TJSC - 5000911-91.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000911-91.2025.8.24.0167/SCEXEQUENTE: ANDRE ESMERALDINO VOLPATOADVOGADO(A): ANDRE ESMERALDINO VOLPATO (OAB SC036455)EXEQUENTE: INGRID PHILPPI WESSLERADVOGADO(A): ANDRE ESMERALDINO VOLPATO (OAB SC036455)EXEQUENTE: MAICKEL PHILIPPI WESSLERADVOGADO(A): ANDRE ESMERALDINO VOLPATO (OAB SC036455)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA1.
Tendo em vista que os documentos juntados no evento 20 referem-se a pessoa diversa da parte exequente, como postulado no evento 22, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, lhe forneça "o documento que está direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis de Garopaba ASSINADO, uma vez que trata de uma exigência da instituição cartorária." Salienta-se, por oportuno, que as próprias partes deverão providenciar o cumprimento das exigências diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os devidos fins, visto que o objeto deste cumprimento de sentença se restringe à obrigação de pagar, esta já cumprida. 2.
Considerando que a parte exequente concordou com os valores depositados pela parte executada (evento 21.1), JULGO EXTINTA Custas pela parte executada.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e FCDL) efetivada(s) nos autos.
Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe à própria parte, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Havendo penhora averbada na matrícula imobiliária, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, solicitando o seu cancelamento.
Solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias e mandados pendentes, independentemente de cumprimento.
Havendo pedido, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao advogado), deverá ser informado o valor devido a cada beneficiário, evitando o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações. -
05/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição
-
25/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.098,63
-
15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 07:57
Determinada a intimação
-
14/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/03/2024
-
14/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE ESMERALDINO VOLPATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2025 14:53
Distribuído por dependência - Número: 03007662820178240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008378-25.2012.8.24.0019
Diomar Osvaldo Soligo
Municipio de Irani
Advogado: Evandro Marcos Pagnoncelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2012 16:49
Processo nº 0300577-07.2018.8.24.0073
Edenise Vicente Ferreira
Rosana Koslowski
Advogado: Diego Warmling Valgas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2018 10:21
Processo nº 5015296-54.2020.8.24.0091
Luciana Ehrhardt Campos
Mario Martinho Silva Campos
Advogado: Camila Bez Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2020 16:44
Processo nº 0300575-57.2017.8.24.0013
Municipio de Sao Bernardino/Sc
Pfg Pocos Artesianos LTDA
Advogado: Eduardo Menegaz Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2017 10:05
Processo nº 5003626-53.2022.8.24.0057
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Josias Israel Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 10:24