TJSC - 5000829-65.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000829-65.2024.8.24.0015/SCAUTOR: ODETE TEREZINHA QUINTINO DE BARROSADVOGADO(A): VILSON DOS SANTOS (OAB SC022964)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Odete Terezinha Quintino de Barros em face de Município de Major Vieira, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) CONDENAR o réu ao pagamento de 1/2 do salário mínimo, a título de pensionamento mensal, observando-se o valor vigente à data do vencimento de cada parcela, com termo inicial em 14/12/2022 até a data em que a autora completaria setenta e cinco anos de idade ou seu falecimento, o que ocorrer primeiro. A pensão deve ser paga no dia 10 de cada mês; a.1) Sobre o montante deverá incidir correção monetária pelo INPC/IBGE, e juros de mora de 1% ao mês, ambas a contar do vencimento de cada prestação, até a data do advento da Lei 14.905/2024, quando incidirá a SELIC, que abrange juros e correção (CC, art. 406, § 1º), até o efetivo pagamento.1 b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais; b.1) Sobre o montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (14/12/2022), até a data do advento da Lei 14.905/2024, quando incidirá a SELIC com dedução do IPCA (CC, art. 406, § 1º). A partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), incide de forma plena a SELIC (que abrange juros de mora e correção monetária), até o efetivo pagamento. c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos estéticos; c.1) Sobre o montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (14/12/2022), até a data do advento da Lei 14.905/2024, quando incidirá a SELIC com dedução do IPCA (CC, art. 406, § 1º).
A partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), incide de forma plena a SELIC (que abrange juros de mora e correção monetária), até o efetivo pagamento.
Da indenização devida, deverá ser deduzida eventual quantia já recebida a título de Seguro DPVAT, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais . Ressalte-se, contudo, que o requerido é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei n. 17.654/2018, art. 7º, I).
Condeno o réu ao pagamento de honorários aos procuradores da parte autora, em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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23/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 23/04/2025 13:30. Refer. Evento 65
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23/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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12/03/2025 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 23/04/2025 13:30
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03/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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24/01/2025 12:41
Juntado(a)
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição
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11/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:23
Despacho
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27/11/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 17/02/2025 15:30. Refer. Evento 25
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27/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/10/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Vide certidão.
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03/10/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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03/10/2024 12:29
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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03/10/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 18:21
Decisão interlocutória
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19/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 17/02/2025 15:30
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19/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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29/05/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CAMELIA GIOVANA CIDRAL DA COSTA
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27/05/2024 16:00
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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27/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE TEREZINHA QUINTINO DE BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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27/05/2024 15:49
Determinada a citação
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23/05/2024 07:40
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:08
Decisão interlocutória
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27/03/2024 08:16
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 18:30
Determinada a intimação
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16/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE TEREZINHA QUINTINO DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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