TJSC - 5000293-64.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000293-64.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARLY BUBLITZ VILLAS BOASADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
04/08/2025 18:47
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
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15/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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30/04/2025 03:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FNSFP -> DCJE
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29/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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27/01/2025 20:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002875720238240023/SC referente ao evento 15
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03/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:13
Determinada a intimação
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31/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
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05/01/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLY BUBLITZ VILLAS BOAS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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