TJSC - 5150135-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5150135-79.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MANOEL DE JESUSADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)ADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, competindo à parte ré efetuar a baixa do lançamento questionado na exordial, sob pena de aplicação de multa.
No mais, o novo Código de Processo Civil estabeleceu como regra geral, em seu art. 334, a audiência de conciliação e mediação no início do procedimento comum, antes do oferecimento da defesa.
Não obstante, a prática tem demonstrado baixo índice de acordo em audiências para tal fim.
Destarte, a designação de tal solenidade ocuparia tempo precioso na pauta deste Juízo (já bastante assoberbada), sem nenhum resultado prático para as partes. Assim, primando pela celeridade e economia processual, dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, ressaltando que, havendo interesse e possibilidade de acordo, as partes poderão, a qualquer momento, solicitar a sua designação.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do instrumento de citação (art. 231, incs.
I a III c/c art. 335, III, do CPC), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela autora (CPC, art. 344).
Anote-se ainda que, havendo mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a III do caput (art. 231, § 1º).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Após isso, retornem conclusos para saneamento.
Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Em tempo, defiro à parte requerente o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpra-se. -
05/09/2025 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 29
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05/09/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 29
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05/09/2025 11:38
Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:55
Determinada a intimação
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18/02/2025 08:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 08:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA08 para UUG0101)
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22/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:47
Terminativa - Declarada incompetência
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11/01/2025 02:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:57
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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