TJSC - 0016328-30.2012.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016328-30.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: AW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): MARIANA SEVERIANO PEREIRA (OAB SC050840)EXECUTADO: DENIS RENAN ARAUJO CORTELLOADVOGADO(A): MARIANA SEVERIANO PEREIRA (OAB SC050840) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por AW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e DENIS RENAN ARAUJO CORTELLO em face de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC.
Alega, em suma, a impenhorabilidade de valores, a nulidade da citação da empresa executada, bem assim excesso de execução, ante a existência de cláusulas abusivas.
Intimada, a parte contrária manifestou-se. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da impenhorabilidade de valores.
A impenhorabilidade de valores é considerada matéria de ordem pública e, como tal, passível de arguição por esta via.
Nesse norte, mutatis mutandis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE O IMÓVEL PENHORADO SER O ÚNICO IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO.
OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA.
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
POSSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO:CPC/2015 (STJ, Resp 1940297, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 21/09/2021).
Conquanto não coberta pela preclusão consumativa, a impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública.
Dito isso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
No caso vertente, embora o bloqueio tenha atingido quantia inferior a 40 salários mínimos, não houve a devida comprovação de que os montantes bloqueados correspondem a reserva financeira destinada a garantir o mínimo existencial, razão pela qual não deve ser reconhecida a impenhorabilidade suscitada. Com efeito, a mera alegação de futura destinação do valor para tratamento de saúde ou aplicação vinculada, desacompanhada de comprovação idônea, não autoriza a liberação.
Nesse sentido, colhe-se da Corte catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA SISBAJUD.INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.ALEGADA PENHORABILIDADE.
ACOLHIMENTO.
DOCUMENTAÇÃO CARREADA PELA PARTE RECORRIDA QUE É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ORIGEM E A NATUREZA DOS VALORES PENHORADOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE AGRAVADA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 854, §3º, I, DO CPC/15).
SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS NÃO ULTRAPASSAM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INSUFICIENTE PARA ALBERGAR A PROTEÇÃO LEGAL PRETENDIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035240-48.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025).
Da ausência de citação válida da empresa executada.
A execução foi ajuizada em 2012 e a citação do sócio Denis Renan Araújo Cortello restou perfectibilizada em 2013, quando a empresa ainda estava ativa.
Assim, a ciência inequívoca do débito e o exercício da defesa restaram demonstrados, não havendo qualquer prejuízo.
Além do mais, eventual vício de citação deveria ter sido alegado no momento oportuno, operando-se a preclusão consumativa.
Da juntada de contrato original.
A obrigação de se juntar o original de contrato, sem que haja alegação motivada e fundamentada de adulteração, não é compatível com o processo eletrônico.
Além disso, o art. 425, VI, do Código de Processo Civil esclarece que a reprodução digitalizada de qualquer documento público ou privado juntado por Advogado faz a mesma prova que o original.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXECUTADA ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO JUÍZO.
MODELO 45. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. PROCESSO ELETRÔNICO E CÓPIA DIGITALIZADA DO CONTRATO DEVIDAMENTE JUNTADA AO FEITO.
ADEMAIS, DEVEDOR QUE NÃO INDICOU QUALQUER INDÍCIO OU IRREGULARIDADE NA COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI, 5040325-49.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Rodolfo Tridapalli, j. 19/09/2024).
Do excesso de execução.
O excesso de execução ou a revisão de encargos contratuais, porém, não se amoldam no conceito de matéria de ordem pública, ainda que eventualmente atrelados à relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Deve, portanto, ser arguido ao seu tempo e modo em sede de embargos na execução de título extrajudicial ou em impugnação no cumprimento de sentença, por se tratar de discussão não afeta aos pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades absolutas.
Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELOS EXECUTADOS.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCEPTA. ALEGAÇÃO DE QUE O INCIDENTE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PARA A SUA OPOSIÇÃO, QUAIS SEJAM, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DISPENSADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, ALÉM DE ESTAR EM DESACORDO COM AS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ARGUMENTO ACOLHIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE VERSA SOBRE A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
TEMAS ADSTRITOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO DISCUTÍVEIS TÃO SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE."No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor" (REsp. n. 1409704, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. em 05/12/2013).Não se mostra adequada a objeção de executividade para discutir o excesso da execução por abusividade de cláusulas contratuais e a ausência de observância das normas de proteção do consumidor por não se tratar de matéria de ordem pública.In casu, objetivando o debate acerca dos encargos praticados no cômputo da importância devida e a incidência do Diploma Consumerista para revisão do ajuste, resta inviabilizada o acolhimento da defesa, haja vista a vista adequada para tanto ser embargos à execução (Agravo de Instrumento n. 2014.000801-6, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 17-6-2014) (TJSC, AI 4002207-65.2017.8.24.0000, Rel.
