TJSC - 0002060-10.1999.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002060-10.1999.8.24.0010/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCEXECUTADO: GAMA IND E COM DE MOLDURAS LTDAADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)EXECUTADO: RENATO ARLINDO SOMBRIOADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)EXECUTADO: MARISA SIQUEIRA SOMBRIOADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SOMBRIOADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de evento 380, PET1, defiro, por ora, a utilização do PrevJud e da ferramenta CAMP - Pesquisa de Ativos Judiciais, porquanto ainda não utilizadas nesta demanda e, ademais, podem trazer efetividade à demanda. 1.1.
Destarte, via sistema PrevJud, consulte-se sobre eventual emprego formal e benefícios previdenciários ativos em nome dos executados, pessoas físicas, RENATO ARLINDO SOMBRIO, CPF: *43.***.*98-15, MARISA SIQUEIRA SOMBRIO, CPF: *42.***.*18-04 e CARLOS EDUARDO SOMBRIO, CPF: *13.***.*54-72, devendo ser emitido, caso positivo, o respectivo relatório. 1.2.
Ato contínuo, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 1.3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. 1.4. Havendo requerimento para constrição do valor localizado através da pesquisa de ativos (item 1.2.), efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 1.4.1. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 1.4.2. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2.
Com relação ao pedido de Infojud, haja vista que recentemente utiliado (evento 350) e que inexistentes indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa, fica indeferido o pedido.
Com efeito, a reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012)." (AgRg no REsp 1511575/SC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019). 3.
No que diz respeito aos sisteams CCS, Simba, CRC-JUD, SERP-JUD e CENSEC, de mesmo modo, indefiro-os.
Com efeito, em consulta ao sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, especificamente na aba dos serviços externos então disponibilizados, encontra-se, de fato, a funcionalidade do chamado CCS-BACEN, lá constando como sendo o referido sistema: "O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O Cadastro NÃO conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações [...]".
Assim, em verdade, o CCS-BACEN hoje é o sistema de afastamento de sigilo bancário.
Ao que se retira da tela inicial de acesso ao sistema as seguintes informações podem ser solicitadas: extrato de movimentação, extrato mercantil, extrato de aplicações financeiras, fatura de cartão de crédito, proposta de abertura de conta, contrato e registro de câmbio e cópia de cheque.
Contudo, apesar das funcionalidades apresentadas, vê-se, conforme já demonstrado, que referido sistema não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
Ora, se o objetivo primordial do exequente é justamente a verificação de existência de numerário do executado em contas eventualmente não abrangidas pelo sistema de penhora Sisbajud, para o propósito constritivo, não se verifica nesse momento interesse justificável acerca do histórico da conta do devedor.
Aliás, salvo em situações excepcionais em que haja alguma alegação e consequente indício de desvio ou ocultação de valores ou patrimônio, não se vê utilidade imediata ao referido sistema, até porque conforme informado pela própria Corregedoria, o sistema ainda apresenta inconsistências.
Ademais, deve ser indeferido também o pedido de utilização do sistema Simba, porque se presta ao tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos, bem como para as investigações criminais, que exigem o tratamento dos dados, mediante prévia autorização judicial, sendo usado especialmente pelo Ministério Público Federal em investigações de crimes financeiros, situações essas que não se enquadram no caso dos autos.
No tocante à utilização do sistema CRC Jud (Central de Informações do Registro Civil), uma vez que não há nos autos informação apontado a negativa na via administrativa e tampouco a impossibilidade de a parte autora arcar com o ônus para perfectibilizar tal providência, igualmente, deve ser indeferido.
Com relação ao SERP-JUD, sobretudo porque o indigitado sistema não tem, dentre suas funções/objetivos, a pesquisa de bens em demandas executivas, consoante pode-se visualizar na legislação que o criou1, a medida que se impõe é o indeferimento.
Além disso, a pesquisa de bens pode ser feita por meio de outros sistemas, acessíveis à parte exequente/interessada, não se olvidando que é incumbência da parte exequente a indicação de bens penhoráveis (art. 798, II, c, CPC).
Nesse sentido, colhem-se decisões do Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD.
PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA.
INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME.
ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA.
IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2024, grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO - SERP-JUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCAR BENS PENHORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ESSA FINALIDADE.
