TJSC - 5005582-97.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005582-97.2024.8.24.0069/SCEXEQUENTE: LUIZ EDUARDO ZANOTOADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ZANOTO (OAB SC053405)EXECUTADO: LUNELLI TEXTIL LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)DESPACHO/DECISÃOI.
Acolho a impugnação oposta no Ev. 13 para reconhecer o excesso de execução decorrente da aplicação de juros de mora sobre a base de cálculo dos honorários, pois deverão incidir apenas sobre o percentual dos honorários a partir do trânsito em julgado (17/10/2024 - Ev. 1, 8).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários ao procurador do executado, os quais arbitro em 10% do excesso apurado.
II.
Intimem-se.
III. Preclusa, remetam-se à Contadoria para apuração do saldo devedor, devendo ser aplicado sobre o montante os consectários do art. 523, §1º do CPC, pois "A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é no sentido de que a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1° do CPC são aplicáveis quando não há pagamento voluntário do débito, sendo irrelevante o depósito judicial para garantia do juízo". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060725-84.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2025).
IV. Aportando o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, cientes de que o silêncio importará em concordância.
V. Oportunamente, voltem conclusos. -
03/06/2025 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:57
Despacho
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11/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.693,73
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:17
Despacho
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01/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50048699820198240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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