Desa. Rejane Andersen, j. 11/08/2020).
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 1.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
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11/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 412
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 412
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09/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:09
Juntada de Petição - AW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA / DENIS RENAN ARAUJO CORTELLO (SC050840 - MARIANA SEVERIANO PEREIRA)
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04/07/2025 12:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/07/2025 12:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DENIS RENAN ARAUJO CORTELLO)
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04/07/2025 12:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA)
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03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069654896. Valor transferido: R$ 29.802,26
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069654926. Valor transferido: R$ 79,47
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069654918. Valor transferido: R$ 37,89
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069654900. Valor transferido: R$ 160,07
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30/06/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 23:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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13/12/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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12/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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24/10/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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23/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:11
Decisão interlocutória
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22/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
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10/09/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
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09/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:09
Juntado(a)
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09/08/2024 11:46
Juntada de Petição
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06/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
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05/08/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
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02/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:16
Decisão interlocutória
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22/05/2024 10:21
Juntada de Petição
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22/05/2024 10:20
Juntada de Petição
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13/02/2023 17:18
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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12/12/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
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07/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 16:12
Juntado(a)
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21/07/2022 14:55
Decisão interlocutória
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30/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
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22/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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04/03/2022 12:00
Juntada de Petição
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24/02/2022 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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23/02/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2022 12:07
Decisão interlocutória
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07/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
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10/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 358
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07/10/2021 16:27
Juntada de Petição
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23/09/2021 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
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22/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2021 15:01
Despacho
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12/09/2021 18:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCU01BA01 para FNSURBA09) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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30/08/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 348 e 352
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20/08/2021 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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19/08/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2021 22:05
Decisão interlocutória
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09/08/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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06/08/2021 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:21
Expedição de Termo/auto de Penhora
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05/05/2021 14:16
Juntada de Petição
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20/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
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24/03/2021 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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23/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 17:34
Determinada a intimação
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09/03/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2020 16:48
Juntada de Petição
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14/08/2020 18:23
Juntada de Petição
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09/07/2020 15:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3336
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03/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3336
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03/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3336
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01/07/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0316/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
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01/07/2020 18:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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01/07/2020 18:00
Juntada de restrição Renajud
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22/04/2020 05:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3286
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18/04/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos etc. A consulta de veículos automotores de titularidade do devedor via sistema Renajud visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, em observância à recomen
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18/04/2020 15:41
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. A consulta de veículos automotores de titularidade do devedor via sistema Renajud visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, em observância à recomendação n. 51/2015 do Conselho Nacional da Justiça. A es
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16/04/2020 11:24
Conclusos para decisão interlocutória
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15/04/2020 16:25
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.20.10018939-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 15/04/2020 16:19
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25/03/2020 02:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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17/03/2020 21:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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12/03/2020 05:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259
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10/03/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2020 Teor do ato: Fica intimado o autor/requente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, conforme determinação retro. Advogados(s): Jorge An
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10/03/2020 15:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/requente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, conforme determinação retro.
