TJSC - 5000069-91.2017.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000069-91.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.ADVOGADO(A): JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB PR068573)ADVOGADO(A): NATHALIE RICHTER MINHOTO WIEMES (OAB PR073990)ADVOGADO(A): VANESSA ANIS MEDEIROS ASSAD (OAB PR039397)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO (OAB PR033724)ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB PR036494) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer (evento 222.1) a expedição de ofício "à Prefeitura de Joinville esclarecendo que o processo nº 0037958-77.2011.8.24.0038 é diverso dos autos em discussão, razão pela qual requer a imediata implementação do desconto em folha com realização dos depósitos judiciais mensais, nos termos da decisão de mov. 77.1".
Da leitura daquela deliberação, porém, não se verifica o deferimento da penhora sobre os proventos de aposentadoria da executada, mas sim sobre "rendimentos líquidos auferidos pela executada, na qualidade de sócia das empresas C.M.J.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda e Disette Construções Ltda., na proporção de 15% sobre os rendimentos de cada empresa".
Tal fato já havia, inclusive, sido certificado pelo diligente cartório desta unidade (evento 217.1).
Ora, para que o juízo defira a penhora de aposentadoria e defina o percentual da constrição, deve haver fundamentação suficiente sobre a questão, sendo necessário pedido específico, sobretudo porque a aposentadoria percebida pela devedora não é expressiva e sobre os proventos já recai outra penhora, proveniente de outro processo.
Pelo exposto, indefiro o pedido da parte exequente (evento 222.1).
Intime-se-a para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021).
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC).
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC).
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
11/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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07/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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06/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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19/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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25/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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16/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
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16/05/2024 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 200
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16/05/2024 14:45
Juntado(a)
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10/05/2024 14:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 198
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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29/04/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 18:36
Despacho
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27/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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23/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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26/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/12/2023 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
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30/11/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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30/11/2023 12:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/11/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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16/11/2023 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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09/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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13/10/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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29/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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11/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
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07/09/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
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17/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6198772, Subguia 3220306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 418,81
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14/08/2023 09:18
Juntada de Petição
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14/08/2023 09:18
Juntada de Petição
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13/08/2023 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6198772, Subguia 3220306
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13/08/2023 17:51
Juntada - Guia Gerada - POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - Guia 6198772 - R$ 418,81
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13/08/2023 17:51
Juntada - Guia Cancelada - POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - Guia 6198771 - R$ 372,53
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13/08/2023 17:51
Juntada - Guia Gerada - POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - Guia 6198771 - R$ 372,53
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09/08/2023 13:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C.M.J.-CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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14/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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10/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte C.M.J.-CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
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17/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/10/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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16/08/2022 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 13/08/2022
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08/08/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI
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08/08/2022 12:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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13/05/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
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26/04/2022 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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24/03/2022 13:28
Intimado em Secretaria
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24/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 141
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23/02/2022 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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18/01/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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18/01/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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10/01/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2022 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
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11/12/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:06:32). Refer. Evento 134
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11/12/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:06:32). Refer. Evento 133
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11/11/2021 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2586632, Subguia 1439362 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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03/11/2021 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2586632, Subguia 1439362
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03/11/2021 17:49
Juntada - Guia Gerada - POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - Guia 2586632 - R$ 30,42
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03/11/2021 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/10/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
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17/09/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 117
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15/09/2021 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2021 08:21
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 13:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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03/08/2021 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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12/07/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/07/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
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23/06/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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07/06/2021 17:11
Expedição de ofício - 2 cartas
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07/06/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C.M.J.-CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DISETTE CONSTRUCOES LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2021 18:29
Juntada de Petição
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05/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2021 18:41
Juntada de Petição
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/05/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/01/2021 11:34
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/01/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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11/12/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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05/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/12/2020 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2020 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2020 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/11/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2020 16:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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17/08/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2020 17:43