ATUALMENTE, SISTEMA RESTRITO AO PODER JUDICIÁRIO.
ADEMAIS, É ÔNUS DO EXEQUENTE A INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022474-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024, grifou-se).
Por fim, quanto à pesquisa por meio ao Sistema CENSEC, denota-se que a consulta é disponibilizada publicamente ao interessado e não houve comprovação de ter sido a pesquisa por qualquer razão inviabilizada, de modo que não há necessidade de intervenção judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC).
IMPOSSIBILIDADE.
INFORMAÇÕES DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL E PODEM SER ADQUIRIDAS NO SÍTIO ELETRÔNICO RESPECTIVO.
AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU EVENTUAL FRUSTRAÇÃO NAS PESQUISAS POR SI REALIZADAS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001418-05.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2024). Intime-se.
Cumpra-se. 1.
Lei Federal n. 14.382/2022 -
29/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 374, 376, 375 e 373
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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05/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:41
Indeferido o pedido
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31/03/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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31/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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27/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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26/03/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 08:57
Despacho
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19/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345 e 346
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345 e 346
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06/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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04/09/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332 e 333
-
14/06/2024 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 313, 314, 315 e 316
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332 e 333
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15/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 334
-
15/05/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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15/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322, 323 e 324
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14/05/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.871,19
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322, 323 e 324
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313, 314, 315, 316 e 317
-
09/05/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
-
02/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 23:30
Expedição de Alvará
-
02/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 20:38
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 15:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
-
19/04/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
-
11/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:37
Juntada de Petição
-
04/04/2024 18:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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03/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7587376, Subguia 3887549 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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27/03/2024 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7587376, Subguia 3887549
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27/03/2024 10:01
Juntada - Guia Gerada - GAMA IND E COM DE MOLDURAS LTDA - Guia 7587376 - R$ 660,86
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11/03/2024 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
-
19/02/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072138920248240000/TJSC
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14/02/2024 20:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 297, 296, 295 e 294 Número: 50072138920248240000/TJSC
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22/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297 e 298
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10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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24/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 10:29
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279 e 280
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08/06/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280 e 281
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25/05/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 17:46
Despacho
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31/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
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11/11/2022 15:37
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON02CV01 para BON01CV01) - Resolução TJ N. 35 de 21 de setembro de 2022
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31/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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21/10/2022 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261, 263, 262 e 260
-
21/10/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
21/10/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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21/10/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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21/10/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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13/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
-
13/07/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
30/06/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247, 249, 248 e 246
-
30/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
30/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
30/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
30/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:52
Determinada a intimação
-
28/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
30/04/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225, 227, 226, 224, 236, 238, 237 e 235
-
28/04/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237 e 238
-
26/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:13
Determinada a intimação
-
25/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 228
-
21/04/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
19/04/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226 e 227
-
18/04/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
-
18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:50
Determinada a intimação
-
14/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212 e 213
-
13/04/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3301973, Subguia 1791400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
12/04/2022 10:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50202574920228240000/TJSC
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06/04/2022 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3301973, Subguia 1791400
-
06/04/2022 12:53
Juntada - Guia Gerada - GAMA IND E COM DE MOLDURAS LTDA - Guia 3301973 - R$ 583,58
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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23/03/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212 e 213
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 15:39
Decisão interlocutória
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26/02/2020 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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26/02/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 206
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22/02/2020 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/02/2020 08:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/03/2019 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 3024 Página:
-
20/03/2019 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, ficando, assim, intimadas de seus termos bem como de que a tramitação
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20/03/2019 16:08
Conclusos para decisão interlocutória
-
20/03/2019 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, ficando, assim, intimadas de seus termos bem como de que a tramitação se dará exclusivamente em meio eletrônico, e
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14/03/2019 15:42
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão da digitalização dos autos procedi à Categorização das principais peças.
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17/12/2018 18:26
Juntada
-
17/12/2018 18:26
Juntada de documento
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17/12/2018 17:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/12/2018 17:50
Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/12/2018 17:41
Redistribuído por sorteio - SAJ - Resolução TJ nº 24, de 05/09/2018.
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13/12/2018 17:41
Redistribuição de processo - saída - Resolução TJ nº 24, de 05/09/2018.
