TJSC - 5013016-20.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013016-20.2024.8.24.0011/SCAUTOR: IRENE DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)AUTOR: IRENE DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) anular as Certidões de Dívida Ativa nº 1443/2022 e nº 1444/2022; b) determinar que o Município de Brusque pague à autora R$ 2.754,70, a título de repetição de indébito; e c) determinar que o Município de Brusque pague à autora R$ 6.000,00, a título de danos morais.
Correção e juros nos termos da fundamentação.
Retifique-se a classe da ação (tópico "2.1").
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Intimar. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, dê-se início à sistemática da Execução Invertida, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, se for o caso.
Ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. -
16/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:30
Determinada a citação
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03/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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