TJSC - 5116106-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116106-66.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SANDRA MARA DAVER SANTOSADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/09/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA DAVER SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 19:36
Determinada a citação
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30/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:10
Decisão interlocutória
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24/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA DAVER SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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