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11/12/2018 16:22
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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11/12/2018 16:22
Remetido os autos à Distribuição
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04/12/2018 13:51
Recebidos os autos
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29/11/2018 13:51
Declarada incompetência - Considerando a natureza da matéria discutida na presente demanda (Direito Bancário), a 1ª Vara Cível não dispõe mais de competência para o seu respectivo processo e julgamento, a par das alterações promovidas pela resolução TJ n.
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12/11/2018 12:53
Conclusos para despacho
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07/11/2018 16:12
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBOM.18.10025677-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 01/11/2018 20:32
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15/10/2018 16:59
Certidão emitida - Certifico que nesta data retifiquei a numeração das páginas.
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11/10/2018 16:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0845/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2925 Página:
-
10/10/2018 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0845/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação de fls. 151/155.
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04/10/2018 13:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação de fls. 151/155.
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03/10/2018 16:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.10023185-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2018 08:55
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03/10/2018 16:27
Recebidos os autos
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22/08/2018 13:02
Autos entregues em carga ao Advogado - Rápida
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22/08/2018 13:02
Recebidos os autos
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15/08/2018 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0648/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
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14/08/2018 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0648/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestarem acerca da penhora efetuada às fls. 143/147. Advogados(s): Rud Gonçalves dos Santos e Silva (OAB 7307/S
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14/08/2018 18:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestarem acerca da penhora efetuada às fls. 143/147.
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13/08/2018 14:04
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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23/07/2018 15:42
Conclusos para decisão Renajud
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16/07/2018 15:44
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WBOM18100145660
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07/07/2018 22:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 01:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/06/2018 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2844 Página:
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19/06/2018 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2018 Teor do ato: Primeiro, ressalto que o sistema Infojud propicia a consulta dos dados pessoais básicos, não as declarações feitas à receita federal.Assim, indefiro o pedido retro, uma vez que
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05/06/2018 13:31
Recebidos os autos
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04/06/2018 13:27
Mero expediente - SAJ - Primeiro, ressalto que o sistema Infojud propicia a consulta dos dados pessoais básicos, não as declarações feitas à receita federal.Assim, indefiro o pedido retro, uma vez que compete ao exequente nomear os bens dos devedores cuja
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01/06/2018 21:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 03:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/05/2018 16:27
Conclusos para despacho
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15/05/2018 16:22
Pedido de infojud - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WBOM18100090629
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10/05/2018 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0292/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2814 Página:
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08/05/2018 14:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do C
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06/04/2018 14:23
Recebidos os autos
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05/04/2018 16:49
Determinado arquivamento administrativo - Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Intime-se a parte exequente.Após,
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24/07/2017 15:32
Conclusos para despacho
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20/07/2017 17:03
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 169.
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09/05/2017 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0304/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
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05/05/2017 13:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0304/2017 Teor do ato: Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente para acostar aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indefer
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31/10/2016 15:55
Recebidos os autos
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26/10/2016 12:45
Mero expediente - SAJ - Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente para acostar aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido retro.
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18/04/2016 12:25
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/04/2016 12:16
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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12/04/2016 17:18
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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11/04/2016 15:34
Expedição de alvará - Sidejud
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08/04/2016 14:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WBOM16100024039 - Complemento: Prot. 2403-9
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18/02/2016 17:32
Recebidos os autos
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18/02/2016 14:22
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga rápida
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18/02/2016 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2291 Página:
-
18/02/2016 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2291 Página:
-
16/02/2016 15:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2016 Teor do ato: Fica intimado o advogado do credor, para informar o titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente da parte e o respectivo CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a
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16/02/2016 15:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2016 Teor do ato: Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade, condenando o vencido no pagamento das custas acrescidas pelo incidente (art. 20, § 1º, do CPC). Intimem-se. Expeça-se alvará da qu
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15/02/2016 15:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do credor, para informar o titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente da parte e o respectivo CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, no prazo de 5 (cinco)
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15/02/2016 13:15
Recebidos os autos
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05/02/2016 18:50
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade, condenando o vencido no pagamento das custas acrescidas pelo incidente (art. 20, § 1º, do CPC). Intimem-se. Expeça-se alvará da quantia bloqueada via bacen-jud ao credor. A segu
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17/09/2013 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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16/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/09/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo 49638.