Decisão interlocutória
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01/07/2020 11:41
Juntada de Petição
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15/06/2020 18:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/05/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/05/2020 10:06
Juntada de Petição
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16/04/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2020 11:34
Despacho
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20/03/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/03/2020 13:41
Juntada de Petição
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03/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2020 17:46
Juntada de Petição
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30/01/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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22/01/2020 14:06
Juntado(a)
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07/01/2020 14:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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23/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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16/12/2019 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2019 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2019 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2019 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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12/12/2019 16:43
Decisão interlocutória - SAJ - III -Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de penhora sobre as quotas sociais da executada na empresa CMJ Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Para avaliação do valor comercial, nomeio perito contábil na pesso
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24/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
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23/10/2019 19:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10248146-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2019 18:59
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16/10/2019 11:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 3168
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14/10/2019 20:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2019 Teor do ato: III -Ex positis, INDEFIRO o requerimento de penhora sobre percentual de salário (p. 42-47). Intime-se a exequente a indicar bens da executada sujeitos à penhora, exibindo, se fo
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10/10/2019 15:40
Decisão interlocutória - SAJ - III -Ex positis, INDEFIRO o requerimento de penhora sobre percentual de salário (p. 42-47). Intime-se a exequente a indicar bens da executada sujeitos à penhora, exibindo, se for o caso de imóveis e veículos automotores, res
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10/09/2019 17:39
Juntada de Informações - SAJ - INFORMO, para os devidos fins, que decorrido o prazo estipulado pela parte ativa, para visualização das informações prestadas pela Receita Federal (Sistema INFOJUD), conforme decisão de folhas 34/36, procedi à destruição das
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08/07/2019 17:01
Conclusos para despacho
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01/07/2019 20:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10147180-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2019 18:16
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21/06/2019 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 3085 Página:
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21/06/2019 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 3085 Página:
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18/06/2019 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente/autora para ciência da pesquisa realizada junto ao Sistema Infojud, no prazo de 30 dias(em cartório). Decorrido o prazo, as informações serão des
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18/06/2019 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2019 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para a obtenção da cópia das cinco últimas declarações do imposto
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18/06/2019 14:18
Certidão emitida - Genérico
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18/06/2019 13:34
Juntada de documento
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03/06/2019 14:51
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimada a parte exequente/autora para ciência da pesquisa realizada junto ao Sistema Infojud, no prazo de 30 dias(em cartório). Decorrido o prazo, as informações serão destruídas por meio mecânico ou i
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27/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para a obtenção da cópia das cinco últimas declarações do imposto de renda da executada (CNCGJ/SC, art. 899, c/c
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19/03/2019 15:18
Conclusos para despacho
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19/03/2019 15:18
Reativado processo suspenso
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19/03/2019 08:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10052837-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2019 08:30
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07/12/2018 20:15
Processo suspenso - SAJ
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10/11/2018 01:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 01:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2018 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0483/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
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06/09/2018 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0483/2018 Teor do ato: À vista da situação processual verificada nestes autos, em que, até o presente momento, não foram encontrados bens da executada passíveis de penhora suficientes para garantir a
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02/09/2018 19:02
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - À vista da situação processual verificada nestes autos, em que, até o presente momento, não foram encontrados bens da executada passíveis de penhora suficientes para garantir a execução, SUSPENDO a execução
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17/07/2018 11:14
Conclusos para despacho
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09/07/2018 12:34
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação acerca da publicação da página 28
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07/06/2018 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2833 Página:
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05/06/2018 23:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2018 Teor do ato: Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na bas
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05/06/2018 16:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na base de dados do órgão de trânsito(p. 26), inti
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05/06/2018 14:49
Pesquisa negativa RENAJUD
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05/06/2018 13:20
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/06/2018 11:45
Protocolado ordem do Bancejud
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23/05/2018 16:16
Realizado cálculo de custas
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01/03/2018 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2018 12:34
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação, pela parte executada, acerca do ofício expedido na página 10
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16/02/2018 10:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.10022160-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 16/02/2018 10:04
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05/02/2018 20:32
Juntada
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05/02/2018 20:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/02/2018 através da guia nº 038.3178168-37 no valor de 62,20
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26/01/2018 14:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/01/2018 14:11
Juntada
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26/01/2018 14:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR790907625TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Sandra Regina Cunha Trautwein Di Creddo Diligência : 22/01/2018
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25/01/2018 12:53
Juntada
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15/01/2018 21:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2018 Data da Publicação: 16/01/2018 Número do Diário: 2737 Página:
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15/01/2018 12:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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12/01/2018 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2018 Teor do ato: 1.Intimação: pagamento voluntário e impugnaçãoIntime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II), a pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescid
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12/01/2018 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2018 13:52
Certidão emitida - Apensado ao processo 0316334-83.2017.8.24.0038 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços
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12/01/2018 13:52
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0316334-83.2017.8.24.0038 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços
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19/12/2017 20:08
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.Intimação: pagamento voluntário e impugnaçãoIntime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II), a pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da incid
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01/11/2017 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2017 17:52
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0316334-83.2017.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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