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06/03/2020 13:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/03/2020 05:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0079/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 3253
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03/03/2020 16:04
Protocolado ordem do Bancejud
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02/03/2020 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0079/2020 Teor do ato: DEFIRO o pedido de arresto formulado pela parte exequente e, em consequência, DETERMINO a realização de ARRESTO on-line sobre os ativos financeiros dos executados, utilizando-se
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02/03/2020 18:27
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBCU.20.00000554-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/02/2020 13:52 Complemento: e-mail da CPP, encaminhando oficio s/nº, referente comunicação do veículo placas LZL1742
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02/03/2020 18:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBCU.20.00000554-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/02/2020 13:52 Complemento: e-mail da CPP, encaminhando oficio s/nº, referente comunicação do veículo placas LZL1742
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30/01/2020 14:08
Concedida a utilização do Bacenjud - DEFIRO o pedido de arresto formulado pela parte exequente e, em consequência, DETERMINO a realização de ARRESTO on-line sobre os ativos financeiros dos executados, utilizando-se o sistema Bacen-Jud, atentando-se ao val
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09/01/2020 18:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/01/2020 18:49
Reativado processo suspenso
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03/12/2019 19:00
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.19.10118625-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 03/12/2019 18:57
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10/10/2019 03:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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10/10/2019 03:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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29/08/2019 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 3134 Página:
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28/08/2019 06:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0446/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
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27/08/2019 17:14
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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27/08/2019 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos etc. A parte exequente requereu o sobrestamento da execução. Nos termos do §2º do Artigo 921 do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do feito pelo prazo de um a
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26/08/2019 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos etc. A parte exequente requereu o sobrestamento da execução. Nos termos do §2º do Artigo 921 do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do feito pelo prazo de um a
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26/08/2019 16:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Vistos etc. A parte exequente requereu o sobrestamento da execução. Nos termos do §2º do Artigo 921 do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do feito pelo prazo de um ano, quando não localizado o execu
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22/08/2019 17:55
Conclusos para despacho
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24/06/2019 19:00
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WBCU.19.10063654-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 24/06/2019 18:55
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08/05/2019 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 3054 Página:
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06/05/2019 15:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORD
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03/05/2019 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar
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25/04/2019 16:00
Juntada de consulta Renajud
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25/04/2019 15:59
Juntada
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15/04/2019 11:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 3040 Página:
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11/04/2019 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2019 Teor do ato: Ante o exposto: I. DEFIRO a utilização da ferramenta RENAJUD a fim de pesquisar possíveis veículos em nome do executado já citado Denis Renan Araujo Cortello. II. AUTORIZO a con
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10/04/2019 16:02
Mero expediente - SAJ - Ante o exposto: I. DEFIRO a utilização da ferramenta RENAJUD a fim de pesquisar possíveis veículos em nome do executado já citado Denis Renan Araujo Cortello. II. AUTORIZO a consulta de informações, via sistema INFOJUD, realizado c
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09/04/2019 20:09
Conclusos para despacho
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11/03/2019 17:20
Juntada de documento
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15/02/2019 16:36
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10014158-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 15/02/2019 16:27
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06/02/2019 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página:
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05/02/2019 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao feito, com a apresentação de planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão e posterior arquivam
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04/02/2019 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao feito, com a apresentação de planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, art. 921, III), conforme despacho
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04/02/2019 17:30
Juntada de documento
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31/01/2019 17:19
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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29/01/2019 14:36
Recebidos os autos
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29/01/2019 14:35
Realizado cálculo de custas
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25/01/2019 14:05
Juntada de documento
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23/01/2019 17:01
Juntada de documento
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23/01/2019 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2019 16:42
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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12/12/2018 07:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0597/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2965 Página:
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07/12/2018 06:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos etc.Inicialmente, ACOLHO o pedido de substituição processual e DETERMINO que se procedam as alterações de praxe.Na sequência, denota-se que foi efetivada penhora on-line
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06/12/2018 13:45
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Inicialmente, ACOLHO o pedido de substituição processual e DETERMINO que se procedam as alterações de praxe.Na sequência, denota-se que foi efetivada penhora on-line sobre os ativos financeiros do executado DENIS RENAN A
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06/11/2018 12:59
Conclusos para despacho
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22/09/2018 10:15
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.18.10103812-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/09/2018 10:02
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06/09/2018 16:32
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBCU.18.10097814-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 06/09/2018 15:53
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30/08/2018 11:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2895 Página:
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28/08/2018 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2018 Teor do ato: CERTIDÃOCertifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento (fls. 249). CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado
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28/08/2018 12:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃOCertifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento (fls. 249). CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado o exequente a informar, no prazo de 15 (quin
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02/07/2018 11:45
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.18.10069033-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/07/2018 11:35
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14/06/2018 18:21
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.18.10062349-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 14/06/2018 17:44
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13/06/2018 18:03
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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13/06/2018 18:03
Juntada de documento
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07/06/2018 11:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/06/2018 11:30
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881209266TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros Destinatário : Denis Renan Araújo Cortello
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07/06/2018 11:30
Juntada