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05/09/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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05/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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23/08/2013 12:00
Carga ao Advogado
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23/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/08/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0334/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 1700 Página:
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21/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0334/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Clayton Bianco (OAB 015.174/SC)
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16/08/2013 12:00
Aguardando publicação
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16/08/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/08/2013 12:00
Processo desapensado - Desapensado do processo 010.10.500147-3 - Embargos à Execução / Execução
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23/09/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0182/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: 964 Página:
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13/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0182/2010 Teor do ato: Ao autor para em 10 (dez) dias manifestar-se acerca da exceção de pré executividade Advogados(s): Clayton Bianco (OAB 015.174/SC)
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02/07/2010 12:00
Despacho outros - Publique-se o auto ordinatório de fls. 131.
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25/06/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 010.10.500147-3 - Embargos à Execução / Execução
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10/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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26/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
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26/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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24/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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21/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
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21/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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20/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0138/2010 Data da Publicação: 20/05/2010 Número do Diário: 925 Página:
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20/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0112/2010 Data da Publicação: 20/05/2010 Número do Diário: 925 Página:
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18/05/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0138/2010 Teor do ato: Fica intimado o procurador do executado para, querendo oferecer impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de fl. 133.
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18/05/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0112/2010 Teor do ato: Ao autor para em 10 (dez) dias manifestar-se acerca da exceção de pré executividade Advogados(s): Clayton Bianco (OAB 015.174/SC), Rud Gonçalves dos Santos e Silva (OAB 007.307/SC)
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10/05/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do executado para, querendo oferecer impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de fl. 133.
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05/05/2010 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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05/05/2010 12:00
Juntada de e-mail - Informando a transferência através do sistema Bacen Jud.
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03/05/2010 12:00
Aguardando publicação
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03/05/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao autor para em 10 (dez) dias manifestar-se acerca da exceção de pré executividade
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03/05/2010 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
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16/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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14/04/2010 12:00
Decisão outras - I - Pugna a parte credora pela penhora on line de valores depositados em favor do executado. Considerando o disposto no Provimento nº 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, faz-se possível, através do Sistema BACENJ
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02/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2010 12:00
Juntada de petição - juntada de documentos
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28/01/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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18/01/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0254/2009 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 843 Página:
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18/01/2010 12:00
Carga ao Advogado
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18/01/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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14/01/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0254/2009 Teor do ato: Ao credor para que apresente cálculo atualizado da dívida. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 88. Advogados(s): Clayton Bianco (OAB 015.174/SC)
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16/11/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2009 12:00
Despacho outros - Ao credor para que apresente cálculo atualizado da dívida. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 88.
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24/07/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2009 12:00
Juntada de petição
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14/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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02/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
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02/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital
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02/07/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2009 Data da Publicação: 02/07/2009 Número do Diário: 717 Página:
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30/06/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0090/2009 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe corretamente os CPF's dos executados Renato Arlindo Sombrio e Marisa Siqueira Sombrio, conforme informado em fls. 85. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Clay
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29/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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08/06/2009 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para que informe corretamente os CPF's dos executados Renato Arlindo Sombrio e Marisa Siqueira Sombrio, conforme informado em fls. 85. Prazo: 10 (dez) dias.
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08/02/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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08/02/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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07/03/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2008 12:00
Juntada de petição
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17/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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16/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
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16/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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23/08/2007 12:00
Despacho outros - Dessa forma, INTIME-SE para, em 20 dias, indicar bens disponíveis, sob pena de arquivamento administrativo.
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30/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2006 12:00
Juntada de petição - Pedido de expedição de ofício
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29/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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23/05/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2006 Data da Publicação: 23/05/2006 Número do Diário: 11907 Página: 81/82
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18/05/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0031/2006 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Evandro Alberton Ascari (OAB 017.561/SC)
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07/04/2006 12:00
Carga ao Advogado - fls. 76
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07/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/04/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2006 Data da Publicação: 03/04/2006 Número do Diário: 11875 Página: 112/113
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29/03/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0016/2006 Teor do ato: R.H. Manifeste-se a exeqüente sobre o ofício de fl. 73 no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Clayton Bianco (OAB 015.174/SC)
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21/03/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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17/03/2006 12:00
Despacho outros - R.H. Manifeste-se a exeqüente sobre o ofício de fl. 73 no prazo de 10 dias. Intime-se.
