TJSC - 5053680-12.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5053680-12.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE: JAINE WIGGERS WARMLINGADVOGADO(A): JESSE MULATTI PIROTTA (OAB PR107231)EMBARGADO: VJS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELIADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Jaine Wiggers Warmling em desfavor de VJS Comércio de Gêneros Alimentícios Eireli, em que é necessário que as partes confirmem se há necessidade de produção de provas.
O ato é importante para estabelecer a preclusão das provas não especificadas e também para se evitar atos inúteis, como designação de audiência sem que haja a efetiva necessidade (art. 33 da Lei 9.099/95, parte final). Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias: I- Procedam à indicação, de forma pormenorizada, da espécie de provas que pretendem produzir e dos fatos que irão comprovar por meio das provas requeridas; II- Em requerendo a prova oral, apresentem o rol de testemunhas, destacando os fatos que irão comprovar com a oitiva, observando: a) o pedido de prova oral, inclusive depoimento pessoal, apenas será deferido se cumprido integralmente o item "II" (apresentação do rol de testemunhas especificando quais fatos pretendem comprovar com cada testemunha arrolada); b) a impossibilidade de apresentação do rol de testemunhas no prazo fixado deverá ser devidamente justificada, com pedido expresso de dilação de prazo, sob pena de preclusão e não aceitação de rol intempestivo; c) não sendo cumpridos cumulativamente os itens acima, ficam as partes cientes de que será considerada preclusa a produção da prova, e o feito será de pronto encaminhado para julgamento. -
02/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:37
Decisão interlocutória
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição - VJS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI (SC015293 - ANA CAROLINA KROEFF)
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09/01/2025 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5042581-79.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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11/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAINE WIGGERS WARMLING. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAINE WIGGERS WARMLING. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 11:58
Distribuído por dependência - Número: 50425817920238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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