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30/05/2018 01:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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25/05/2018 01:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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24/05/2018 16:33
Expedido ofício - SAJ - Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros
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24/05/2018 16:15
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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23/05/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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21/05/2018 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2018 Teor do ato: Vistos etc.1. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativ
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21/05/2018 09:50
Protocolado ordem do Bancejud
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05/03/2018 17:05
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc.1. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros das partes executadas pela
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20/02/2018 16:18
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/02/2018 12:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10010885-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/02/2018 12:05
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18/12/2017 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0602/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2729 Página:
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14/12/2017 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0602/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, etc) e para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. A
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13/12/2017 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, etc) e para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/12/2017 17:08
Juntada de pesquisa de endereços
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11/12/2017 13:54
Juntada de pesquisa de endereços
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03/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2017 Data da Publicação: 03/11/2017 Número do Diário: 2700 Página:
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31/10/2017 19:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2017 Teor do ato: Ante o exposto:1. INDEFIRO, por ora, o pleito de realização de citação editalícia;2. DEFIRO a utilização dos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD tão somente para
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31/10/2017 15:03
Decisão - SAJ - Ante o exposto:1. INDEFIRO, por ora, o pleito de realização de citação editalícia;2. DEFIRO a utilização dos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD tão somente para obter endereço atualizado da parte executada;3. Caso os possí
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27/10/2017 18:59
Conclusos para despacho
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27/10/2017 18:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10103431-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 27/10/2017 16:51
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18/10/2017 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2689 Página:
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16/10/2017 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2017 Teor do ato: Vistos etc.Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.Transcorrido sem impulso,
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18/08/2017 13:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
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16/08/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2017 Teor do ato: Vistos etc.Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.Transcorrido sem impulso,
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16/08/2017 15:41
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual dev
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14/08/2017 10:23
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
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14/08/2017 10:22
Conclusos para despacho
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03/11/2016 22:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0582/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2459 Página:
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18/10/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0582/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, distribuir a carta precatória, instruindo-a de acordo com o art. 260, inciso II do CPC/2015, e efetu
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17/10/2016 10:20
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, distribuir a carta precatória, instruindo-a de acordo com o art. 260, inciso I
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29/09/2016 17:18
Expedida carta precatória - Citação - Execução
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29/09/2016 17:15
Certidão emitida - Expeça-se carta precatória observando-se o novo endereço apresentado pela parte.
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19/05/2016 20:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10039809-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2016 14:27
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27/03/2016 01:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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11/03/2016 07:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10015634-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 04/03/2016 17:47
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02/03/2016 17:33
Juntada
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02/03/2016 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0074/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2300 Página:
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29/02/2016 15:48
Juntada
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29/02/2016 15:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0074/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para retirada e cumprimento do alvará de fl.203. Prazo:10 dias. Advogados(s): Fabricio Zir Bothome (OAB 21419/SC)
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29/02/2016 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para retirada e cumprimento do alvará de fl.203. Prazo:10 dias.
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25/02/2016 18:24
Expedido alvará - SAJ - Genérico
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09/12/2015 18:06
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Compulsando os autos, mormente a petição de fls. 199-200, verifica-se que a parte autora pleiteia a expedição de ofícios, a fim de obter informações acerca do endereço da parte ré. Contudo, considerando que compete ao a
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01/12/2015 13:54
Conclusos para despacho
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18/11/2015 11:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10074811-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/11/2015 18:01
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11/11/2015 17:59
Juntada
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11/11/2015 14:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0619/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2234 Página:
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09/11/2015 15:34
Juntada
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09/11/2015 15:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0619/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvi
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08/11/2015 23:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de qu
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08/09/2015 12:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/09/2015 12:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/09/2015 12:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/09/2015 12:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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03/09/2015 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/020693-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2015 Local: Balneário Camboriú / Carla Pistore Lazzarotto
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03/09/2015 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/020694-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2015 Local: Balneário Camboriú / Carla Pistore Lazzarotto
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20/08/2015 01:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10046318-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 07/08/2015 12:43
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05/08/2015 21:31
Juntada
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05/08/2015 21:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/08/2015 através da guia nº 005.3021668-07 no valor de 54,41
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27/07/2015 13:30
Juntada
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22/07/2015 14:22
Juntada
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22/07/2015 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0385/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 2157 Página:
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20/07/2015 18:51
Juntada
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20/07/2015 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0385/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvi
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20/07/2015 17:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de qu
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13/07/2015 15:10