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02/02/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2005 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara
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12/12/2005 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara
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08/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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04/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2005 12:00
Juntada de petição - Leiloeiro vem dizer que o imóvel penhorado já foi arrematado
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23/04/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/03/2004 12:00
Certificado outros - Que em 27/02/04 decorreu o prazo sem manifestação do devedor.
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18/02/2004 12:00
Carga ao Advogado - Norma
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12/02/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0007/2004 Data da Publicação: 12/02/2004 Número do Diário: 11.369 Página: 84
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10/02/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0007/2004 Teor do ato: I-se o devedor, em 10 dias. Advogados(s): Norma Maria de Souza Fernandes Martins (OAB 8.890/SC)
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06/02/2004 12:00
Despacho outros - I-se o devedor, em 10 dias.
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08/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2003 12:00
Juntada de petição - Requer os Executados prazo de mais 10 (dez) dias para manifestação.
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20/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0058/2003 Data da Publicação: 20/08/2003 Número do Diário: 11.258 Página: 67
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18/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0058/2003 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias sobre a avaliação judicial (um terreno situado nesta cidade de Braço do Norte/SC, à rua Presidente Getúlio Vargas, composto pelo lote 20, desmembramento Rau
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15/08/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias sobre a avaliação judicial (um terreno situado nesta cidade de Braço do Norte/SC, à rua Presidente Getúlio Vargas, composto pelo lote 20, desmembramento Raulino Uliano, com a área de 348,00
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11/08/2003 12:00
Juntada de mandado - de Avaliação (cumprido)
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26/03/2003 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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24/03/2003 12:00
Juntada de mandado
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26/08/2002 12:00
Alvará expedido - SAJ - P/ levantamento de diligências
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14/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - Clayton
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13/08/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 17/2002 Data de Publicação: 13/08/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.009 Página: 57
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09/08/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0017/2002
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08/08/2002 12:00
Despacho outros - Intime-se o exeqüente, para que no prazo de 10 (dez) dias, deposite o valor de R$ 4,65 referente às diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de avaliação.
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31/07/2002 12:00
Aguardando envio para o Contador
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31/07/2002 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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31/07/2002 12:00
Juntada de carta precatória
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01/07/2002 12:00
Despacho outros - R.h. Primeiramente, verifico desnecessária a citação por edital de Carlos Eduardo Sombrio, tendo em vista petição de fl. 47 e procuração de fl. 49. Solicite-se a devolução da Carta Precatória expedida, independente do seu cumprimento. Pr
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29/05/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/05/2002 12:00
Juntada de petição - reqdo. citação p/edital e avaliação
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03/05/2002 12:00
Carga ao Advogado - Clayton
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26/04/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 06/2002 Data de Publicação: 25/04/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.934 Página: 85/87
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23/04/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2002
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18/04/2002 12:00
Aguardando publicação - DJSC
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16/04/2002 12:00
Despacho outros - R. h. Manifesta-se o autor em 10 dias sobre os ofícios de fls 53/55.
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16/04/2002 12:00
Juntada de outros - Ofícios do juízo deprecado
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15/08/2001 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Aglaie Sandrini Botega Possamai
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20/06/2001 12:00
Ofício expedido - SAJ - encaminhando procuração ao juízo da 3ª vara cível de Tubarão
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13/06/2001 12:00
Juntada de Ofício
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27/04/2001 12:00
Despacho outros - Rh. Atenda-se ao requerimento de fl. 50.
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24/04/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/11/2000 12:00
Aguardando outros - Cumprimento de Carta Precatória.
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01/12/1999 12:00
Aguardando preparo - Carta Precatória R$ 403,69.
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26/10/1999 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
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01/09/1999 12:00
Juntada de mandado
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24/08/1999 12:00
Despacho outros - R.h. Junte-se. Manifeste-se o credor em cinco (5) dias, sobre a noemação de bens à penhora.
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24/08/1999 12:00
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora: 1 terreno urbano com 348,00m², edificado um pavilhão industrial de alvenaria, em concreto armado, em ótimo estado, com área total de 531,00m², no valor de R$ 300.000,00, localizado na cidade de Braço do Nor
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09/08/1999 12:00
Mandado emitido - Execução
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05/08/1999 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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04/08/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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30/07/1999 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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