/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 659
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03/11/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
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03/11/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/11/2023 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 639
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03/11/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 638
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01/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 17:42
Juntada de Petição
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06/10/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 625
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Petição
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Petição
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28/09/2023 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5048001-02.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
23/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 625
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22/09/2023 11:57
Juntada de Petição - DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (MS019062 - DOUGLAS MIOTTO DUARTE)
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição - DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (MS019062 - DOUGLAS MIOTTO DUARTE)
-
21/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 595, 598, 600, 602, 604 e 610
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
-
13/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 608
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5049243-93.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
-
08/09/2023 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003604-18.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
-
06/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 587
-
05/09/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 586 e 588
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 595, 596, 598, 600, 602, 604 e 610
-
29/08/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 606
-
28/08/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 608
-
28/08/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Petição
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Petição
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
-
22/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON PASSOLD. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERMO VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 18:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO SAFRA S A - NORMAL
-
22/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROMOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUYASH INTERNATIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LGS AUTOMACAO E ENGENHARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 586, 587, 588 e 589
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19/08/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
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11/08/2023 17:39
Juntada de Petição
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11/08/2023 16:32
Juntada de Petição
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Despacho
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07/08/2023 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010827-56.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 70, 75, 76
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28/07/2023 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROFILGLASS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EXCLUÍDA
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28/07/2023 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EXCLUÍDA
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28/07/2023 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COVESTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA - EXCLUÍDA
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26/07/2023 16:33
Juntada de Petição
-
25/07/2023 20:00
Juntada de Petição
-
21/07/2023 17:39
Juntada de Petição
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18/07/2023 19:53
Juntada de Petição
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17/07/2023 18:49
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:35
Juntada de Petição
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13/07/2023 11:56
Juntada de Petição
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12/07/2023 21:16
Juntada de Petição
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12/07/2023 15:30
Juntada de Petição
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12/07/2023 14:06
Juntada de Petição
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11/07/2023 22:53
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 520, 530, 531, 532 e 533
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição
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04/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:46
Juntada de Petição
-
04/07/2023 13:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SAFRA S A - EXCLUÍDA
-
04/07/2023 13:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BERMO VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EXCLUÍDA
-
04/07/2023 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 3M DO BRASIL LTDA - EXCLUÍDA
-
04/07/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 527
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição
-
03/07/2023 11:19
Juntada de Petição
-
03/07/2023 11:10
Juntada de Petição
-
03/07/2023 10:49
Juntada de Petição
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Petição
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 529
-
27/06/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 513 e 511
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 520, 530, 531, 532 e 533
-
23/06/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 514
-
22/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.501,07
-
20/06/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 528
-
19/06/2023 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010827-56.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 65
-
19/06/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 546 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 19/06/2023 16:42:36)
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
-
16/06/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2023 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
-
15/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 529
-
14/06/2023 13:59
Expedição de ofício
-
14/06/2023 13:59
Expedição de ofício
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição
-
13/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERMO VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROFILGLASS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COVESTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 3M DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 511, 513 e 514