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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13/07/2015 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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13/07/2015 15:06
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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13/07/2015 15:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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06/07/2015 15:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/015028-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2015 Local: Balneário Camboriú / Simone Reche
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06/07/2015 15:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/015035-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2015 Local: Balneário Camboriú / Simone Reche
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20/06/2015 07:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10032093-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 10/06/2015 16:16
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08/06/2015 12:35
Juntada
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08/06/2015 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0315/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 2125 Página:
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03/06/2015 16:59
Juntada
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03/06/2015 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0315/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será realizada intimação pess
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27/05/2015 15:38
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será realizada intimação pessoal para adoção das pr
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25/05/2015 20:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10021430-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/04/2015 15:45
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11/05/2015 20:17
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: WBCU.15.10026516-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/05/2015 11:50
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05/05/2015 21:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/05/2015 através da guia nº 005.3016357-90 no valor de 50,42
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05/05/2015 21:31
Juntada
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29/04/2015 17:52
Juntada
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23/04/2015 13:21
Juntada
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23/04/2015 13:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 2094 Página:
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17/04/2015 16:33
Juntada
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17/04/2015 16:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2015 Teor do ato: a) Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), no prazo
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30/03/2015 13:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - a) Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), no prazo de 90 (noventa dias). (Obs.: prazo concedid
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25/03/2015 19:45
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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25/03/2015 19:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/03/2015 19:40
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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25/03/2015 19:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/03/2015 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/006733-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2015 Local: Balneário Camboriú / Francisca Helena Formolo
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19/03/2015 17:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/006731-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2015 Local: Balneário Camboriú / Francisca Helena Formolo
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19/03/2015 17:27
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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12/03/2015 07:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.15.10013239-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2015 19:03
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09/01/2015 15:58
Certidão emitida - Genérico
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de documento
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:55
documento digitalizado
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09/01/2015 15:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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09/01/2015 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/01/2015 15:54
documento digitalizado
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09/01/2015 15:54
documento digitalizado
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09/01/2015 15:54
documento digitalizado
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09/01/2015 15:54
Juntada de documento
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09/01/2015 15:54
Juntada de documento
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09/01/2015 15:54
documento digitalizado
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09/01/2015 15:54
Juntada de documento
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09/01/2015 15:54
Juntada de documento
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09/01/2015 15:54
Juntada de Petição
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09/01/2015 15:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.14.10008378-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/11/2014 14:25
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09/01/2015 15:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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03/12/2014 12:34
Juntada de Petição - Protocolo WBCU.14.10008378-5.
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07/11/2014 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0395/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1994 Página:
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05/11/2014 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0395/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 111 e 113, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Saldanha Suchy (OAB 16235/SC), Janaína
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04/11/2014 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0371/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1991 Página:
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31/10/2014 10:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0371/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 111 e 113, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janaína Giozza Avila (OAB 016.376-A/SC), Gusta
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23/09/2014 18:48
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 102
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23/09/2014 18:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 111 e 113, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/09/2014 18:46
Juntada de mandado - Mandado nº 09
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23/09/2014 18:46
Juntada de mandado - Mandado nº 10
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22/09/2014 10:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/09/2014 10:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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12/09/2014 18:46
Aguardando cumprimento do mandado - Escaninho 182
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20/08/2014 08:58
Mandado emitido - Mandado nº: 10 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Regional de Direito Bancário - 23/09/2014
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20/08/2014 08:58
Mandado emitido - Mandado nº: 9 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Regional de Direito Bancário - 23/09/2014
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08/08/2014 15:28
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 135
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08/08/2014 14:38
Juntada de petição - jga 06/08 - 16:50
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05/08/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/08/2014 através da guia nº 1332237-01 no valor de 50,21
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04/08/2014 16:00
Aguardando decurso do prazo - ESC.324
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01/08/2014 18:27
Recebimento - SAJ
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01/08/2014 13:25
Carga à Contadoria
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01/08/2014 13:22
Aguardando envio para o Contador
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29/07/2014 15:14
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 322
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29/07/2014 15:13
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 323
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29/07/2014 14:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0264/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1922 Página:
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25/07/2014 12:42
Aguardando publicação - Relação: 0264/2014 Teor do ato: Nos termos do § 3 º do art. 6º, da portaria 02/14-GJ, expeça-se mandado no endereço informado na petição de fl.100, observando-se o pagamento das custas de diligências. Advogados(s): Janaína Gioz
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17/07/2014 11:17
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 101
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17/07/2014 10:28
Ato ordinatório-Cível - Nos termos do § 3 º do art. 6º, da portaria 02/14-GJ, expeça-se mandado no endereço informado na petição de fl.100, observando-se o pagamento das custas de diligências.
