TJSC - 5113746-32.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113746-32.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ELVIRA WITT BANDTADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Em face de decisão da instância superior (evento 12, DOC1), e do decurso de prazo para perícia se manifestar, (eventos 59 e 63), proceder-se-á a nova nomeação de perito.
O ônus de provar a higidez da assinatura compete à parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), ou seja, à instituição financeira.
Sobre o assunto, decidiu-se: ASSINATURA IMPUGNADA NA RÉPLICA. RÉ QUE, MESMO APÓS CIENTIFICADA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL, DISPENSOU EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA [ARTS. 429, INC.
II E 373, INC.
II, AMBOS DO CPC].
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO VERBETE SUMULAR 31 (TJSC, AC nº 5000836-84.2021.8.24.0040, Rel Des. Davidson Jahn Mello, j. 20/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Determino a realização de perícia grafotécnica. 2) À instituição financeira caberá o encargo de adiantar os honorários periciais. 3) Nomeio como perito(a) ADALBERTO GARCEZ LOPES 4) Intimem-se as partes para tomarem ciência da nomeação, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias. 5) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários. 6) Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º), bem como a parte ré para efetuar o depósito de metade do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte ré ciente de que o inadimplemento poderá ensejar a admissão como verdadeiros os fatos que a perícia buscava esclarecer, por aplicação analógica do art. 400 do CPC, considerando o dever de cooperação processual (art. 6º) e a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º).
Ressalto que a análise do valor remanescente será postergada para momento oportuno, quando forem conhecidas as partes vencida e vencedora. 7) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, facultando às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 8) Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a entrega do laudo, independentemente de nova intimação (CPC, art. 477, § 1.º). 9) Caso o perito requeira a apresentação do documento original, intime-se a instituição financeira ré para depositá-lo em cartório, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 429, II).
Esse ônus constitui encargo probatório imposto pela norma processual, de modo que o descumprimento injustificado poderá acarretar a admissão como verdadeiros os fatos que o documento buscava comprovar, nos termos do art. 400 do CPC, aplicado diretamente, sem prejuízo da responsabilidade processual decorrente da sucumbência. 10) Fica a parte autora advertida desde já de que, em caso de confirmação da autenticidade das assinaturas, poderá incorrer nas sanções previstas no art. 81 c/c art. 98, § 4º, do CPC.
Saliento, ainda, que “a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas” (CPC, art. 98, § 4º).
Assim, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte não está isenta do pagamento da condenação decorrente da litigância de má-fé.
Intimem-se. -
12/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/11/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/11/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 06:47
Decisão interlocutória
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27/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
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27/10/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Transitado em Julgado - 16/10/2024 13:19:21)
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2024 16:39
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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16/10/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2024 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 11:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51137463220238240930/TJSC
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10/09/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51137463220238240930/TJSC
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31/08/2024 17:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2024 18:36
Juntada de Petição
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01/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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19/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2024 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 05:51
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2024 12:43
Juntada de Petição
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29/04/2024 12:40
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2024 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIRA WITT BANDT. Justiça gratuita: Deferida.
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19/03/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 14:47
Determinada a citação
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07/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 11:21
Decisão interlocutória
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30/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIRA WITT BANDT. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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