-
07/06/2023 12:16
Juntada de Petição
-
07/06/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 512
-
07/06/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
-
02/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:09
Despacho
-
01/06/2023 16:41
Juntada de Petição
-
01/06/2023 11:18
Juntada de Petição
-
30/05/2023 08:56
Juntada de Petição
-
26/05/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
-
26/05/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 501
-
25/05/2023 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
-
25/05/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 502 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/05/2023 16:18:46)
-
24/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/05/2023 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte YEGOR MOREIRA JUNIOR - EXCLUÍDA
-
12/05/2023 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOROMIX CONCRETO S/A - EXCLUÍDA
-
12/05/2023 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MESAVILLE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
-
12/05/2023 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANO DE SOUZA CUNHA - EXCLUÍDA
-
12/05/2023 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 491 - PETIÇÃO - 12/05/2023 13:11:43)
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Petição
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Petição
-
12/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:12
Juntada de Petição
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 471 e 470
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Petição
-
27/04/2023 10:42
Juntada de Petição
-
26/04/2023 11:45
Juntada de Petição
-
26/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 433 e 443
-
25/04/2023 15:58
Juntada de Petição
-
25/04/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição
-
24/04/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.210.000,00
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 470, 471 e 472
-
20/04/2023 18:10
Juntada de Petição
-
19/04/2023 16:03
Juntada de Petição
-
19/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 418 e 442
-
18/04/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 414 e 413
-
18/04/2023 14:32
Juntada de Petição
-
18/04/2023 14:32
Juntada de Petição
-
13/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 467 - Juntada de certidão - 13/04/2023 17:32:08)
-
13/04/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
13/04/2023 15:39
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00296532920138240008/SC
-
13/04/2023 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Petição
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
-
11/04/2023 16:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FIMONT CONSTRUCOES LTDA - EXCLUÍDA
-
11/04/2023 16:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BOLD PARTICIPACOES S.A. - EXCLUÍDA
-
11/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 416
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 430, 433, 441 e 443
-
10/04/2023 16:07
Juntada de Petição
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição
-
10/04/2023 12:38
Juntada de Petição
-
04/04/2023 14:39
Juntada de Petição
-
04/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição
-
03/04/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
03/04/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
03/04/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 413, 414, 415 e 418
-
01/04/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
31/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
31/03/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
31/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MESAVILLE COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOROMIX CONCRETO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HANNOVER PLASTICOS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIMONT CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YEGOR MOREIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO DE SOUZA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANICA CORPORATION A/S.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/03/2023 19:14
Juntada de Petição
-
30/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/03/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2023
-
29/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/03/2023
-
28/03/2023 16:43
Expedição de Edital - intimação
-
28/03/2023 10:58
Juntada de Petição
-
24/03/2023 15:19
Juntada de Petição
-
23/03/2023 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
-
23/03/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:46
Despacho
-
21/03/2023 11:59
Juntada de Petição
-
20/03/2023 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046906-68.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 41, 45, 46
-
16/03/2023 21:37
Juntada de Petição
-
16/03/2023 19:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038900-72.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 47, 51, 52
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Petição
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição
-
10/03/2023 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029179-33.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 164
-
10/03/2023 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEKALOG TRANSPORTES LTDA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PLANUSI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZIM DO BRASIL LTDA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISOTEC INDUSTRIAL LTDA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ABC BRASIL S/A - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:52
Juntada de Petição
-
10/03/2023 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 339, 345, 348, 350, 351, 352 e 353
-
08/03/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 340 e 342
-
08/03/2023 16:34
Juntada de Petição
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Petição
-
08/03/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
08/03/2023 16:19
Juntada de Petição
-
06/03/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
03/03/2023 09:12
Juntada de Petição
-
02/03/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Petição
-
27/02/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
27/02/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
-
24/02/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
24/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
-
23/02/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
23/02/2023 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
23/02/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
-
22/02/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
20/02/2023 19:16
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337, 339, 340, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 355
-
17/02/2023 17:18
Juntada de Petição
-
17/02/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
