TJSC - 5006411-31.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006411-31.2024.8.24.0020/SC RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCAADVOGADO(A): SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em razão do requerimento de gratuidade judiciária deixou o recorrente de comprovar, neste ato, o recolhimento do preparo.
A propósito: [...] A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio do juízo a quo. [...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000340-88.2020.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 18.02.2020) Portanto, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, deixo de analisar o pleito de Justiça Gratuita, limitando-me ao juízo prévio de admissibilidade, ficando, por ora, dispensada a parte recorrente de comprovar o recolhimento do preparo. 3.
Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4.
Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal. -
27/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:32
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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26/06/2024 11:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/06/2024 11:30. Refer. Evento 16
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26/06/2024 11:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/06/2024 09:25
Juntada de Petição
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25/06/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2024 17:40
Juntada de Petição
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10/06/2024 16:56
Juntada de Petição - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (RS034649 - SOLANGE DIAS NEVES)
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16/05/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2024 21:57
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:02
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/06/2024 11:30
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição
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26/03/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 19:09
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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25/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 17:23
Determinada a citação
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21/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:40
Juntada de Petição
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21/03/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:20
Despacho
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19/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/03/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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