TJSC - 5011307-91.2022.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011307-91.2022.8.24.0019/SC AUTOR: JULIANA VICARIADVOGADO(A): IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244)ADVOGADO(A): PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284)RÉU: ROBSON DE ARAUJO RAMIRESADVOGADO(A): ALYSSON CESAR CARDOSO VIEIRA (OAB PR084451)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE PINTO MAYER (OAB PR072053) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da decisão proferida no evento 55, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré.
DEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que essa informe, no prazo de 15 dias, se houve pagamento de seguro obrigatório à parte autora em razão do acidente aqui litigado.
DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN para que o mesmo informe a situação cadastral do veículo CHEVROLET Agile LTZ, placas MIN 6176, bem como se o mesmo continua em circulação. Em tempo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de recebimento do valor da venda do veículo como sucata, nota fiscal, comprovante de entrega do veículo ou qualquer documento idôneo que comprove a venda do veículo pelo valor informado.
DEFIRO a produção de prova pericial para aferir a existência e extensão do dano estético.
Tendo em vista que as partes não escolheram nem sugeriram profissional, de comum acordo (art. 471), NOMEIO como perito (arts. 156, 465 e 473 do CPC) o Sr.
Cleiton Picini como médico perito.
Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos pelo réu.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e indicar data para realização da perícia.
O laudo deve, ao menos, conter os elementos do art. 473 do CPC, devendo ser entregue até 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Saliento ao perito que deverá informar a data e o local da perícia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem eventual assistente técnico e apresentem quesitos.
Entregue o laudo, devem as partes serem intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Da prova oral.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora/requerida, pois seria providência ociosa, considerando que essa já apresentou sua versão dos fatos na petição inicial/contestação/réplica.
Saliento que o juiz é o destinatário final das provas, incumbindo-lhe a obrigação de evitar diligências inúteis ou meramente protelatórias, em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Nesse sentido, o art. 370 do CPC, que estabelece que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Indefiro a oitiva do Representante legal da empresa VOLNEI CHAPEAÇÃO LTDA ME, uma vez que se trata de ponto a der dirimido por prova documental já determinada alhures.
Da audiência de instrução e julgamento DESIGNO o dia 24/02/2026, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada por videoconferência e o acesso à sala virtual deve ser realizado pelas partes, seus procuradores e testemunhas arroladas pelos seguintes links: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=AInbc7q4K9j6H%2FuI0%2FDR2LlN8xoBZr2fDh8ssgeqozXyAdJWWy%2F2dDLIPfMh58bJi7yeJbBBw44c9G6EvmXAag%3D%3D Parte Requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=1mLCzmo6Vn7Xe%2FlrDtDR7pho%2F7B%2FyABBM0zTm7raiFTCB2kbj3%2BAGkIgAa%2BjF2nxsITaVbVuzRs5fx%2Baxe93iA%3D%3D Testemunhas: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=rmzwuCdkkVIMmNyi5cJLOUXAKCHvWrt4XHFzIYmmnvsryaOovhPEZvYe71xwo1dc0YpteQNYCXyQx0zXaJM5uA%3D%3D O acesso à videoconferência será realizado pela ferramenta PJSC-Conecta e pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou smartphone.
As configurações técnicas e o manual de acesso devem ser consultados no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+1+-+Antes+da+Audi%C3%AAncia.pdf/ee7e45ae-81ce-4562-e4bf-50c8661b5bd4 Incumbe ao ADVOGADO: intimar as testemunhas por ele arroladas acerca do dia e da hora da audiência (art. 455, caput, do CPC); encaminhar o link de acesso às testemunhas por ele arroladas, cientificando-as de que só devem acessá-lo no momento em que forem chamadas para tanto; encaminhar o link de acesso ao seu cliente; encaminhar às testemunhas e ao seu cliente o link com o manual de acesso e as configurações técnicas; informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o seu contato telefônico/WhatsApp, o do seu cliente e das testemunhas.
A frustração do ato em razão do descumprimento de qualquer das determinações contidas nesta decisão não ensejará a sua redesignação, salvo se devidamente justificado.
Ausente no ato a testemunha e não havendo nos autos comprovação da sua intimação na forma do art. 455, § 1º, do CPC, restará configurada a desistência da sua oitiva (§ 3º).
Registro que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos (§ 2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020), no prazo de 10 (dez) dias.
Com relação às testemunhas arroladas pela parte ré que são Policiais Militares e Policial Rodoviário Federal, os mesmos deverão ser requisitados ao superior, salientando que os mesmos deverão entrar em contato com o WhatsApp n. (49) 98870-0681, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da audiência para solicitar o link de acesso e orientações de acesso. Do Juízo 100% Digital É consabido que, desde o dia 4 de abril de 2022, esta unidade foi incluída no Juízo 100% Digital, consoante cronograma definido pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2021.
Não obstante as determinações contidas na Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o art. 14 da referida normativa é claro ao afirmar que a resolução não altera e nem derroga a Resolução CNJ nº 345/2020. (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), de modo que a realização de todos os atos, inclusive a audiência instrutória, integralmente de modo virtual encontra amparo no regramento próprio. À vista disso, ficam intimadas as partes de que, doravante, "todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores" (art. 1º, § 1º, da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça).
As partes poderão recusar justificadamente e por uma única vez o procedimento do Juízo 100% Digital até a prolação da sentença.
Esclareço, desde já, que a recusa deverá ser fundamentada e justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental (art. 6º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2020).
Deverão as partes, ainda, fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo (art. 6º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2020).
Cumpra-se. -
17/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - EXCLUÍDA
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11/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:01
Decisão interlocutória
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18/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 16:49
Serventuário - Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 01:02
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
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22/09/2022 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:46
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
-
19/09/2022 10:46
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2022 11:49
Acolhimento de Embargos de Declaração - Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2022 17:35
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 01:04
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
-
23/05/2022 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2022 16:12
Despacho - Determinada a intimação
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11/04/2022 18:48
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 01:03
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
-
28/02/2022 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 23:19
Petição - PETIÇÃO
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21/02/2022 23:02
Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/02/2022 23:02
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2022 15:20
Magistrado - Decisão interlocutória
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17/01/2022 17:19
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2021 01:02
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
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13/11/2021 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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03/11/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 18:08
Petição - CONTESTAÇÃO
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18/10/2021 08:30
Petição - PETIÇÃO
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05/10/2021 19:39
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo
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02/10/2021 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 14:25
Petição - CONTESTAÇÃO
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01/09/2021 01:02
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
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09/08/2021 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2021 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2021 19:59
Magistrado - Decisão interlocutória
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28/07/2021 16:54
Alterado o assunto processual - Alterado o assunto processual
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07/07/2021 11:49
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2021 01:03
Decurso de Prazo - Decorrido prazo
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20/06/2021 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 17:52
Serventuário - Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 18:32
Cancelada a movimentação processual - Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 14:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído em razão de auxílio de equalização
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02/06/2021 14:56
Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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