17/02/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
15/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SAFRA S A - EXCLUÍDA
-
15/02/2023 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAGNESE & CIA LTDA - EXCLUÍDA
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010827-56.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
-
14/02/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
14/02/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
13/02/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
10/02/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
10/02/2023 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2023 11:49
Juntada de Petição
-
08/02/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
08/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
08/02/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
08/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286, 287, 291, 293, 299, 301, 303, 305, 313 e 315
-
07/02/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 295
-
31/01/2023 15:22
Juntada de Petição
-
24/01/2023 19:14
Juntada de Petição
-
17/01/2023 18:39
Juntada de Petição
-
17/01/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
16/01/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.064,96
-
12/01/2023 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0029653-29.2013.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 281, 283, 287
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 291, 293, 297, 299, 301, 303, 305, 315 e 316
-
20/12/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
20/12/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
-
19/12/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
19/12/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
19/12/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
19/12/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
19/12/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
19/12/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
19/12/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
16/12/2022 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
15/12/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEKALOG TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLANUSI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAGNESE & CIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZIM DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA GESSO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOTEC INDUSTRIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ABC BRASIL S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAÚ - UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/12/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
09/12/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:01
Despacho
-
06/12/2022 19:31
Juntada de Petição
-
01/12/2022 09:53
Juntada de Petição
-
28/11/2022 07:21
Juntada de Petição
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
25/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2022 17:11
Expedição de ofício
-
25/11/2022 04:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/11/2022 15:05
Juntada de Petição
-
23/11/2022 19:52
Juntada de Petição
-
23/11/2022 15:20
Despacho
-
23/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/11/2022 19:00
Juntada de Petição
-
22/11/2022 14:21
Juntada de Ofício cumprido
-
22/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2022 15:03
Juntada de Petição
-
18/11/2022 14:21
Juntada de Petição
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Petição
-
17/11/2022 19:30
Juntada de Petição
-
17/11/2022 15:36
Juntada de Petição
-
14/11/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
14/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/11/2022 16:57
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:39
Juntada de Petição
-
10/11/2022 11:21
Juntada de Petição
-
08/11/2022 17:08
Juntada de Petição
-
08/11/2022 12:25
Juntada de Petição
-
08/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/11/2022 16:01
Juntada de Petição
-
04/11/2022 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Petição
-
04/11/2022 10:26
Juntada de Petição
-
31/10/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 193, 206 e 205
-
31/10/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 211
-
31/10/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 213
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
28/10/2022 17:00
Juntada de Petição
-
28/10/2022 15:21
Juntada de Petição
-
27/10/2022 16:12
Juntada de Petição
-
26/10/2022 18:41
Juntada de Petição
-
25/10/2022 17:56
Juntada de Petição
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Petição
-
24/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2022 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2022
-
21/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2022
-
20/10/2022 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2022 18:46
Juntada de Ofício cumprido
-
20/10/2022 16:37
Expedição de Edital - intimação
-
20/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:31
Juntada de Petição
-
19/10/2022 16:30
Juntada de Petição
-
18/10/2022 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2022 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2022
-
18/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2022
-
17/10/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
17/10/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
17/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2022
-
17/10/2022 18:34
Expedição de Edital - intimação
-
17/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2022 14:44
Expedição de ofício
-
17/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2022
-
14/10/2022 17:10
Expedição de Edital - intimação
-
14/10/2022 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2022 17:09
Expedição de ofício
-
14/10/2022 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
-
13/10/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
-
13/10/2022 16:02
Juntada de Petição
-
13/10/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:16
Despacho
-
11/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Expedição de Edital - intimação - 06/10/2022 16:08:35)
-
10/10/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 198 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 10/10/2022 17:21:35)
-
10/10/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 199 - Juntada de certidão - 10/10/2022 17:22:48)
-
10/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 69,72
-
06/10/2022 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:46
Despacho
-
30/09/2022 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2022 17:22
Juntada de Petição
-
29/09/2022 14:08
Juntada de Ofício cumprido
-
28/09/2022 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Petição
-
22/09/2022 08:51
Juntada de Petição
-
21/09/2022 18:35
Juntada de Petição
-
20/09/2022 18:17
Juntada de Petição
-
20/09/2022 16:53
Juntada de Petição
-
20/09/2022 09:48
Juntada de Petição
-
19/09/2022 17:21
Juntada de Petição
-
