TJSC - 5123909-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5123909-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VILMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e/ou o comprovante de residência possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
07/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
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07/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/09/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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