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23/06/2014 14:38
Juntada de petição - JGA, 12/06/2014, às 12:50 hrs
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11/06/2014 17:20
Aguardando decurso do prazo - esc. 343
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11/06/2014 16:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0197/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1889 Página:
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09/06/2014 10:27
Aguardando publicação - Relação: 0197/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94 e 96, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janaína Giozza Avila (OAB 016.376-A/SC)
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30/05/2014 17:32
Aguardando confecção relação intimação advogado - Esc. 84
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30/05/2014 17:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94 e 96, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/05/2014 17:12
Juntada de mandado
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30/05/2014 17:12
Juntada de mandado
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28/05/2014 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/05/2014 15:41
Aguardando cumprimento do mandado - ESC. 186
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20/05/2014 16:34
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Regional de Direito Bancário - 30/05/2014
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20/05/2014 16:34
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Regional de Direito Bancário - 30/05/2014
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16/05/2014 09:34
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 127
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15/05/2014 16:45
Recebimento - SAJ
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06/05/2014 16:47
Despacho outros - Expeça-se novo mandado de execução no endereço indicado à fl. 88. Deve constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a aplicar o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Registro, desde logo, que não é atrib
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03/02/2014 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2014 10:10
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2013 17:52
Aguardando envio para o Juiz - Esc. 262
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09/12/2013 15:46
Juntada de petição - J.G.A. 02/10/2013, 14:11 hrs.
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22/11/2013 06:46
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
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22/11/2013 06:46
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
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30/09/2013 13:00
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 389
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30/09/2013 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0650/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1726 Página:
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26/09/2013 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0650/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 82, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janaína Giozza Avila (OAB 016.376-A/SC)
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25/09/2013 16:17
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 257
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25/09/2013 16:17
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 82, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/09/2013 15:52
Juntada de mandado
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24/09/2013 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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24/09/2013 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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20/09/2013 14:16
Aguardando cumprimento do mandado
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18/09/2013 12:43
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Regional de Direito Bancário - 09/09/2014
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18/09/2013 12:43
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 24/09/2013
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26/08/2013 12:26
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 199
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26/08/2013 12:25
Juntada de outros - J.G.A. 01/07/2013
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05/06/2013 14:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/06/2013 através da guia nº 1304040-55 no valor de 50,06
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03/06/2013 14:40
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 398
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03/06/2013 13:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0368/2013 Data da Publicação: 03/06/2013 Número do Diário: 1641 Página:
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29/05/2013 18:10
Aguardando publicação - Relação: 0368/2013 Teor do ato: Vistos etc. Expeça-se mandado de citação da executada AW Comércio de Eletrônicos Ltda ME, com as prerrogativas constantes no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço for
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28/05/2013 18:25
Recebimento - SAJ
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24/05/2013 16:36
Despacho outros - Vistos etc. Expeça-se mandado de citação da executada AW Comércio de Eletrônicos Ltda ME, com as prerrogativas constantes no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço fornecido à fl. 43. Intime-se a credora pa
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30/04/2013 15:34
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2013 17:20
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2013 13:47
Aguardando envio para o Juiz - 102
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15/04/2013 13:47
Juntada de petição - enviado pelo correio
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22/03/2013 09:52
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 418
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18/03/2013 15:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0170/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1588 Página:
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12/03/2013 15:37
Aguardando publicação - Relação: 0170/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 35, 37 e 40, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janaína Giozza Avila (OAB 016.376-A/SC)
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01/03/2013 18:07
Aguardando confecção relação intimação advogado - 182
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01/03/2013 18:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 35, 37 e 40, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/03/2013 18:06
Juntada de mandado - Mandados 1 e 3 - Negativos
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26/02/2013 16:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/02/2013 16:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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20/02/2013 14:33
Aguardando outros - 475
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20/02/2013 14:32
Juntada de mandado - Mandado 4 - Negativo
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19/02/2013 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/02/2013 14:39
Aguardando manifestação do Réu - Esc. 431 - Prazo 28/02/13
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13/02/2013 14:37
Juntada de mandado - Mandado 2 - Positivo
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08/02/2013 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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05/02/2013 19:00
Aguardando cumprimento do mandado - Escaninho 477.
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01/02/2013 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 20/02/2013
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01/02/2013 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 28/02/2013
-
01/02/2013 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 08/02/2013
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01/02/2013 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 28/02/2013
-
30/11/2012 19:23
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2012 18:03
Recebimento - SAJ
-
29/11/2012 16:10
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 16:10
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado, na forma do art. 652 do CPC, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida. 2. Não efetuado o pagamento da dívida no prazo assinalado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proced
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22/11/2012 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2012 18:04
Aguardando envio para o Juiz - escaninho 40
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20/11/2012 12:25
Recebimento - SAJ
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16/11/2012 17:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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