12/09/2022 08:57
Juntada de Petição
-
06/09/2022 19:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030154-21.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 32, 36, 37
-
05/09/2022 15:37
Juntada de Petição
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Petição
-
01/09/2022 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2022 18:08
Expedição de ofício
-
01/09/2022 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2022 17:06
Juntada de Petição
-
29/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2022 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2022 15:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
-
25/08/2022 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2022 23:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50481588920228240000/TJSC
-
24/08/2022 23:08
Juntada de Petição
-
24/08/2022 15:48
Juntada de Petição
-
24/08/2022 13:39
Juntada de Petição
-
24/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
-
19/08/2022 15:18
Juntada de Petição
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Petição
-
12/08/2022 08:54
Juntada de Petição
-
10/08/2022 15:21
Juntada de Petição
-
09/08/2022 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50437436320228240000/TJSC
-
09/08/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
08/08/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/08/2022 09:19
Juntada de Petição
-
05/08/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
-
04/08/2022 21:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50437436320228240000/TJSC
-
04/08/2022 17:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3973465, Subguia 2122032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
04/08/2022 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2022 19:51
Expedição de ofício
-
03/08/2022 14:13
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/08/2022 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3973465, Subguia 2122032
-
02/08/2022 16:29
Juntada - Guia Gerada - LEECO STEEL LLC - Guia 3973465 - R$ 583,58
-
02/08/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEECO STEEL LLC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
01/08/2022 19:58
Juntada de Petição
-
01/08/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA S.A. - EXCLUÍDA
-
01/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INGRAM MICRO BRASIL LTDA - EXCLUÍDA
-
01/08/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/08/2022 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2022 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 112
-
30/07/2022 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2022 19:23
Juntada de Petição
-
29/07/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
29/07/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
28/07/2022 09:27
Juntada de Petição
-
27/07/2022 10:23
Juntada de Petição
-
26/07/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/07/2022 23:26
Juntada de Petição
-
23/07/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
22/07/2022 12:40
Juntada de Petição
-
22/07/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO CANDIDO MAIOLO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:46
Despacho
-
20/07/2022 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/07/2022 11:26
Juntada de Petição
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição
-
18/07/2022 11:19
Juntada de Petição
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Petição
-
14/07/2022 15:14
Juntada de Petição
-
13/07/2022 12:01
Juntada de Petição
-
11/07/2022 15:06
Juntada de Petição
-
08/07/2022 11:06
Juntada de Petição
-
06/07/2022 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - PETIÇÃO - 04/07/2022 16:45:31)
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - PETIÇÃO - 04/07/2022 16:40:24)
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - PETIÇÃO - 01/07/2022 17:17:18)
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - PETIÇÃO - 30/06/2022 14:07:13)
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - PETIÇÃO - 30/06/2022 11:43:31)
-
05/07/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - PETIÇÃO - 29/06/2022 18:50:55)
-
05/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - PETIÇÃO - 27/06/2022 08:19:13)
-
05/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - PETIÇÃO - 23/06/2022 09:23:30)
-
05/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - PETIÇÃO - 21/06/2022 13:40:08)
-
05/07/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2022 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/08/2022
-
04/07/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2022
-
04/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2022 18:23
Expedição de Edital - intimação
-
01/07/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
01/07/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2022 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
29/06/2022 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
21/06/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2022 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/06/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - PETIÇÃO - 13/06/2022 16:14:18)
-
15/06/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/06/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2022 20:08
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2022 16:18
Juntada de Petição
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/06/2022 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedição de Edital - intimação - 08/06/2022 16:36:40)
-
08/06/2022 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/06/2022 16:36
Expedição de ofício
-
08/06/2022 16:36
Expedição de ofício - 4 cartas
-
08/06/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/06/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/06/2022 13:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
07/06/2022 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2022 15:39
Juntada de Petição
-
03/06/2022 18:08
Juntada de Petição
-
03/06/2022 16:38
Expedição de ofício
-
03/06/2022 16:38
Expedição de ofício
-
02/06/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - PETIÇÃO - 30/05/2022 15:27:27)
-
02/06/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2022 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2022 15:27
Expedição de Termo de Compromisso
-
01/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F.W.JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:02
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3566522, Subguia 1919848 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.739,30
-
26/05/2022 00:14
Juntada de Petição
-
25/05/2022 00:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3566522, Subguia 1919848
-
25/05/2022 00:31
Juntada - Guia Gerada - BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - Guia 3566522 - R$ 5.739,30
-
25/05/2022 00:31
Distribuído por dependência - Número: 50108275620228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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