TJSC - 5002898-87.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002898-87.2024.8.24.0074/SCRÉU: CLEIDE MARTINSADVOGADO(A): JULIANO ANDRESO PAESE (OAB SC022296)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE ANTONIO MIRANDA DE SOUZA e CRISTIANI APARECIDA MACHADO em face de CLEIDE MARTINS para: a) condenar CLEIDE MARTINS ao pagamento de R$ 800,00, ao autor JORGE ANTONIO MIRANDA DE SOUZA corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação tudo até 30.08.2024, momento a partir do qual passam a valer os índices da Lei n. 14.905/2024 (SELIC). b) condenar CLEIDE MARTINS ao pagamento de R$ 4.750,00, à autora CRISTIANI APARECIDA MACHADO, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação tudo até 30.08.2024, momento a partir do qual passam a valer os índices da Lei n. 14.905/2024 (SELIC).
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Jonathan Júnior Antunes de Oliveira Juiz Leigo indenizado SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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01/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Instrutórias - JUIZ - 11/03/2025 14:45. Refer. Evento 22
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13/03/2025 14:34
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Decisão interlocutória - 11/03/2025 19:01:36)
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11/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:28
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2025 14:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliatórias - mediador - 27/01/2025 13:30. Refer. Evento 12
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27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrutórias - JUIZ - 11/03/2025 14:45
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27/01/2025 10:27
Juntada de Petição
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03/01/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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04/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:10
Decisão interlocutória
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02/12/2024 16:06
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliatórias - mediador - 27/01/2025 13:30
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02/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:51
Decisão interlocutória
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29/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANI APARECIDA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ANTONIO MIRANDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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