TJSC - 5010905-50.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010905-50.2025.8.24.0004/SC AUTOR: RITA APARECIDA BRANCO MANOELADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que não há qualquer motivo legal para a tramitação do feito nesta Comarca, declaro a incompetência absoluta deste juízo, por violar o art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal, e determino a remessa dos autos à Comarca de Criciúma/SC.
Dil. legais. -
05/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:05
Concedida a substituição/sucessão de parte - Complementar ao evento nº 15
-
05/09/2025 15:05
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU02CV01 para CUA03CV01)
-
04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:54
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA APARECIDA BRANCO MANOEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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